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TJSP 18/04/2016 - Folha 185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2098

185

e, por consequência, condeno o réu ao pagamento taxas condominiais vencidas e vincendas corrigidas a partir do vencimento
de cada uma delas, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, também contados do vencimento de cada parcela
(artigo 1.336, § 1º, do Código Civil), mais a multa de 2%.Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e
despesas processuais corrigidas desde o efetivo desembolso, mais honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro em
10% sobre o valor da condenação devidamente corrigida e acrescida dos juros de mora.P.R.I. - ADV: ALESSANDRA GARCIA
JOSE (OAB 334430/SP), SANDRA CRISTINA CASSANTI DE CARVALHO (OAB 325655/SP), LEA CRISTINA DE LIMA PARISI
BENELLI (OAB 90224/SP)
Processo 1037978-43.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio Residencia Torino MAURIVALDO DONIZETTI DEBONES - Certifico e dou fé que, tendo a condenação o valor de R$ 5977,71, deverá o apelante
recolher, a título de preparo, o valor de R$ 239,11 (4% - sobre o valor da condenação).Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA
GARCIA JOSE (OAB 334430/SP), SANDRA CRISTINA CASSANTI DE CARVALHO (OAB 325655/SP), LEA CRISTINA DE LIMA
PARISI BENELLI (OAB 90224/SP)
Processo 1039536-16.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Elaine
Cristina Beltramin Martins e outro - Ante a impugnação apresentada às fls. 70/84, manifeste-se a parte contrária. - ADV: INÁCIO
DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP)
Processo 1040059-62.2014.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Obrigações - ANA PAULA FERRANTI DA SILVA - - Celio Santos
da Silva - Banco do Brasil S/A - ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente, a presente
ação, a fim de determinar ao banco requerido que forneça ao autor um cartão de débito, vinculado à conta objeto dos autos,
possibilitando à sua curadora sua regular movimentação, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de mil reais.
Julgo ainda improcedente o pedido da autora no que tange à condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos
morais, pela ausência dos requisitos legais. Em razão da sucumbência recíproca cada parte arcará com suas próprias custas
e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que para efeito de Alçada arbitro em R$1.000,00. P.R.I.C. - ADV:
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), PATRICIA PLIGER COÊLHO (OAB 149442/SP)
Processo 1040059-62.2014.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Obrigações - ANA PAULA FERRANTI DA SILVA - - Celio
Santos da Silva - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que registrei a sentença de fls. 120/124. Certifico e dou fé que tendo o
valor calculado ser inferior a 05 UFESP’s, aplica-se o disposto no artigo 4º, parágrafo primeiro da Lei Estadual n. 11.608/2003,
devendo o apelante recolher o valor de R$ 117,75. - ADV: PATRICIA PLIGER COÊLHO (OAB 149442/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1041344-56.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigações - JM Comércio de Utensilios Domésticos Ltda
ME - Exclusiva Brasil Comunicação Total Ltda - - Pressbrasil Gráfica e Editora Ltda Me - Ante a contestação apresentada às fls.
41/44 e documentos às fls. 61/70, vista ao autor. - ADV: KELEN CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP), ANDREIA MOREIRA
MARTINS (OAB 268509/SP), LÍLIAN CARLA SOUSA ZAPAROLI (OAB 218289/SP)
Processo 1041787-41.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Manati Empreendimentos
e Participações S.A. e outro - Espólio de Antônio São João e outros - Fls. 356/357: esclareça a parte exequente seu requerimento,
já que todos os executados estão representados nos autos, com oposição de embargos à execução registrados sob n. 102234118.2015.8.26.0506 já sentenciados.Sem prejuízo, para apreciação do pedido de penhora, apresente a parte credora matrícula
atualizada dos imóveis indicados.No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos, devendo
a serventia diligenciar e certificar nesse sentido.Intime-se. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ
ANDREOLI (OAB 213127/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB
170954/SP)
Processo 1042064-23.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Renata Morais Cabral Fls. 36/37: ante o não esclarecimento de inserção da SERASA no polo passivo da ação, bem como da leitura da inicial, de
rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva dessa.Isso porque aquele órgão apenas compila dados fornecidos por seus
associados. Por conseguinte, não pode figurar no polo passivo desta ação, porque a iniciativa para a negativação do nome
da autora partiu de suposto credor, a quem deve ser imputada toda a responsabilidade por este ato.Posto isso, determino à
autora que promova a emenda da inicial para exclusão da SERASA do polo passivo da demanda, e, ainda, para que emende a
qualificação da TELEMAR, nos termos do artigo 319, II, do CPC.Intime-se. - ADV: MARCELO GERENT (OAB 234296/SP)
Processo 1042112-79.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Sergio da Silva Ferreira - Posto
isto, JULGO INEPTA A INICIAL E EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com base no artigo
330, inciso I, c.c. artigo 320, c.c. artigo 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.Sem custas, por deferir à parte
autora os benefícios da justiça gratuita.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/
SP)
Processo 1042112-79.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Sergio da Silva Ferreira - Certifico
e dou fé que registrei a sentença de fls. 39/40, bem como anotei os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor. Certifico
e dou fé que tendo o valor calculado ser inferior a 05 UFESP’s, aplica-se o disposto no artigo 4º, parágrafo primeiro da Lei
Estadual n. 11.608/2003, devendo o apelante recolher o valor de R$ 117,75 a título de preparo. Nada Mais. - ADV: RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1042640-16.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Joao Henrique Lima de Melo - 1) Cumpra-se o V. Acórdão,
anotando-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.2) Ante a inércia do procurador do autor em atender
o determinado a fls. 16/17, item ‘2’, determino a expedição de ofício ao SCPC para juntada aos autos da consulta completa
referente ao documento de fls. 15.3) Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, não há mais lugar para ação cautelar
autônoma para exibição de documentos.Nesses termos, determino à parte autora que emende a inicial, adequando-a aos termos
do artigo 381, §5º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB
333457/SP)
Processo 1043009-10.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Givanildo Ramos do Nascimento - Fls. 20: indefiro porque o feito
já aguarda há quatro meses simples juntada de documento, não se justificando, pois, a dilação pretendida.Publique-se e tornem
conclusos para sentença. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1043097-48.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Vera Lucia Vieira Olivato - Defiro à autora os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se.Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, não há mais lugar para ação cautelar autônoma
para exibição de documentos.Nesses termos, determino à parte autora que emende a inicial, adequando-a aos termos do artigo
381, §5º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP)
Processo 1043215-24.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Janice Araujo - Cumpra-se a r. Decisão.Negado provimento ao
recurso, recolha a autora as custas de distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. No mais, ante a inércia do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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