Quarta-feira, 14 DE AGOSTO 2019
dias, por infração ao disposto nos artigos 177, incisos III e VI, art. 178,
II c/c art. 189, todos do RJU;
II – Converter a penalidade de suspensão aqui aplicada em multa, à razão de
50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, permanecendo a servidora em serviço, com fulcro no art. 189, §3º, do RJU;
III – Após o trânsito em julgado, remeter cópia do Relatório Conclusivo e
da Decisão deste signatário à Diretoria de Gestão de Pessoas desta Autarquia, para as providências de registro nos assentamentos funcionais da
servidora e desconto da multa;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 463748
PORTARIA Nº 669/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 12 DE AGOSTO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 30 (trinta) dias, poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da autoridade superior.
RESOLVE:
PRORROGAR a PORTARIA Nº 589/2019-CGP/SUSIPE, de 10/07/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 33919 de 12/07/2019, referente
ao Processo nº 5131/2019-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a PORTARIA Nº 590/2019-CGP/SUSIPE, de 10/07/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 33919 de 12/07/2019, referente
ao Processo nº 5132/2019-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a PORTARIA Nº 591/2019-CGP/SUSIPE, de 10/07/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 33919 de 12/07/2019, referente
ao Processo nº 5133/2019-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a PORTARIA Nº 592/2019-CGP/SUSIPE, de 10/07/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 33919 de 12/07/2019, referente
ao Processo nº 5134/2019-CGP/SUSIPE.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 463589
PORTARIA Nº. 675/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 12 DE AGOSTO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº.
5045/2019-CGP/SUSIPE, que apurou o motim ocorrido em 12/05/2019,
no Centro de Recuperação Regional de Redenção, que culminou em óbito dos
presos Marcos Aurélio Fileski, Cícero Gomes Feitosa e Raí de Sousa Viegas.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa
e imparcial dos autos, diante da ausência de indícios de materialidade
e autoria de infração disciplinar praticada por servidores da SUSIPE e,
por inexistir nexo de causalidade entre qualquer ação ou omissão pública
como causa ou condicionante da morte dos referidos presos, recomendou
o arquivamento do feito.
RESOLVE:Acatar o Relatório e determinar o arquivamento do presente
feito, com fulcro no art. 224 e 201, I, da Lei Estadual nº. 5.810/1994-RJU.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 463736
PORTARIA Nº. 674/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 12 DE AGOSTO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa Investigativa
nº. 5051/2019-CGP/SUSIPE, que apurou os fatos narrados no Termo de
Denúncia n 018/2019, datado de 10/05/2019, referente a servidores lotados no Centro de Reeducação Feminino de Ananindeua-CRF.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa
e imparcial dos autos, diante da ausência de indícios de materialidade e
autoria de infração disciplinar praticada por servidores da SUSIPE, recomendou o arquivamento do feito.
RESOLVE:Acatar o Relatório e determinar o arquivamento do presente
feito, com fulcro no art. 224 e 201, I, da Lei Estadual nº. 5.810/1994-RJU.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 463742
DIÁRIO OFICIAL Nº 33953 105
PORTARIA Nº 670 /2019-GAB/SUSIPE
BELÉM, 12 DE AGOSTO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão, necessário se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para
a elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
material, e à luz de princípios como os da eficiência, moralidade e duração
razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter a Comissão envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão composta por VITOR RAMOS EDUARDO, Procurador Autárquico do Estado (Presidente), ANDRÉ RICARDO
NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador Autárquico do Estado (membro) e
BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Assistente Administrativo (membro), para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 4901/2019-CGP/SUSIPE, estabelecendo o prazo de
60 dias para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 463588
PORTARIA Nº 671/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 12 DE AGOSTO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 30 (trinta) dias, poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da autoridade superior;
RESOLVE:
PRORROGAR a PORTARIA Nº 594/2019-CGP/SUSIPE, de 10/07/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 33919 de 12/07/2019, referente
à Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 5135/2019-CGP/
SUSIPE.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 463591
PORTARIA Nº. 676/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 12 DE AGOSTO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa Investigativa
nº. 4874/2019-CGP/SUSIPE, que apurou a suposta agressão física praticada pelo servidor Willian Costa da Silva contra o nacional Francisco
Marcílio de Souza Lima Sales, bem como de irregularidades cometidas na
Central de Triagem de Altamira.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa
e imparcial dos autos, apontou a existência de indícios de materialidade
e autoria de infração disciplinar, supostamente praticada pelo servidor
WILLIAN COSTA DA SILVA, razão pela qual recomendou a instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar.
RESOLVE:I – Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante e determinar
a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor do
servidor WILLIAN COSTA DA SILVA, por ter cometido, em tese, infração
ao art. 177, inciso VI, 178, inciso V c/c 189 do RJU;
II – Encaminhar cópia à DGP para registro nos assentamentos funcionais.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 463737
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TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
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ATO: TERMO DE DISTRATO
- Término de Vínculo: 12/08/2019
Motivo: ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Órgão: SUPERINT DO SIST PENITENCIARIO DO EST DO PARA