A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12) desarquivar um inquérito sobre o ex-deputado Beto Mansur (MDB-SP) pela suposta prática de caixa 2 nas eleições de 2014.
Ele era um dos vice-líderes do governo Michel Temer na Câmara dos Deputados. À época dos fatos, Mansur era filiado ao PRB.
A investigação é um desdobramento da Operação Lava Jato e apura suposto recebimento de valores da empreiteira Odebrecht sem declaração à Justiça Eleitoral.
Segundo delações de executivos da empresa, Mansur teria recebido R$ 550 mil, dos quais R$ 300 mil doados pelo departamento que pagava propina e R$ 250 mil de doação oficial realizada pela empresa Agro Energia Santa Luzia.
O deputado sempre negou irregularidade. Segundo ele, as doações foram efetuadas dentro da legislação vigente à época e constam de prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral.
Este inquérito havia sido arquivado em agosto de 2018 pelo ministro Gilmar Mendes, mas a Procuradoria Geral da República recorreu.
Nesta terça, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Segunda Turma, proferiu voto de desempate no recurso e deu 60 dias para a PGR finalizar as apurações que ainda restam.
O ministro também determinou a remessa das investigações ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, porque Mansur não tem mais foro privilegiado na Corte, já que não se reelegeu deputado.
“Verifico que cessou a competência do STF para supervisionar as investigações em virtude do termino do mandato de deputado federal, medida pela qual reputo o feito ao TRE”, votou o ministro Ricardo Lewandowski.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12) desarquivar um inquérito sobre o ex-deputado Beto Mansur (MDB-SP) pela suposta prática de caixa 2 nas eleições de 2014.
Ele era um dos vice-líderes do governo Michel Temer na Câmara dos Deputados. À época dos fatos, Mansur era filiado ao PRB.
A investigação é um desdobramento da Operação Lava Jato e apura suposto recebimento de valores da empreiteira Odebrecht sem declaração à Justiça Eleitoral.
Segundo delações de executivos da empresa, Mansur teria recebido R$ 550 mil, dos quais R$ 300 mil doados pelo departamento que pagava propina e R$ 250 mil de doação oficial realizada pela empresa Agro Energia Santa Luzia.
O deputado sempre negou irregularidade. Segundo ele, as doações foram efetuadas dentro da legislação vigente à época e constam de prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral.
Este inquérito havia sido arquivado em agosto de 2018 pelo ministro Gilmar Mendes, mas a Procuradoria Geral da República recorreu.
Nesta terça, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Segunda Turma, proferiu voto de desempate no recurso e deu 60 dias para a PGR finalizar as apurações que ainda restam.
O ministro também determinou a remessa das investigações ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, porque Mansur não tem mais foro privilegiado na Corte, já que não se reelegeu deputado.
“Verifico que cessou a competência do STF para supervisionar as investigações em virtude do termino do mandato de deputado federal, medida pela qual reputo o feito ao TRE”, votou o ministro Ricardo Lewandowski.
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