54 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.272
TORNAR SEM EFEITO
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PORTARIA - PRESI Nº.072, DE 01 DE JULHO DE 2020 - Art. 1º Tornar
sem efeito a PORTARIA - RESI Nº.066, DE 26 DE JUNHO DE 2020 que exonerou e nomeou JOEL FURTADO MARTINS, matrícula 5949190, da Função
Comissionada de Gerente de Divisão da Divisão Comercial - DCO, subordinada à Gerência de Negócios GNE/DRI, para Função Comissionada de
Gerente de Núcleos - GNU, subordinada à Diretoria de Relações Institucionais - DRI. Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a 26/06/2020. Art.
4º Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência da PRODEPA – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará, 01
de julho de 2020. MARCOS ANTÔNIO BRANDÃO DA COSTA - Presidente da
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará
Protocolo: 558423
SECRETARIA DE ESTADO
DE ESPORTE E LAZER
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DESIGNAR SERVIDOR
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PORTARIA Nº 115/2020-SEEL, DE 01 DE JULHO DE 2020.
INSTAURAR COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
O Secretário de Estado de esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o que dispõe o art.50 da Lei Orgânica do tribunal
de Contas do estado do Pará (Lei complementar n° 81/2012), resolve:
Art. 1°. Instaurar comissão de Tomada de Contas Especiais, com o objetivo
de apurar os fatos, identificarem os responsáveis e quantificar os danos ao
erário no âmbito dos convênios celebrados nos autos dos processos administrativos de n° 2020/127692.
Art.2°. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a comissão processante será composta pelos servidores MAURÍCIO BARRETO DA SILVA,
matrícula 5901256/1, MARIA DE FÁTIMA PEIXOTO CARVALHO, matrícula
181366/1, ILOENE FREITA DE AZEVEDO, matrícula 5455626/1 e EDVAN
RUI PINTO COUTEIRO, matrícula 5331838/1, para compor a Comissão de
Tomadas de Contas Especial, para o Convênio n° 060/2006, sobre o processo de n° 2020/127692, sendo o primeiro como Presidente da Comissão
e os demais como Equipe de Apoio.
Art.3°. A comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo aos órgãos vinculados
a esta autoridade prestar colaboração necessária que lhes for requerida.
Art.4°. A comissão, ora constituída, terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias
para concluir a apuração dos fatos e quantificação dos danos.
Art.°5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no diário
oficial do ESTADO DO PARÁ.
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, 01 DE JULHO DE 2020.
ARLINDO PENHA DA SILVA
Secretário de Estado de Esporte e Lazer
Protocolo: 558339
DEFENSORIA PÚBLICA
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FÉRIAS
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PORTARIA Nº 476/2020-DPG, de 26/06/2020. O Defensor Público
Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso
VIII, da Lei Complementar nº 054 de 07 de fevereiro de 2006. Considerando o Processo nº 2020/437529–DEFPUB-GGPES–DP01 de 26/06/2020. RESOLVE: Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos: DEFENSORES PÚBLICOS: ANELYSE SANTOS DE FREITAS, Mat. 5634504, P.A. 17/18,
04/08/2020 a 02/09/2020’; ANNALU MARINHO FERREIRA, Mat. 57231658,
P.A. 18/19, 03/08/2020 a 01/09/2020’; CAMILLA FACIOLA PESSOA LOBO,
Mat. 57231670, P.A. 18/19, 17/08/2020 a 15/09/2020’; DOMINGOS LOPES PEREIRA, Mat. 5415365, P.A. 19/20, 03/08/2020 a 01/09/2020’; FELICIA MARQUES FIUZA NUNES, Mat. 55588700, P.A. 19/20, 02/08/2020
a 31/08/2020’; FERNANDO JOSE SAMPAIO LOBO, Mat. 80846028, P.A.
19/20, 03/08/2020 a 01/09/2020’; FRANCISCO JOSCILE DE SOUSA, Mat.
57231672, P.A. 17/18, 03/08/2020 a 01/09/2020’; GHEISA ANDRADE DE
BRITO, Mat. 57234664, P.A. 19/20, 03/08/2020 a 01/09/2020’; GRAZIELA
PARO CAPONI, Mat. 5935439, P.A. 19/20, 31/08/2020 a 29/09/2020’; JAQUELINE KURITA, Mat. 57234661, P.A. 18/19, 03/08/2020 a 01/09/2020’;
LUIS MARCELO MACEDO DE SOUZA, Mat. 5938970, P.A. 19/20, 17/08/2020
a 15/09/2020’; MARCO AURELIO VELLOZO GUTERRES, Mat. 80846027,
P.A. 19/20, 03/08/2020 a 01/09/2020’; MARCUS VINICIUS CAMPOS DA
SILVEIRA FRANCO, Mat. 55588803, P.A. 19/20, 03/08/2020 a 01/09/2020’;
ROMINA ARIANE RODRIGUES AZEVEDO, Mat. 80845908, P.A. 19/20,
03/08/2020 a 01/09/2020’; ROSEMARY DOS REIS SILVA, Mat. 5110610,
Sexta-feira, 03 DE JULHO DE 2020
P.A. 19/20, 10/08/2020 a 08/09/2020’; SAMUEL OLIVEIRA RIBEIRO, Mat.
5931564, P.A. 19/20, 31/08/2020 a 29/09/2020’; VINICIUS TOLEDO AUGUSTO, Mat. 57231696, P.A. 19/20, 03/08/2020 a 01/09/2020’. DEMAIS
SERVIDORES: ANTONIO EDUARDO TAVARES PEREIRA, Mat. 759988, P.A.
17/18, 03/08/2020 a 01/09/2020’; CELIO JAIME RAIOL, Mat. 54189320,
P.A. 19/20, 03/08/2020 a 01/09/2020’; DANIELA RODRIGUES OLIVEIRA,
Mat. 5906666, P.A. 19/20, 10/08/2020 a 08/09/2020’; ELIVAR LOBO ALVES,
Mat. 57211744, P.A. 19/20, 03/08/2020 a 01/09/2020’; GLAUCIA NASCIMENTO PINHO, Mat. 57201245, P.A. 19/20, 03/08/2020 a 01/09/2020’;
HELENA DE CASSIA NEVES, Mat. 57196586, P.A. 19/20, 03/08/2020 a
01/09/2020’; IGOR ANDREY PORTAL CARDIAS, Mat. 5899893, P.A. 18/19,
03/08/2020 a 01/09/2020’; IRIS HELENA PAES E SILVA, Mat. 5897828,
P.A. 19/20, 03/08/2020 a 01/09/2020’; JUDITH CONCEICAO ARAUJO
NETA, Mat. 5897873, P.A. 19/20, 03/08/2020 a 01/09/2020’; LEANDRO
PEREIRA CARVALHO DE LIMA, Mat. 5897081, P.A. 19/20, 03/08/2020
a 01/09/2020’; LEILA DA SILVA MONTEIRO, Mat. 5175631, P.A. 19/20,
03/08/2020 a 01/09/2020’; LIDIA MINOBU HINO, Mat. 54191501, P.A.
19/20, 20/08/2020 a 18/09/2020’; LUIZ FELIPE QUADROS PINTO, Mat.
5899371, P.A. 19/20, 03/08/2020 a 01/09/2020’; MARCELO CARDOSO NAGANO, Mat. 57176086, P.A. 19/20, 03/08/2020 a 01/09/2020’; MARCELO
FRANCA MENDES, Mat. 57234558, P.A. 18/19, 17/08/2020 a 15/09/2020’;
MARCOS CESAR MOURA RIBEIRO, Mat. 57192708, P.A. 19/20, 18/08/2020
a 16/09/2020’; MARIA AUXILIADORA FLOR FREITAS, Mat. 5927301, P.A.
19/20, 10/08/2020 a 08/09/2020’; MARIA DE FATIMA POMPEU FARIAS,
Mat. 5912391, P.A. 19/20, 03/08/2020 a 01/09/2020’; MARIA DE NAZARE
SANTOS MOURA, Mat. 5559235, P.A. 19/20, 24/08/2020 a 22/09/2020’;
MARIA DO PERPETUO SOCORRO XAVIER DOS SANTOS, Mat. 5147166, P.A.
19/20, 10/08/2020 a 08/09/2020’; MARIA SONIA DA PAZ E SILVA, Mat.
3157105, P.A. 19/20, 15/08/2020 a 13/09/2020’; NORMA CID SURY, Mat.
57223299, P.A. 18/19, 20/08/2020 a 18/09/2020’; NORMA SUELY VALENTE RIBEIRO, Mat. 55587622, P.A. 18/19, 01/08/2020 a 30/08/2020’; PAULO TARCISIO DA SILVA REIS, Mat. 5898366, P.A. 19/20, 03/08/2020 a
01/09/2020’; ROMULO SANTOS DE MOURA, Mat. 57201721, P.A. 19/20,
19/08/2020 a 17/09/2020’; ROSA CARNEIRO RODRIGUES, Mat. 5141257,
P.A. 19/20, 03/08/2020 a 01/09/2020’; ROSA MARIA DE LIMA BARROS,
Mat. 57212331, P.A. 19/20, 17/08/2020 a 15/09/2020’;. Dê-se ciência,
cumpra-se e publique-se.
JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LEDO
Defensor Público Geral do Estado do Pará
Protocolo: 558262
PORTARIA Nº 481/2020-DPG,30/06/2020. Ao Defensor Público Geral
do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso VIII,
da Lei Complementar nº 054 de 07 de fevereiro de 2006;Considerando o
Processo nº 2020/441969 – DEFPUB - DI - DP01, de 29/06/2020, que solicita gozo de férias regulamentares, referente ao P.A (2019/2020).RESOLVE: Conceder 30 (trinta) dias à JENIFER NATASHA SODRE RODRIGUES,
Matrícula: 5933482/ 2, referente ao Período Aquisitivo (2019/2020), com
gozo no intervalo de 17/08/2020 a 15/09/2020.Dê-se ciência, cumpra-se
e publique-se.
JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LEDO
Defensor Público Geral do Estado do Pará
Protocolo: 558267
ATO Nº 113, DE 02 DE JULHO DE 2020. O Defensor Público Geral do
Estado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, VIII e XXVII,
da Lei Complementar n° 054, de 07 de fevereiro de 2006; RESOLVE:
Nomear FÁBIO JOSÉ DE CARVALHO para exercer o cargo em comissão de
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO, Código GEP-DAS-011.3, a contar de
29 de junho de 2020. Publique-se. Cumpra-se.
JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LEDO
Defensor Público-Geral do Estado do Pará
Protocolo 558435
TRIBUNAIS DE CONTAS
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TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARÁ
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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em sessão do
dia 21 de maio de 2020, tomou a seguinte decisão:
RESOLUÇÃO Nº. 19.183
(Processo nº. 2015/51218-1)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
EMENTA:
APOSENTADORIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO REQUERENTE. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO E SANEAMENTO DAS FALHAS APONTADAS SOB PENA DE MULTA.