441 encontrados para: american heart association - dia: 07/05/2025
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portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha
O INSS pugnou pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. Fundamento e decido, na forma disposta pelos artigos 2º, 5º, 6º e 38 da Lei 9.099/1995 e pela Lei 10.259/2001. A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, nos termos do artigo 42 da Lei 8.213/91. Já o auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para
Os requisitos, pois, para a concessão do benefício são: 1) a condição de segurado previdenciário; 2) carência de 12 contribuições mensais (artigo 25, I, da Lei nº 8.213/91): para os dois benefícios, sendo dispensada no caso de a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças arroladas em lista especial, nos termos do inciso II do artigo 26 da Lei 8.213/91; e 3) incapacidade para o trabalho: é neste req
Os requisitos, pois, para a concessão do benefício são: 1) a condição de segurado previdenciário; 2) carência de 12 contribuições mensais (artigo 25, I, da Lei nº 8.213/91): para os dois benefícios, sendo dispensada no caso de a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças arroladas em lista especial, nos termos do inciso II do artigo 26 da Lei 8.213/91; e 3) incapacidade para o trabalho: é neste req
20 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.388 Orçamento: 10.302.1507.8880.3390.30 Fonte: 0103 Contratado: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 10.586.940/0001-68 Ordenador de Despesa: José Roberto Lobato de Souza Protocolo: 594003 INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01634 Valor: R$ 24.780,00 Data de Emissão: 16/10/2020 Processo nº 2018/405395 Origem: Pregão Eletrônico nº 027/2019 Objeto: Fornecimento de Medicamentos Quimioterápicos Orçamento: 10.302.1507.88
No caso concreto, o autor foi submetido a perícia judicial com médico especialista em cardiologia, conforme consta da certidão anexada pela Secretaria deste Juizado (Documento nº 22). Em seu laudo, o perito consignou que: “O Requerente é portador de cardiopatia crônica por já ter sido vítima de infarto agudo do miocárdio no passado. ? De acordo com exame físico realizado não foram identificadas alterações compatíveis com insuficiência cardíaca descompensada (turgência jugular,
32 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.944 Segunda-feira, 25 DE ABRIL DE 2022 CONTRATADO: NOME: F CARDOSO & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA JOÃO NUNES DE SOUZA, Nº 125, BR 316 KM 08 ANANINDEUA/PA – CEP: 67.033-030 TELEFONE: (91) 3182-0250/ (91) 3182-0394 E-MAIL: [email protected] ORDENADOR: RICARDO JORGE DE MOURA PALHETA Protocolo: 787781 4. . . AVISO DE LICITAÇÃO . AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Número: 29/2022 A presente licitação tem por
No caso concreto, o autor foi submetido a perícia judicial com médico especialista em cardiologia, conforme consta da certidão anexada pela Secretaria deste Juizado (Documento nº 22). Em seu laudo, o perito consignou que: “O Requerente é portador de cardiopatia crônica por já ter sido vítima de infarto agudo do miocárdio no passado. ? De acordo com exame físico realizado não foram identificadas alterações compatíveis com insuficiência cardíaca descompensada (turgência jugular,
York Heart Association (NYHA) de acordo com relatório médico juntado aos autos por este médico afirmando que estaria nesta classe, mas foi descrito neste documento assinado pelo mesmo médico, Dr. César BeraldiCRMSP-40143 de que a Requerente se encontra em classe funcional I da NYHA e não III, como dito anteriormente, corroborando pela fração de ejeção de 73% (Valor normal > 50%) permitindo a seguinte conclusão abaixo: A Requerente não apresenta incapacidade laborativa baseado em seu
a) para a aposentadoria por invalidez: incapacidade total e permanente para qualquer atividade ou profissão; e b) para o auxílio-doença: incapacidade total e temporária apenas para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Não se exige, neste caso, insuscetibilidade de recuperação. Ao contrário, é justamente a possibilidade de recuperação que enseja a concessão do auxílio-doença e não da aposentadoria por invalidez. In casu, no que tange à incapacidad