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Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2098 185 e, por consequência, condeno o réu ao pagamento taxas condominiais vencidas e vincendas corrigidas a partir do vencimento de cada uma delas, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, também contados do vencimento de cada parcela (artigo 1.336, § 1º, do Código Civil), mais a multa de 2%.Em face
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2529 778 multa de 10% e da cobrança de honorários advocatícios de 20%.Desde logo ressalto que a ausência de notificação da locatária acerca da mora não configura fato impeditivo do direito da parte autora, eis que somente é requerida a notificação da locatária sobre a intenção de rescindir o contrato em caso de denúnc