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Edição nº 38/2017 Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Recuperação judicial e Falência (4993) OI S.A. POLLYANA PEREIRA DA CRUZ - DF47622 GILVANDE FERREIRA DA LUZ EUNICE PINHEIRO MARTINS - DF03113 ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo Número de ordem Órgão julgador C
Edição nº 55/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de março de 2017 instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença que extinguiu o feito com resolução do mérito. 2. Agravo prejudicado.? (Acórdão n.985659, 20160020053224AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 30/11/2016, Publicado no DJE: 15/12/2016. Pág.: 275/320) ?PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA PROLATADA - PERDA DO OBJETO -
Edição nº 55/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de março de 2017 LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A impugnação aos cálculos apurados em perícia judicial exige a demonstração do alegado equívoco. A simples afirmação de erro não é suficiente a desconstituir o laudo, ainda que os cálculos sejam diversos dos apresentados por assistente técnico da parte. 2. Não constatados os equívocos apontados pela recorrente, deve ser m
Edição nº 55/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de março de 2017 N. 0701671-89.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. Adv(s).: RJA4823700 - ARMANDO MICELI FILHO. R: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF47436 - REBECA DA CRUZ SANTANA. Órgão 5? Turma C?vel Processo N. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701671-89.2016.8.07.0000 AGRAVANTE(S) UNIMEDRIO COOPERATIVA DE TRABALHO M?DICO DO RIO DE JANEIRO LTDA AGR
Edição nº 55/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de março de 2017 resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. Precedentes. 2. Agravo regimental prejudicado.? (AgRg no REsp 1413651/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/12/2015) Grifo nosso Confirase, na mesma linha, o seguinte julgado desta e. Corte de Justiça: ?CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RES
Edição nº 216/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de novembro de 2016 por si só, demonstra a urgência e o perigo na demora, já que o paciente está destinado a ser submetido a tratamento desumano e degradante, consistente em aguardar indefinidamente pelo deslinde judicial. Não se verifica, portanto, qualquer argumento no recurso apto a fazer cessar liminarmente os efeitos da decisão proferida no primeiro grau, sobretudo porque o receio de dano irreparável é muit
Edição nº 216/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de novembro de 2016 Figueiredo Juiz de Direito?. Desta forma, entendeu o d. Magistrado a quo que assiste razão à impugnação do banco executado, sendo acolhida a alegação de excesso na execução com relação aos juros remuneratórios, bem assim para declarar que a inclusão da correção monetária no cálculo dos expurgos inflacionários não viola a coisa julgada e, ainda, que os juros de mora incidem a partir
Edição nº 216/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de novembro de 2016 CRUZ SANTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0701671-89.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA AGRAVADO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO M