A Justiça Federal no Pará condenou, na última quarta-feira (7), cinco pessoas a mais de 40 anos de prisão, somadas as penas, por fraudes na comercialização de madeiras. A denúncia foi feita, em 2007, pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir da operação Ouro Verde II deflagrada também pela Polícia Federal e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O principal objetivo da organização, conforme a denúncia, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração ilegal de recursos florestais, causando danos ao meio ambiente. Os réus Anderson Coelho Braga, Gildenísio José Varela, Dalton Pedroso Aranha e Abimael Negrão dos Santos foram condenados à pena de oito anos e quatro meses de reclusão. Já Maurício Olívia Santos, a dez anos de prisão.
De acordo com o MPF, os denunciados integravam uma rede criminosa especializada em fraudar o Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Ibama. O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.
Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira considerou que os ilícitos descobertos pela operação Ouro Verde configuram o maior crime ambiental já julgado pela 3ª Vara (especializada no julgamento de ações criminais), “que envolveu empresários, servidores públicos, estelionatários e hackers (crackers)”.
Relembre o caso – Segundo a denúncia do MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.
O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.
Resultados da Operação Ouro Verde II – Além dos cinco réus condenados na sentença, outros 22 foram pegos na Operação e respondem à ação penal em separado, como é o caso do técnico em contabilidade Menandro Souza Freire, denunciado como chefe da quadrilha que praticava as fraudes, e que foi punido, no ano de 2012, com 24 anos e oito meses de prisão.
Em 2017, após recurso do MPF e do Ibama ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a empresa D.M.E Indústria e Comércio de Carvão e os empresários Domingos Santos Lima, Esaú Gomes Ferreira, Francisco Bezerra da Silva e Maria do Carmo Rodrigues dos Santos foram condenados ao pagamento de R$ 10,2 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos.
A Justiça Federal no Pará condenou, na última quarta-feira (7), cinco pessoas a mais de 40 anos de prisão, somadas as penas, por fraudes na comercialização de madeiras. A denúncia foi feita, em 2007, pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir da operação Ouro Verde II deflagrada também pela Polícia Federal e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O principal objetivo da organização, conforme a denúncia, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração ilegal de recursos florestais, causando danos ao meio ambiente. Os réus Anderson Coelho Braga, Gildenísio José Varela, Dalton Pedroso Aranha e Abimael Negrão dos Santos foram condenados à pena de oito anos e quatro meses de reclusão. Já Maurício Olívia Santos, a dez anos de prisão.
De acordo com o MPF, os denunciados integravam uma rede criminosa especializada em fraudar o Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Ibama. O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.
Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira considerou que os ilícitos descobertos pela operação Ouro Verde configuram o maior crime ambiental já julgado pela 3ª Vara (especializada no julgamento de ações criminais), “que envolveu empresários, servidores públicos, estelionatários e hackers (crackers)”.
Relembre o caso – Segundo a denúncia do MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.
O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.
Resultados da Operação Ouro Verde II – Além dos cinco réus condenados na sentença, outros 22 foram pegos na Operação e respondem à ação penal em separado, como é o caso do técnico em contabilidade Menandro Souza Freire, denunciado como chefe da quadrilha que praticava as fraudes, e que foi punido, no ano de 2012, com 24 anos e oito meses de prisão.
Em 2017, após recurso do MPF e do Ibama ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a empresa D.M.E Indústria e Comércio de Carvão e os empresários Domingos Santos Lima, Esaú Gomes Ferreira, Francisco Bezerra da Silva e Maria do Carmo Rodrigues dos Santos foram condenados ao pagamento de R$ 10,2 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos.
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