Edição nº 215/2009
Brasília - DF, terça-feira, 17 de novembro de 2009
Nº 24913-6/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: MARIA NAILER DA SILVA REIS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos essenciais
à propositura da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção
independente de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h40..
Nº 24914-4/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA. R:
JULIO JOSE HUGUENIN. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos essenciais à propositura
da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção independente
de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h34..
Nº 24915-2/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: EDNA GOMES FERNANDES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos essenciais à
propositura da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção
independente de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h34..
Nº 24916-9/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: PATRICIA PEREIRA MOREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos essenciais à
propositura da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção
independente de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h44..
Nº 24917-7/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: MARCOS ANTONIO GUERRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos essenciais à
propositura da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção
independente de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h38..
Nº 24918-5/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: BERNADETE ALVES ANDRIOLI. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos essenciais
à propositura da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção
independente de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h36..
Nº 24919-3/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: GILMAR MENESES COSTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos essenciais à
propositura da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção
independente de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h38..
Nº 24921-6/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: DONIZETTI DOS REIS SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos essenciais
à propositura da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção
independente de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h41..
Nº 24922-4/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: ANTONIO CLEBER SOUZA CARVALHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada do comprovante de
recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção independente de nova intimação. Samambaia - DF, sextafeira, 13/11/2009 às 14h27..
Nº 24923-2/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: PAULO MARCOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos essenciais
à propositura da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção
independente de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h35..
Nº 24924-9/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: DIRCEU MARONEZI. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos essenciais à propositura
da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção independente
de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h45..
Nº 24925-7/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: DOUGLAS ENEIAS FIGUEIREDO DE ABREU. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos
essenciais à propositura da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de
extinção independente de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h42..
Nº 24926-5/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: NACISA MAURA RIBEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos essenciais à
propositura da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção
independente de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h46..
Nº 24927-3/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: MARGONETE NALIDE NOGUEIRA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ANTONIO DE ALMEIDA NOGUEIRA NETO.
Adv(s).: (.). DECISAO - Faculto a juntada dos documentos essenciais à propositura da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de
custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção independente de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009
às 14h39..
Nº 24929-8/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: MARIA DO SOCORRO LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos essenciais à
propositura da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção
independente de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h40..
Nº 24930-4/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA. R:
ROBERTA APARECIDA ERNANDES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos essenciais
à propositura da demanda, bem como do comprovante de recolhimento de custas, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção
independente de nova intimação. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h48..
Nº 24931-2/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: MANOEL MESSIAS GONCALVES DA CRUZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Faculto a juntada dos documentos
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