Após 2 anos tramitando na Justiça Federal, STF entendeu que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral.
A Justiça Federal no Rio encaminhou, na sexta-feira (19), a ação penal da Operação Furna da Onça à Justiça Eleitoral.
Cinco deputados estaduais do Rio são réus na Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato no estado: André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante).
A decisão de encaminhar o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) é do desembargador federal Ivan Athié, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O despacho atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última terça-feira (16), por três votos dois, a 2ª Turma do Supremo entendeu que a competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.
A decisão da maioria dos ministros concordou com um pedido da defesa do deputado estadual André Correa (DEM), um dos réus na ação penal da Furna da Onça.
Tramitação tumultuada A ação penal da Furna da Onça teve uma tramitação tumultuada desde o seu início, em maio de 2019.
O desembargador federal Ivan Athié era o quarto relator da ação penal no TRF-2. Os dois primeiros relatores, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, deixaram o caso depois de terem se declarados suspeitos.
O terceiro relator, Marcello Granado, entendeu que o encaminhamento do processo para ele foi um erro da coordenadoria de distribuição de processos do TRF-2.
Além disso, o caso também passou pelo “elevador processual”, o que atrasou ainda mais o andamento do processo. Em maio de 2019, o TRF-2 recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e desmembrou o processo.
Os réus que não tinham foro privilegiado passaram a responder na primeira instância, na 7ª Vara Federal Criminal, do juiz federal Marcelo Bretas. Apenas os cinco deputados que foram reeleitos permaneceram sendo julgados no TRF-2.
Os cinco deputados tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.
Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos cinco deputados. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.
Mas uma liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública proibiu que os cinco tomassem posse de seus mandatos na Alerj. Com isso, o TRF-2 decidiu encaminhar o processo contra os cinco deputados ao juiz Marcelo Bretas, da primeira instância, já que, fora dos mandatos, eles não teriam direito ao foro privilegiado.
Em maio de 2020, outra reviravolta: depois de uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Mesa Diretora da Alerj colocasse os cinco deputados no exercício de seus cargos.
Com isso, em julho de 2020, o processo voltou a “subir”: o juiz Marcelo Bretas devolveu o processo contra os cinco deputados ao TRF-2.
A Operação Furna da Onça Realizada em novembro de 2018, a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.
Veja como funcionava o esquema do ‘mensalinho’ na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1
Os deputados estaduais André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na Alerj na eleição de outubro de 2018.
Os outros cinco deputados que também foram presos não se reelegeram.
Após 2 anos tramitando na Justiça Federal, STF entendeu que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral.
A Justiça Federal no Rio encaminhou, na sexta-feira (19), a ação penal da Operação Furna da Onça à Justiça Eleitoral.
Cinco deputados estaduais do Rio são réus na Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato no estado: André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante).
A decisão de encaminhar o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) é do desembargador federal Ivan Athié, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O despacho atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última terça-feira (16), por três votos dois, a 2ª Turma do Supremo entendeu que a competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.
A decisão da maioria dos ministros concordou com um pedido da defesa do deputado estadual André Correa (DEM), um dos réus na ação penal da Furna da Onça.
Tramitação tumultuada
A ação penal da Furna da Onça teve uma tramitação tumultuada desde o seu início, em maio de 2019.
O desembargador federal Ivan Athié era o quarto relator da ação penal no TRF-2. Os dois primeiros relatores, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, deixaram o caso depois de terem se declarados suspeitos.
O terceiro relator, Marcello Granado, entendeu que o encaminhamento do processo para ele foi um erro da coordenadoria de distribuição de processos do TRF-2.
Além disso, o caso também passou pelo “elevador processual”, o que atrasou ainda mais o andamento do processo. Em maio de 2019, o TRF-2 recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e desmembrou o processo.
Os réus que não tinham foro privilegiado passaram a responder na primeira instância, na 7ª Vara Federal Criminal, do juiz federal Marcelo Bretas. Apenas os cinco deputados que foram reeleitos permaneceram sendo julgados no TRF-2.
Os cinco deputados tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.
Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos cinco deputados. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.
Mas uma liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública proibiu que os cinco tomassem posse de seus mandatos na Alerj. Com isso, o TRF-2 decidiu encaminhar o processo contra os cinco deputados ao juiz Marcelo Bretas, da primeira instância, já que, fora dos mandatos, eles não teriam direito ao foro privilegiado.
Em maio de 2020, outra reviravolta: depois de uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Mesa Diretora da Alerj colocasse os cinco deputados no exercício de seus cargos.
Com isso, em julho de 2020, o processo voltou a “subir”: o juiz Marcelo Bretas devolveu o processo contra os cinco deputados ao TRF-2.
A Operação Furna da Onça
Realizada em novembro de 2018, a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.
Veja como funcionava o esquema do ‘mensalinho’ na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1
Os deputados estaduais André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na Alerj na eleição de outubro de 2018.
Os outros cinco deputados que também foram presos não se reelegeram.
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