251 encontrados para: pedido julgado parcialmente procedente para determinar - dia: 23/05/2025
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tivessem sido preenchidos os demais requisitos. II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - Reconhecida apenas a incapacidade laborativa parcial e temporária, não há como conceder os benefícios da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. VII - Sentença de improcedência mantida por fundamento diverso. VIII - Apelação improvida." (TRF 3ª Região, AC nº 717229, UF: SP, 9ª Turma, Rel. Des. Marisa Santos, v.u., DJU 06.10.05, p. 380). Ademais, cumpre observar que, os segurados
(TRF/5ª Região, AC 200805990007717, Terceira Turma, Desembargador Federal Vladimir Carvalho, v.u., DJ 2/12/2008, p. 234) Assim, a manutenção da sentença é medida que se impõe. Dos consectários legais. Em decorrência da implantação do benefício em 4/5/1998 (fl. 11) e a data da propositura da ação em 6/9/1999, não cabe cogitar de prescrição quinquenal. Com relação à correção monetária e aos juros de mora, determino a observância dos critérios contemplados no Manual de Orie
Inexiste regramento legal que preconize equivalência entre o salário-de-contribuição e o salário-de-benefício. O art. 128 da Lei 8.213/91 não prevê a isenção de honorários advocatícios. Recurso conhecido, mas desprovido.'(REsp 182.788/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 24/05/99). Ainda, nesse sentido: REsp 588.182/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 22/06/2004; AG 528.797/MG, 5ª Turma, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJU de 12/11/2003, REsp 556.960/SP, 5ª Turm
A PARTIR DOS ATOS DECISÓRIOS POSTERIORES À CONTESTAÇÃO. Determino a remessa dos autos à primeira instância para que seja realizada a citação do litisconsorte, prosseguindo-se o regular processamento da demanda. PREJUDICADAS A REMESSA OFICIAL E A APELAÇÃO DO INSS. Decorrido o prazo legal, baixem os autos à primeira instância. Intimem-se. Publique-se. São Paulo, 23 de abril de 2014. DAVID DANTAS Desembargador Federal 00013 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0011598-83.2010.4.03.6109/
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147- Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Cad 3/ Página 1208 (art. 37, caput, CF/1988) e da legalidade orçamentária (art. 167, VI, CF/1988) e ao sistema constitucional de precatórios (art.100, CF/1988). Precedentes: ADPF 485, sob minha relatoria; ADPF 556, Rel. Min. Carmen Lúcia; ADPF 387, Rel. Min. Gilmar Mendes; e ADPF 114 MC, Rel. Min. Joaquim Barbosa. 5. Ação conhecida e pedido julgado parcialmente procedente para determ
00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002579-84.2009.4.03.6110/SP 2009.61.10.002579-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : : : : : : : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA PATRICIA MACIEL DE OLIVEIRA SP077176 SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP125483 RODOLFO FEDELI e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS DECISÃO Ação ajuizada em 02/03/2009, em que a parte autora objetiva a revisão da renda mensal inicial do seu benef
Os juros de mora são devidos à razão de 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil. A partir da vigência do novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, deverão ser computados nos termos do artigo 406 deste diploma, em 1% (um por cento) ao mês, nesse caso até 30.06.2009. A partir de 1º de julho de 2009, incidirão, uma única vez, até a conta final que servir de base para a expedição do precatório, para fins de atuali
Os juros de mora são devidos à razão de 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil. A partir da vigência do novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, deverão ser computados nos termos do artigo 406 deste diploma, em 1% (um por cento) ao mês, nesse caso até 30.06.2009. A partir de 1º de julho de 2009, incidirão, uma única vez, até a conta final que servir de base para a expedição do precatório, para fins de atuali
3571/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 RECORRENTE Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA para o pagamento de diferentes dívidas, sem a observância do regime de RECORRIDO precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal de 1988. 2. A ADPF não deve ser conhecida quanto ao pedido de extensão, à EMBASA, das demais prerrogativas processuais da Fazenda RECORRIDO ADVOGADO 3298 COMPANHIA DE DESE
3648/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 2662 DE ESTATAL. 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF proposta pelo Governador do Estado da Bahia contra decisões judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Salvador, 12 de janeiro de 2023. Região e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que determinaram bloqueio, penhora, arresto e sequestro de valores da Empresa Baiana de Águas e Sa