A Justiça Federal de Mato grosso decretou ontem a prisão preventiva de mais 16 pessoas acusadas de envolvimento em extração ilegal de madeira e fraudes ambientais: de Celso Ferreira Penço, Taironi Tadeu Gubert, Koão Garcia Sobrinho, Davi Cardoso, Juventino Adriano Dambros, Ledequias Fernandes de Assis, Neçson Botelho, Mauro Rodrigues de Souza, José Guarino de Souza Oliveira, José Guarino Moriningo Oliveira, Roberval Alves Soares, Jesuíno Vieira da Silva, Fernando “de tal”, Ilson Oliveira do Nascimento, Ramiro Fogiatto e Osmar de Souza Oliveira Junior. A maior parte dos acusados está foragido. Eles residiriam em Aripuanã e Rondolândia, no extremo Norte, e a prisão deles faz parte da Operação Curupira II. A primeira, em junho, resultou na prisão de aproximadamente 100 pessoas em 4 Estados.
Em seu despacho, o juiz Julier Sebastião da Silva sentencia: “abitualidade das condutas criminosas, especialmente pelos depoimentos colhidos tanto no procedimento levado à cabo pelo Ibama quanto em face da autoridade policial. Infere-se ainda dos autos de apreensão o forte armamento utilizado pela organização delitiva, demonstrando o controle paraestatal por eles exercido na região. A repetição das infrações delitivas descritas, aliada à utilização de grupo armado, é fator de grave conspiração contra a ordem pública e de pesado dano ao meio ambiente e aos interesses da Administração Pública. Não se pode permitir que agentes ativos de ações de delinqüência continuem a praticar os mesmos fatos, sem que o Estado faça a intervenção que a Constituição Federal e o art. 312 do CPP lhe determina que seja realizada. Ou seja, não pode o aparato estatal omitir-se na garantia da ordem pública, que vem sendo violada pelas ações criminosas dos Suplicados, que gozam, aliás, de poder administrativo e de mobilidade na defesa dos interesses da suposta quadrilha”.
A Justiça Federal de Mato grosso decretou ontem a prisão preventiva de mais 16 pessoas acusadas de envolvimento em extração ilegal de madeira e fraudes ambientais:
de Celso Ferreira Penço, Taironi Tadeu Gubert, Koão Garcia Sobrinho, Davi Cardoso, Juventino Adriano Dambros, Ledequias Fernandes de Assis, Neçson Botelho, Mauro Rodrigues de Souza, José Guarino de Souza Oliveira, José Guarino Moriningo Oliveira, Roberval Alves Soares, Jesuíno Vieira da Silva, Fernando “de tal”, Ilson Oliveira do Nascimento, Ramiro Fogiatto e Osmar de Souza Oliveira Junior. A maior parte dos acusados está foragido. Eles residiriam em Aripuanã e Rondolândia, no extremo Norte, e a prisão deles faz parte da Operação Curupira II. A primeira, em junho, resultou na prisão de aproximadamente 100 pessoas em 4 Estados.
Em seu despacho, o juiz Julier Sebastião da Silva sentencia: “abitualidade das condutas criminosas, especialmente pelos depoimentos colhidos tanto no procedimento levado à cabo pelo Ibama quanto em face da autoridade policial. Infere-se ainda dos autos de apreensão o forte armamento utilizado pela organização delitiva, demonstrando o controle paraestatal por eles exercido na região. A repetição das infrações delitivas descritas, aliada à utilização de grupo armado, é fator de grave conspiração contra a ordem pública e de pesado dano ao meio ambiente e aos interesses da Administração Pública. Não se pode permitir que agentes ativos de ações de delinqüência continuem a praticar os mesmos fatos, sem que o Estado faça a intervenção que a Constituição Federal e o art. 312 do CPP lhe determina que seja realizada. Ou seja, não pode o aparato estatal omitir-se na garantia da ordem pública, que vem sendo violada pelas ações criminosas dos Suplicados, que gozam, aliás, de poder administrativo e de mobilidade na defesa dos interesses da suposta quadrilha”.
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