O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, condenou 10 acusados da Operação Integração, que investiga esquema de corrupção que envolve agentes públicos e concessionárias de pedágio do Paraná.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) envolve pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro. Ela foi apresentada em 135 laudas e descreve complexos cenários relacionados ao enorme volume de dinheiro arrecadado pela Concessionária ECONORTE (empresa integrante do denominado GRUPO TRIUNFO) no âmbito da execução do seu contrato de concessão de rodovias federais no Estado do Paraná.
Segundo o MPF, a lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas “noteiras”, aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados.
A atividade operacional era voltada ao desvio de recursos arrecadados pela concessionária Econorte e que, em última análise, seriam destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais. Assim, os réus agiam em prejuízo do interesse público e do patrimônio da União, gerando benefícios indevidos ao grupo Triunfo e aos membros da organização criminosa, incluindo os agentes públicos destinatários da propina.
Em sua sentença, o magistrado proferiu penas que variam entre 21 anos a 7 anos de prisão, fixando ainda em R$ 13.904.769,24 (treze milhões, novecentos e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) o somatório do valor mínimo dos danos sofridos pela União.
O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, condenou 10 acusados da Operação Integração, que investiga esquema de corrupção que envolve agentes públicos e concessionárias de pedágio do Paraná.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) envolve pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro. Ela foi apresentada em 135 laudas e descreve complexos cenários relacionados ao enorme volume de dinheiro arrecadado pela Concessionária ECONORTE (empresa integrante do denominado GRUPO TRIUNFO) no âmbito da execução do seu contrato de concessão de rodovias federais no Estado do Paraná.
Segundo o MPF, a lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas “noteiras”, aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados.
A atividade operacional era voltada ao desvio de recursos arrecadados pela concessionária Econorte e que, em última análise, seriam destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais. Assim, os réus agiam em prejuízo do interesse público e do patrimônio da União, gerando benefícios indevidos ao grupo Triunfo e aos membros da organização criminosa, incluindo os agentes públicos destinatários da propina.
Em sua sentença, o magistrado proferiu penas que variam entre 21 anos a 7 anos de prisão, fixando ainda em R$ 13.904.769,24 (treze milhões, novecentos e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) o somatório do valor mínimo dos danos sofridos pela União.
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