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Edição nº 97/2015 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de maio de 2015 S
3019/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 385 II - FUNDAMENTAÇÃO indicado na contestação, assiste razão ao embargante, visto que a Conheço das medidas, visto que manejadas tempestivamente e na sentença de mérito não analisou o pedido sucessivo, o que passa a forma prevista em lei. fazer a seguir: O embargante alega omissão/contradição na sentença de mérito no “DO PEDIDO SUCESSIVO - RESPONSABILIZ
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2084 150 Total de processos a julgar: 10 Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019. ANA AMÉLIA FEITOSA OLIVEIRA Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 3ª Câmara Criminal EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara Criminal Coordenadoria de R
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2282 171 unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para NEGAR-LHE provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 03 de dezembro de 2019. DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA - Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - Relator Total de feitos: 1 Coordenadoria de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0034448-90.2019.8.06.0001 - Agravo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2080 155 e, portanto, não pode ser considerada como espécie de custódia provisória, que compreende tão somente a prisão cautelar e processual (prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva). 4.Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo em Execução Penal nº 0005082-91.2017.8.06.0060,
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2467 201 meses. Por outro lado, percebeu-se que a ação penal de origem é complexa, sobretudo em razão da pluralidade de réus (três). Não é possível, ainda, refutar a crise mundial causada pela pandemia do novo coronavírus, que modificou toda rotina seguida pelo Poder Judiciário. 2. Atendidos os demais pressupostos legais, é legítima imposição de prisão preventiva quando
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019 ÇÃO. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. SUPLICA PELA CONDENAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. Existindo meros indícios, prova nebulosa e geradora de dúvida quanto a materialidade e autoria delitiva, sendo esta negada pelos acusados, a manutenção do �