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Edição nº 215/2009 Brasília - DF, terça-feira, 17 de novembro de 2009 Nº 24913-6/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA. R: MARIA NAILER DA SILVA REIS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos essenciais à propositura da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção independente de nova intimação. Samambaia - D
Edição nº 142/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 30 de julho de 2010 Circunscrição Judiciária de Samambaia Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia 1ª Vara Cível de Samambaia EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JULHO DE 2010 Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 4651-5/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF024709 - KA
Edição nº 174/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 16 de setembro de 2010 Nº 24915-2/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA. R: EDNA GOMES FERNANDES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o mandado de Citação/Intimação, via Oficial de Justiça, e, de acordo com a Portaria nº 01, de 10/05/2010, deste Juízo, faço intimar a parte autora da não localiza�
Edição nº 23/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010 Nº 24925-7/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA. R: DOUGLAS ENEIAS FIGUEIREDO DE ABREU. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo aos autos procuração original ou ao menos autenticada pela serventia extrajudicial. Cumprida a determinação, designe-se data
Edição nº 215/2009 Brasília - DF, terça-feira, 17 de novembro de 2009 essenciais à propositura da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção independente de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h38.. Nº 24933-7/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA. R: FABIANA DA SILVA NUNES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO
Edição nº 142/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 30 de julho de 2010 Dr. Luís Carlos de Miranda, designei, o dia 11/10/2010 às 15h00min para realização da audiência de CONCILIAÇÃO.Samambaia - DF, quartafeira, 28/07/2010 às 14h45.. Nº 24931-2/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA. R: MANOEL MESSIAS GONCALVES DA CRUZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís C
Edição nº 23/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010 aos juros remuneratórios as limitações fixadas pelo Decreto 22.626/33, em 12% ao ano, aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, ut súmula 596/STF, sendo desnecessária a comprovação de prévia autorização do Conselho Monetário Nacional, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica. Precedentes. 3 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 452.281/RS, R
Edição nº 215/2009 Brasília - DF, terça-feira, 17 de novembro de 2009 Circunscrição Judiciária de Samambaia Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia 1ª Vara Cível de Samambaia EXPEDIENTE DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Juíza de Direito: Theresa Karina de Figueiredo G . Barbosa Diretor de Secretaria: Antonio Carlos da Costa Mattos Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 24893-7/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS (NO REP. LEG
Edição nº 123/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2012 da Corregedoria do e. TJDFT. 3- FAÇO EXPEDIR ofício ao DETRAN (fl. 34). 4- Após, faço remeter os autos ao Contador para cálculo das custas finais. 5- Na hipótese de existirem custas pendentes de pagamento, intime-se o AUTOR para recolhimento no prazo de 15 (QUINZE) dias. Advirta-se que, transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, fican
Edição nº 20/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2013 o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2- Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Samambaia - DF, sexta-feira, 25/01/2013 às 16h58.