Devido às relevantes colaborações prestadas, que ajudaram a elucidar a responsabilidade penal de centenas de pessoas, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a aplicação de perdão judicial a três empresários apontados como líderes da “máfia das ambulâncias”.
Investigado pela operação “sanguessuga”, deflagrada em 2006 pela Polícia Federal, o esquema envolvia fraudes em licitações na área da saúde e desvios de dinheiro público destinado à compra de ambulâncias e materiais hospitalares. Os empresários Darci Vedoin, Luiz Vedoin e Ronildo Medeiros articulavam o pagamento de propina a parlamentares.
A 4ª Vara Federal de Minas Gerais já havia concedido perdão judicial aos mentores do esquema. Em recurso, o Ministério Público Federal pediu a revogação, devido aos antecedentes criminais dos réus, à gravidade dos fatos e à posição de líderes da “máfia”.
Já os empresários, representados pelo advogado Valber Melo, ressaltavam a importância das informações prestadas. O relator, juiz convocado Marllon Sousa, acolheu os argumentos e destacou os “efetivos elementos” trazidos pelos empresários para elucidação dos fatos.
O magistrado ainda ressaltou que a falta de antecedentes criminais dos colaboradores “não se afigura como requisito legal para se aplicar o perdão”. Por fim, considerou que não seria justificável punir os acusados por “mais de uma centena de processos da mesma natureza”.
Devido às relevantes colaborações prestadas, que ajudaram a elucidar a responsabilidade penal de centenas de pessoas, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a aplicação de perdão judicial a três empresários apontados como líderes da “máfia das ambulâncias”.
Investigado pela operação “sanguessuga”, deflagrada em 2006 pela Polícia Federal, o esquema envolvia fraudes em licitações na área da saúde e desvios de dinheiro público destinado à compra de ambulâncias e materiais hospitalares. Os empresários Darci Vedoin, Luiz Vedoin e Ronildo Medeiros articulavam o pagamento de propina a parlamentares.
A 4ª Vara Federal de Minas Gerais já havia concedido perdão judicial aos mentores do esquema. Em recurso, o Ministério Público Federal pediu a revogação, devido aos antecedentes criminais dos réus, à gravidade dos fatos e à posição de líderes da “máfia”.
Já os empresários, representados pelo advogado Valber Melo, ressaltavam a importância das informações prestadas. O relator, juiz convocado Marllon Sousa, acolheu os argumentos e destacou os “efetivos elementos” trazidos pelos empresários para elucidação dos fatos.
O magistrado ainda ressaltou que a falta de antecedentes criminais dos colaboradores “não se afigura como requisito legal para se aplicar o perdão”. Por fim, considerou que não seria justificável punir os acusados por “mais de uma centena de processos da mesma natureza”.
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