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Edição nº 226/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Vara: Autor: Advogado: 217 - DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA BRASAL REFRIGERANTES SA DF029370 - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2016.01.1.123324-9 ALEATORIA 30/11/2016 2008 - MONITORIA 40 - Monitória 9602 - Comodato 213 - DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA BRASAL REFRIGERANTES SA DF029370 - EDUARDO SERRA
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 n.º 73 do TJDF e no Provimento n.º 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, ou na suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h18. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2016.01.1.123289-8 - Execucao de Titulo E
Edição nº 119/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2018 Nº 2016.01.1.122985-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R: DOUGLAS RODRIGUES MARTINS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei aos autos a(s) petição(ões) do Exequente, à(s) fl(s). 69. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo, intimo a Exequente a comparecer nesta Secretaria para provi
Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 CPC, mantenho a sentença guerreada, porque, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida. Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Edição nº 232/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 É o relatório. Decido. De acordo com o artigo 784, inc. III, do Novo CPC, é título executivo extrajudicial "o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas". Todavia, para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda,