DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
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MENTO DO APELO. – É direito subjetivo do autor, a emenda à inicial contendo pedido não especificado, nos
termos do artigo 321 do CPC/2015. – A ausência da emenda à inicial para a especificação dos pleitos, por ser
matéria de ordem pública, ocasiona o reconhecimento de ofício da nulidade da sentença, pois incorrerá em
supressão de instância a apreciação do tema pelo Tribunal ad quem, sem a devida manifestação da instância a
quo. Vistos, etc. - DECISÃO: Em face das razões acima expostas, dou provimento ao recurso para declarar a
nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de seja oportunizada ao autor
a emenda à inicial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0042266-68.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. EMBARGANTE: Banco Volkswagen S/a. ADVOGADO:
Marcelo Tostes de Castro Maia (oab/mg 63.440).. EMBARGADO: Maria Gerlane de Araújo Barbosa. ADVOGADO:
Luciana Ribeiro Fernandes (oab/pb 14.574).. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1022 DO CPC. REJEIÇÃO. • Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso e considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de
Embargos Declaratórios por inexistir erro material, contradição, obscuridade ou omissão na espécie. Vistos e etc.
- DECISÃO: ,Assim, rejeito os embargos de declaração.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0021803-08.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Pbprev ¿ Paraíba Previdência, Representada
Por Seu Procurador-chefe Jovelino Carolino Delgado Neto (oab-pb 17.281). -. APELADO: José Donizete Fonseca
¿. ADVOGADO: Alberto Jorge Souto Ferreira E Outro (oab-pb 14.457). -. EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA
OFICIAL. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. MILITAR. ANUÊNIO. PAGAMENTO PELO VALOR NOMINAL. INCIDÊNCIA DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 50/2003. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE EXTENSÃO EXPRESSA AOS MILITARES. CONGELAMENTO INDEVIDO. POSSIBILIDADE TÃO SOMENTE A
PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. ENTENDIMENTO DO
TJPB EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO § 1º
DO ART. 557 DO CPC. PROVIMENTO NEGADO. - O regramento dos servidores públicos civis, federal ou
estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. (…) Recurso Ordinário provido.
(RMS 31.797/AM, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013). O Tribunal de Justiça da
Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciou-se no sentido de que “o
adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da Paraíba só poderia sofrer os efeitos do
congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/
2012. [...].” (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz). ..., nego provimento à Apelação e à Remessa Necessária, com fundamento no art.
557 do CPC/1973, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0013573-74.2013.815.2001. ORIGEM: ASSESSORIA DA 3ª CâMARA CíVEL. RELATOR: Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Energisa Paraíba ¿ Distribuidora de Energia S/a. ¿. ADVOGADO: Geraldez Tomaz Filho (oab/pb 11.401). -. APELADO: Edna Pessoa E Silva ¿. ADVOGADO: Mateus Dias de
Oliveira de Almeida (oab/pb Nº 25.163). -. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA.
CORTE NO FORNECIMENTO. ILEGALIDADE. MATÉRIA COM PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.412.433/RS, TEMA 699 MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, “B” DO CPC/2015 – DESPROVIMENTO DO
APELO. ..., com fundamento no art. 932, IV, “b” do CPC/2015, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
Des. João Benedito da Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0004344-50.2014.815.2003. ORIGEM: 3ª V ARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. EMBARGANTE: Caio Cesar de Souza E Silva. ADVOGADO:
Zenildo Goncalves de Mendonca Filho, Oab/pb Nº 12.733. EMBARGADO: Justica Publica. Vistos etc. Deste
modo, admito os presentes Embargos Infringentes, nos termos do parágrafo único do artigo 609 do Código de
Processo Penal. Proceda-se ao sorteio de novo relator, nos termos do art. 290, caput, c/c o art. 150, § 1º, ambos
do RITJPB. Publique-se.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0001 153-93.2016.815.0461. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Maria do Livramento Barbosa Alves E Representado Por Seu Procurador. ADVOGADO: Jose
Carlos da Silva Oab/pb 11247. APELADO: Inss Instituto Nacional do Seguro Social. ADVOGADO: Rodrigo Gurjão
de Carvalho. apelação cível. Ação Declaratória de Dependência Econômica. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
IRRESIGNAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. EXEGESE Do §5º DO artigo 1.003 DO NOVO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. não conhecimento do
APELO. - “§5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes
é de 15 (quinze) dias. ” (Artigo 1003 do NCPC) Desta forma, com base no que prescreve o art. 932, III, do Novo
Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO O RECURSO.
APELAÇÃO N° 0001697-09.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Estado da Paraiba- Rep P/ Procurador. ADVOGADO: Flavio Jose Costa de Lacerda. APELADO: Jose Ribeiro Farias Junior. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO
QUE AFASTA O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECENTE TESE REPETITIVA DA MÁXIMA
CORTE INFRACONSTITUCIONAL – RESP. 1.340.553. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS
PARA O SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO. PROVIMENTO DO APELO. - “1) O prazo de um ano de suspensão
previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da lei 6.830 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda
a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido; 2)
Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de
um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar
arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará
prescrita a execução fiscal; 3) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, mas não
basta para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre
outros bens; 4) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (artigo 245 do Código de
Processo Civil), ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do artigo 40 da LEF,
deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa
interruptiva ou suspensiva da prescrição).” (STJ – Recurso Repetitivo no Resp nº 1.340.553 - 2012/0169193-3,
1ª seção - julgado em 12/09/2018) - O executado em maio de 2012 peticionou nos autos indicando o pagamento
da dívida (fls. 84/85), afastando, portanto, o curso da prescrição intercorrente. -Se a efetiva penhora é apta a
afastar o andamento da prescrição intercorrente, o pagamento da dívida, mesmo que de forma incompleta,
também tem esse condão, nos termos do recurso repetitivo (Resp 1.340.553 - 2012/0169193-3) c/c art. 202, VI,
do Código Civil. Com essas considerações, em harmonia com o parecer ministerial, nos termos do art. 932 do
NCPC, monocraticamente, PROVEJO O RECURSO APELATÓRIO, para cassar a sentença de fls. 137/140,
determinando, por conseguinte, o retorno dos autos ao Juízo a quo, com o escopo de que seja concedido regular
processamento do feito executivo.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0000404-33.201 1.815.1211. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Alberto Inácio Canuto dos Santos (01), APELANTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do
Sul S/a (02). ADVOGADO: Francisco Carlos Meira da Silva, Oab/pb 12.053 e ADVOGADO: Thiago Mahfuz
Vezzi, Oab/pb 20.549a. APELADO: Os Mesmos. Vistos, etc... Ante o exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE
REQUERIDA, determinando a intimação do Apelante Banco Cruzeiro do Sul S/A, para, no prazo de 10 (dez)
dias, efetuar o recolhimento das despesas devidas, sob pena de não conhecimento do presente Recurso.
Publique-se. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0023087-07.2013.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Banco do Brasil S/a (01), EMBARGANTE: Município de
Campina Grande (02). ADVOGADO: Daviallyson de Brito Capistrano, Oab/pb 12.833 e ADVOGADO: George
Suetônio Ramalho Júnior, Oab/pb 11.576. EMBARGADO: Os Mesmos. Vistos etc. As partes, Autora e Réu,
opuseram Embargados de Declaração às fls. 260/266 e 268/272, respectivamente, em face da Decisão de fls.
255/257v. Intime-as para oferecerem Contrarrazões e, querendo, para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco)
dias. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001740-72.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Jse Construção, Incorporação E Imobiliária Ltda.. ADVOGADO: João Luís Fernandes Neto, Oab/pb 14.937. EMBARGADO: Transnacional Transporte Nacional de Passageiros. ADVOGADO: Luís do Nascimento Guedes Neto, Oab/pb 20.585. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE VER O JULGADO ADEQUADO AO ENTENDIMENTO DO
EMBARGANTE. MEIO RECURSAL INADEQUADO PARA O QUE SE PRETENDE. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1022 DO CPC. EMBARGOS
CONHECIDOS E REJEITADOS. Aduz a Embargante que a Decisão foi contraditória com as provas anexadas
aos autos, estando a posse devidamente demonstrada. A contradição que autoriza a oposição de Embargos de
Declaração consiste na existência de argumentos ou teses contraditórias entre si no corpo da própria decisão
embargada (error in procedendo) e não entre a fundamentação desta e a prova produzida nos autos (error in
judicando). No caso em tela, o que se verifica é que a Embargante pretende que o julgado se adeque ao seu
entendimento, desvirtuando a natureza dos Embargos de Declaração. Ora, não ocorre contradição se a interpretação dos fatos ocorrer de forma diversa da que a Embargante gostaria. Os argumentos lançados pela Embargante visam reapreciação das provas, não sendo este o recurso adequado para tal fim. Ante o exposto, rejeito
os Embargos face à inexistência de contradição. P.R.I.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0016100-96.2013.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): ROMUALDO PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000759-77.2017.815.0000 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
ALAGOA GRANDE. Recorrido (s): IÊDA RODRIGUES LEMOS DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ
LUÍS MENÊSES DE QUEIROZ, OAB/PB 10.598, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0018763-42.2011.815.0011 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): JEOVÁ CAETANO COSTA NETO E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is).
MARIA JOSÉ RODRIGUES FILHA, OAB/PB 11.380, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002091-51.1999.815.0181 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): GILVAN FÉLIX DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). ANDREWS LOPES MEIRELES, OAB/PB 17.702, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0006199-26.2014.815.0011 – Recorrente(s): UNIDADE ENGENHARIA LTDA. Recorrido (s): ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS FREDERICO
MARTINS LIRA ALVES, OAB/PB 12.985, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000385-83.2015.815.0371 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): FRANCISCA FERNANDES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). MARÍLIA RUFINO
DE ANDRADE, OAB/PB 15.977, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0009313-22.2004.815.0011 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): MARIA DE LOURDES XAVIER DE CARVALHO. Intimação ao(s) bel(is). THÉLIO
FARIAS, OAB/PB 9.162, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0038814-50.2013.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): CONSTRUTORA
MART LTDA. . Recorrido (s): ANNA TEREZA LYRA CAJU. Intimação ao(s) Bel(eis): SÉRGIO AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU, OAB/PB 8.692, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0004896-84.2015.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. . Recorrido (s): DANIEL AMADO MACHADO. Intimação ao(s) Bel(eis): DANIEL RAMALHO DA
SILVA, OAB/PB 18.783, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0000232-73.2016.815.0061 – 2ª C - Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. . Recorrido (s): SEVERINO CEZAR DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis): JORDANA DE PONTES
MACEDO, OAB/PB 18.369, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0009674-34.2014.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. . Recorrido (s): ANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA. Intimação ao(s) Bel(eis): BIANCA DINIZ DE
CASTILHO SANTOS, OAB/PB 11.898, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0001858-82.2017.815.0000 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. . Recorrido (s): ANA LÚCIA MONTENEGRO. Intimação ao(s) Bel(eis): RICARDO
NASCIMENTO FERNANDES, OAB/PB 15.645, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0001001-73.2013.815.0421 – 2ª C - Recorrente (s): INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL BONITENSE. . Recorrido (s): ANA MARIA DA
CONCEIÇÃO. Intimação ao(s) Bel(eis): JOAQUIM DANIEL, OAB/PB 7.048, patrono do recorrido, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0067351-22.2014.815.2001– 2ª C - Recorrente (s): GLÓRIA DE
LOURDES VIEIRA LEMOS. . Recorrido (s): BANCO PANAMERICANO S/A. Intimação ao(s) Bel(eis): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB/PB 19.937-A, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0021804-56.2014.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. . Recorrido (s): JOSÉ DA SILVA LUIZ. Intimação ao(s) Bel(eis): ROMEICA TEIXEIRA
GONÇALVES, OAB/PB 23.256, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000901-63.2015.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): MARIA VERÔNICA MACENA DA SILVA ALVES. . Recorrido (s): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA
S/A. Intimação ao(s) Bel(eis): MARCO ROBERTO COSTA MACEDO, OAB/PB 18.377-A, patrono do recorrido,
a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0056349-55.2014.815.2001 - Recorrente: PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. - Recorrido (s): ALBANI FERREIRA DE MOURA. Intimação ao(s) Bel(is): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. 14.640 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso
em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0014853-22.2009.815.2001 - Requerente(s): MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA – Requerido(s): ÂNGELA MARIA FURTADO CÂNDIDO E OUTROS.
Intimação ao(s) bel(is). HENRIQUE PIRES DE SÁ ESPÍNOLA, Nº 11.448 OAB/PB, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ªC – PROCESSO Nº. 0001743-80.2009.815.0731 – Recorrente (s): ELEVADORES
ATLAS SCHINDLER S.A. - Recorrido (s): MUNICÍPIO DE CABEDELO. Intimação ao(s) bel(is). RAQUEL
CRISTINA RIBEIRO NOVAIS, OAB/SP 76.649, E DIEGO CARVALHO MARTINS, OAB/PB 15.732, a fim de, no
prazo 15 dias, na condição de patrono(s) das partes, se pronunciarem sobre a decisão de fls. 856/858,
proferida pelo STJ.
AGRAVO (STJ) - 3ª C – PROCESSO Nº 0007119-34.2013.815.0011 – Agravante: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - Agravado (s): EDUARDO BRUNO SILVA VASCONCELOS.
Intimação ao(s) Bel(is): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, OAB/PB N. 16.980, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO (STJ) - 3ª C – PROCESSO Nº 0026706-91.2010.815.2001 - Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): LÚCIA MARIA BORGES DE MEDEIROS. Intimação ao(s) Bel(is): MARX IGOR FERREIRA DE
FIGUEIREDO – 13.060 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
AGRAVO (STJ) - 3ª C – PROCESSO Nº 0007484-98.2014.815.2001 – Agravante (s): LUCIMARY DOS SANTOS
– Agravado (s): SABEMI SEGURADORA S.A. Intimação ao(s) Bel(is): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES,
18.660 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.