10.001 encontrados para: caput do art. - dia: 22/05/2025
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Vistos em inspeção.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o valor atualizado do débito em cobro nesta ação de execução fiscal.Com a resposta, voltem os autos em conclusão, com urgência.Decorrido o prazo acima sem manifestação, o curso da execução será suspenso, nos termos do caput do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, sobrestando-se os autos, até ulterior deliberação.Cumpra-se. 0051392-30.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO E
Vistos em inspeção.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o valor atualizado do débito em cobro nesta ação de execução fiscal.Com a resposta, voltem os autos em conclusão, com urgência.Decorrido o prazo acima sem manifestação, o curso da execução será suspenso, nos termos do caput do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, sobrestando-se os autos, até ulterior deliberação.Cumpra-se. 0039364-30.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/S
Vistos em inspeção.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o valor atualizado do débito em cobro nesta ação de execução fiscal.Com a resposta, voltem os autos em conclusão, com urgência.Decorrido o prazo acima sem manifestação, o curso da execução será suspenso, nos termos do caput do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, sobrestando-se os autos, até ulterior deliberação. Cumpra-se. 0002816-69.2016.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONO
Vistos em inspeção.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o valor atualizado do débito em cobro nesta ação de execução fiscal.Com a resposta, voltem os autos em conclusão, com urgência.Decorrido o prazo acima sem manifestação, o curso da execução será suspenso, nos termos do caput do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, sobrestando-se os autos, até ulterior deliberação.Cumpra-se. 0039364-30.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/S
3332/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 2827 acórdão também para acréscimo dos juros referidos no § 1º do art. o I. STF afastou, expressamente, nessa decisão, a aplicação dos 39 da Lei nº. 8.177/91 aos juros do caput do art. 39 da Lei nº. “mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as 8.177/91. hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Todavia, apesar
3334/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 2329 Isso porque, como os únicos “juros legais” previstos na Lei nº. incidir o IPCA a partir de 30/06/2009 como índice de atualização 8.177/91 que foram objeto de determinação de aplicação no monetária para a Fazenda Pública. acórdão do I. STF na ADC 59 foram os do caput do art. 39 da Lei nº. Por sua vez, quanto aos juros aplicáveis à Fazenda Pública,
3263/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 2343 8.177/91 que foram objeto de determinação de aplicação no monetária para a Fazenda Pública. acórdão do I. STF na ADC 59 foram os do caput do art. 39 da Lei nº. Por sua vez, quanto aos juros aplicáveis à Fazenda Pública, 8.177/91, em respeito ao efeito vinculante dessa decisão, não há observa-se que, no período imediatamente anterior à vigência da com
3445/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 3256 ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Civil)”, nos seguintes termos: “à exceção das dívidas da Fazenda Código Civil), sem conferir efeitos infringentes, nos termos do voto Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei do Relator. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, 9.494/1997, com a redação dada pel
Vistos em inspeção.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o valor atualizado do débito em cobro nesta ação de execução fiscal.Com a resposta, voltem os autos em conclusão, com urgência.Decorrido o prazo acima sem manifestação, o curso da execução será suspenso, nos termos do caput do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, sobrestando-se os autos, até ulterior deliberação. Cumpra-se. 0002816-69.2016.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONO
3355/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 2610 incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Civil)”, nos seguintes termos: “à exceção das dívidas da Fazenda Código Civil), sem conferir efeitos infringentes, nos termos do voto Pública que possui regramento espec