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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2019 Advogado: Alexandre Araujo Cavalcanti, Henrique Gadelha Chaves. Processo: 0001719-96.2018.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Estupro De Vulneravel Impetrante: Diego Caze Alves De Oliveira E, Gustavo Botto Barros Felix, Impetrado: Juizo Da Comarca De Juazeirinho, Paciente: Oreste De Farias Souto. Processo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2019 4 MENTO DO APELO. – É direito subjetivo do autor, a emenda à inicial contendo pedido não especificado, nos termos do artigo 321 do CPC/2015. – A ausência da emenda à inicial para a especificação dos pleitos, por ser matéria de ordem pública, ocasiona o reconhecimento de ofício da nulidade da sentença, pois incorrerá em supress
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2019 RECURSO DE AGRAVO Nº 0001718-14.2018.815.0000. Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Juiz convocado em substituição a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Mart Shopping Consultoria Estrategica e Comunicacao Ltda e Outro. Agravado: Centro de Formação de Bombeiros Civis e Socorrista Emergenc
14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2019 CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA APELATÓRIA. - “Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...) § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2019 2015, DJe 10/02/2015)(grifei) - Súmula 541 do STJ: “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.” - No tocante à aplicação de juros acima de 12% (doze por cento) ao ano, apesar das instituições financeiras estarem inseridas