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No. ORIG. : 00416558820124036182 6F Vr SAO PAULO/SP DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. 00044 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023910-46.2014.4
Decido. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento, bem como da alegação de repercussão geral. Vislumbro a pertinência intrínseca do recurso excepcional, em face da controvérsia instalada sobre o dispositivo constitucional invocado, para a qual não se encontram precedentes temáticos específicos do Supremo Tribunal Federal. Ante o exp
00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028943-17.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.028943-4/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO EMBARGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR MARTELLI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA SP190163 CARLOS EDUARDO MARTINUSSI e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP000086 SILVIO TRAVAGLI ACÓRDÃO DE FLS. JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 00037537920144036102 4 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA P
00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028943-17.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.028943-4/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO EMBARGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR MARTELLI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA SP190163 CARLOS EDUARDO MARTINUSSI e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP000086 SILVIO TRAVAGLI ACÓRDÃO DE FLS. JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 00037537920144036102 4 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA P
4. Neste sentido o i. Relator deste feito se manifestou ao julgar o agravo de instrumento n.º 002715706.2012.4.03.0000/MS, cuja competência para processar e julgar referido recurso foi posteriormente reconhecida pela Segunda Seção deste E. Tribunal, em decisão de lavra do Juiz Federal Convocado Herbert de Bruyn. Da mesma maneira se manifestou na apelação cível n.º 0000931-62.2010.4.03.6004/MS. 5. A questão posta no presente recurso prende-se ao art. 10, §2°, do Regimento Interno dest
PARTE RÉ ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : MOGNO MAO DE OBRA LTDA e outros(as) DAVIDE PRIMO LATTES ANTONIO CAGELLI JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP DECISÃO DE FOLHAS 05739122819834036182 4F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. I - Hipótese em que se pretende o desbloqueio de ativos financeiros. Obediência à ordem estabelecida do art. 11 da LEF. Execução implementada no in
PARTE RÉ ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : MOGNO MAO DE OBRA LTDA e outros(as) DAVIDE PRIMO LATTES ANTONIO CAGELLI JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP DECISÃO DE FOLHAS 05739122819834036182 4F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. I - Hipótese em que se pretende o desbloqueio de ativos financeiros. Obediência à ordem estabelecida do art. 11 da LEF. Execução implementada no in
não se me parecendo as razões recursais hábeis a abalar a motivação da decisão recorrida ao aduzir que "no presente caso, em que pesem as alegações da parte autora e os documentos juntados aos autos, tenho que ausente a prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado, ao menos nesta fase de cognição sumária", à falta do requisito de relevância dos fundamentos, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se os agravados, nos termos do art. 527, V, do CPC. Publ
não se me parecendo as razões recursais hábeis a abalar a motivação da decisão recorrida ao aduzir que "no presente caso, em que pesem as alegações da parte autora e os documentos juntados aos autos, tenho que ausente a prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado, ao menos nesta fase de cognição sumária", à falta do requisito de relevância dos fundamentos, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se os agravados, nos termos do art. 527, V, do CPC. Publ