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Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2110 633 DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS. SUFICIÊNCIA. VALIDADE DO CONTRATO. DESCONTO AUTORIZADO. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA A QUO MANTIDA.SÚMULA DE JULGAMENTO(ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95)OS MEMBROS DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, E NOS TER
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2112 427 6579-14.2016.8.06.0178/1 - RECURSO INOMINADO Recorrente : COELCE-COMPANHIA ENERGÉTICA DE CEARÁ Rep. Jurídico : 5864 - CE ANTONIO CLETO GOMES Recorrido : ANTONIA PAULINO DA PAZ Rep. Jurídico : 13821 - CE ALBERTO CARLOS VERAS FILHO Relator(a): GERITSA SAMPAIO FERNANDES Despacho: DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por COELCE ¿ COMPANHIA DE ENERGÉTICA DO CEARÁ (f
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2124 374 8006-60.2016.8.06.0141/1 - RECURSO INOMINADO Recorrente : BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO - BRADESCO S/A (BRADESCARD) Rep. Jurídico : 9075 - CE FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR Recorrido : MARLEIDE FERREIRA MELO-ME Rep. Jurídico : 10743 - CE FERNANDO ANTONIO MACAMBIRA VIANA Relator(a): GERITSA SAMPAIO FERNANDES Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado inter
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Novembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1788 488 PARTE FINAL DO DESPACHO: EXTRAJUDICIAL firmado entre as partes e, portanto, julgo extinto o Recurso Inominado, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil e artigo 57, caput, da Lei nº 9.099/95. Após a intimação das partes, devolve-se ao Juízo de origem. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de outubro
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 442 A reclamada arguiu, em contestação, a incompetência material da pelo Ministério Público do Trabalho, estabelecendo que os contratos Justiça do trabalho afirmando que a reclamante manteve vínculo de trabalho mantidos pelos Caixas Escolares e pela Unidade direto com o Estado do Amapá, havendo subordinação direta a Descentralizada de Execução dos trabalhadores q
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 RECORRIDO ADVOGADO A L DA COSTA BEZERRA - ME DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB: 18019/PB) 134 reconheceu ser inconstitucional lei estadual que determina a transferência ou aproveitamento de funcionários de sociedades de economia mista estaduais em liquidação, para cargos ou empregos Intimado(s)/Citado(s): - A L DA COSTA BEZERRA - ME - MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA de entida
3563/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 640 Insurge-se contra o adicional de periculosidade e reflexos, assim Argumenta que o trabalhador deve desenvolver atividades de como a cumulação dos adicionais de insalubridade e segurança pessoal ou patrimonial, o que não ocorreria nas funções periculosidade, honorários advocatícios e recolhimentos fiscais. exercidas pelo autor. Por fim, caso seja mantida a co
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2116 473 Recorrido : ANDRE FELIPE ALVES DE ANDRADE Rep. Jurídico : 25270 - CE EVANDO TAVARES DE LIMA FILHO Relator(a): GERITSA SAMPAIO FERNANDES Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto Por Forja Taurus S.A. em face da sentença do Juizado Especial de Quixeramobim. Para o teor desta decisão, é o que importa relatar. O recurso inserido dia 05/12/2016 (fl.5
Publicação: quinta-feira, 29 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4331 206 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Apelante: M. de C. do S. Proc. Município: Juliana Biron Fernandes (OAB: 20885/MS) Apelante: E. de M. G. do S. Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: L. A. F. Repre. Legal: Lusiano Messias Firmino DPGE - 1ª Inst.: Ernany Andrade Macha
Publicação: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4655 177 UTILIZAÇÃO NAS OBRAS CONTRATADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A empresa de construção civil que adquire mercadorias em outros Estados da federação, que serão utilizadas nas obras contratadas, não é contribuinte do ICMS, sendo indevido, por conseguinte, a diferencial de alíquotas. A C Ó R D Ã O Vistos, relat