10.001 encontrados para: pagamento do adicional noturno - dia: 27/04/2025
Página 1 de 1001
3516/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8477 RELATÓRIO FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA aviou Embargos de Declaração alegando a ocorrência de julgamento ultra petita, por ter sido PODER JUDICIÁRIO condenada ao pagamento do adicional noturno. JUSTIÇA DO É o Relatório. FUNDAMENTOS Juízo de admissibilidade Tempestivos, devem os embargos ser conhecidos. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sente
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 463 noite. Diante da impossibilidade de delimitar a fixação do período de trabalho, afasta-se a condenação ao pagamento do adicional noturno pois a determinação de tal pagamento importaria exatamente na quantificação da jornada prestada pelo trabalhador, o que restou afastado pela mencionada norma, em caráter excepcional. ACÓRDÃO Ante o exposto, dou provimento ao re
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 857 dia e ás 07:00 horas do dia subsequente. No entanto, tal orientação Neste sentido é o entendimento sedimentado no TST através do é direcionada para casos de labor em jornada de 12X36, não se item III da Súmula 338: adequando ao caso dos autos. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA Orientação Jurisprudencial 388. Jornada 12X36. Jornada mista (incorpor
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 11101 JUIZ SENTENCIANTE: JOÃO DIONÍSIO VIVEIROS TEIXEIRA (1) Conheço o Recurso, já que presentes os pressupostos de sua admissibilidade. MATÉRIAS COMUNS AOS RECURSOS DAS PARTES DIVISOR PARA APURAÇÃO DO SALÁRIO-HORA Relatório PERCENTUAL PARA PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO O Reclamante insurge-se quanto ao divisor para apuração do valor do salário-hora, alegando
3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 612 expressa aos dispositivos legais e entendimento jurisprudencial suscitados pelo embargante. Diante do exposto, ausente omissão a ser suprida, REJEITO os embargos declaratórios opostos no aspecto. 2. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DOS RÉUS 2.1. OMISSÃO Sustentam os embargantes a existência de omissão no item 3.4, do acórdão proferido, quanto à exclusão "...da condena�
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 939 Assim, sendo provado o pagamento do adicional noturno corretamente pela ré e não tendo o autor feito qualquer narrativa no 2.2.1 ADICIONAL NOTURNO sentido de diferença de recebimento de salário no período anterior à assinatura da CTPS, é possível concluir que sempre foi pago corretamente o adicional noturno ao autor. Mantenho a sentença, pelos seus próprios funda
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 4304 Com parcial razão. No caso dos autos, a Reclamante laborava das 19h00min às 07h00min, nas terças e domingos alternados. Logo, devido o adicional noturno sobre as horas posteriores às 22h, considerada a redução da hora noturna para 52'30". 2.4. ADICIONAL NOTURNO e HORA FICTA NOTURNA Todavia, em relação à extensão da hora noturna, além de a jornada ser mist
3516/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região MONTE AZUL/MG, 15 de julho de 2022. 8478 Para que não pairem dúvidas, permanece a parametrização quanto à integração do adicional noturno pago nos contracheques na base ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA de cálculo das horas extras. Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CONCLUSÃO Processo Nº ATOrd-0011361-60.2017.5.03.0082 AUTOR DJALMA SOARES SANTANA ADVOGADO ULISSES A
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8750 compensação e oneração da jornada praticada nesse horário, é norma voltada à proteção da saúde do trabalhador e, por isso, infensa à negociação coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 944- 05.2013.5.02.0086 , Redator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 02/12/2014, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 1465 que, a partir de março de 2015 até o deslinde contratual, as horas extras fossem calculadas com base no horário das 13:30 às 22:00, deveria ter constado na decisão embargada que o adicional noturno seria devido apenas no interregno entre 09.12.14 e 28.02.15 e não de 09.12.14 a 30.04.14. Logo, acolho os embargos declaratórios para, corrigindo erro material, esclar