A modelo Najila Trindade depôs na tarde da última quarta-feira (11) na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) na Cidade da Polícia, na Zona Norte do Rio. A mulher acusa o jogador Neymar de divulgar suas imagens íntimas na internet.
A Polícia Civil de São Paulo indiciou Najila Trindade Mendes de Souza por fraude processual, denúncia caluniosa e extorsão no caso em que a modelo acusou o jogador Neymar de estupro durante encontro em Paris no dia 15 de maio. O ex-marido dela, Estivens Alves, foi denunciado por fraude processual e divulgação de conteúdo erótico.
“O indiciamento não quer dizer que ela seja considerada culpada, a culpa só decorre de uma ação penal transitada em julgado em que a responsabilidade criminal dela fique demonstrada. O indiciamento é tão somente o ato pelo qual a autoridade policial entendeu que os fatos apurados na investigação levam a concluir que houve alí uma tentativa de extorsão por parte dela em relação ao Neymar”, destaca o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão.
Ele explica que o crime de extorsão, neste caso específico, pode ser interpretado pelo fato de que que ela, supostamente, agiu mediante uma ameaça, no sentido de criar sérios problemas para a carreira do atleta – que depende de sua imagem até para fins de patrocínio e para exercício pleno de sua profissão – buscando obter uma vantagem indevida, que seria um ressarcimento financeiro.
No que se refere também à denunciação caluniosa, o especialista destaca que isso ocorre toda vez que a autoridade policialentende que houve o crime de falsa atribuição a uma pessoa-no caso Neymar – e o uso da máquina do estado, para apurar algo que, segundo a polícia, sabia ser inverídico, e a fraude processual decorre de mecanismos de burla durante todo o procedimento de investigação.
“No caso concreto isso, sem dúvida, diz respeito ao tablet e ao celular, que ela, de acordo com a polícia, intencionalmente, não teria entregue para frustrar ou dificultar a apuração. Aqui, ninguém diz que houve ou não houve a prática do estupro por parte do Neymar, o que se percebe é que ela não conseguiu demonstrar, e para o direito penal quem alega tem a obrigação de provar”, diz Pantaleão.
O jurista complementa que, como ela não apresentou o tablet, telefones, e as imagens que foram obtidas nos hotéis, a convicção da autoridade policial foi no sentido de que ela realmente teria praticado esses crimes de extorsão, denunciação caluniosa e fraude processual, o que pode, sem dúvida, avançar para uma ação penal, com posterior condenação pela prática.
A modelo Najila Trindade depôs na tarde da última quarta-feira (11) na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) na Cidade da Polícia, na Zona Norte do Rio. A mulher acusa o jogador Neymar de divulgar suas imagens íntimas na internet.
A Polícia Civil de São Paulo indiciou Najila Trindade Mendes de Souza por fraude processual, denúncia caluniosa e extorsão no caso em que a modelo acusou o jogador Neymar de estupro durante encontro em Paris no dia 15 de maio. O ex-marido dela, Estivens Alves, foi denunciado por fraude processual e divulgação de conteúdo erótico.
“O indiciamento não quer dizer que ela seja considerada culpada, a culpa só decorre de uma ação penal transitada em julgado em que a responsabilidade criminal dela fique demonstrada. O indiciamento é tão somente o ato pelo qual a autoridade policial entendeu que os fatos apurados na investigação levam a concluir que houve alí uma tentativa de extorsão por parte dela em relação ao Neymar”, destaca o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão.
Ele explica que o crime de extorsão, neste caso específico, pode ser interpretado pelo fato de que que ela, supostamente, agiu mediante uma ameaça, no sentido de criar sérios problemas para a carreira do atleta – que depende de sua imagem até para fins de patrocínio e para exercício pleno de sua profissão – buscando obter uma vantagem indevida, que seria um ressarcimento financeiro.
No que se refere também à denunciação caluniosa, o especialista destaca que isso ocorre toda vez que a autoridade policialentende que houve o crime de falsa atribuição a uma pessoa-no caso Neymar – e o uso da máquina do estado, para apurar algo que, segundo a polícia, sabia ser inverídico, e a fraude processual decorre de mecanismos de burla durante todo o procedimento de investigação.
“No caso concreto isso, sem dúvida, diz respeito ao tablet e ao celular, que ela, de acordo com a polícia, intencionalmente, não teria entregue para frustrar ou dificultar a apuração. Aqui, ninguém diz que houve ou não houve a prática do estupro por parte do Neymar, o que se percebe é que ela não conseguiu demonstrar, e para o direito penal quem alega tem a obrigação de provar”, diz Pantaleão.
O jurista complementa que, como ela não apresentou o tablet, telefones, e as imagens que foram obtidas nos hotéis, a convicção da autoridade policial foi no sentido de que ela realmente teria praticado esses crimes de extorsão, denunciação caluniosa e fraude processual, o que pode, sem dúvida, avançar para uma ação penal, com posterior condenação pela prática.
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