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IOEPA 09/07/2020 - Folha 34 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 09/07/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

34 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.276
Art. 12 A comissão prevista nesta portaria não se destina a dirimir questões de maior complexidade jurídica e tampouco emitir pareceres jurídicos
propriamente ditos, devendo tais questões ser analisadas pelos Procuradores Autárquicos lotados na Procuradoria Jurídica.
Art. 13 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral
Protocolo: 559730
.
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FUNDO DE INVESTIMENTO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
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PORTARIA Nº 019/2020 – FISP
BELÉM, 08 DE JULHO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor UALAME FIALHO MACHADO, Secretário de Estado
de Segurança Pública e Defesa Social e Presidente do Fundo de Investimento de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, etc,...
CONSIDERANDO: O Decreto Governamental nº. 2.168 de 10.03.2010, publicado no D.O.E. nº. 31.622 de 11.03.2010, que institui o Sistema de
Cotação Eletrônica de Preços no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;
RESOLVE:
MANTER os servidores: DORIVAL MAGALHÃES DE SOUZA ,
conforme PORTARIA Nº 030/2014 - FISP de 26/03/2014 e JOELMA
CARVALHO DE ARAÚJO conforme PORTARIA Nº 014/2019 de 20/05/2019,
na função de COORDENADORES do SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA
DE PREÇOS de interesse do Fundo de Investimento de Segurança Pública
– FISP, a contar de 21/05/2020.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
UALAME FIALHO MACHADO
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
Presidente do FISP
Protocolo: 559699
.
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ERRATA
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ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 23/2020-FISP,
PUBLICADO NO DOE N° 34.275, DE 08/07/2020, N° PROTOCOLO
559331.
Onde se lê: Data da Assinatura: 30/07/2020, Vigência:30/07/2020 à
29/07/2021
Leia –se: Data da Assinatura: 30/06/2020, Vigência: 30/06/2020
à 29/06/2021
Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP/SEGUP
ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS
Diretor e Ordenador de Despesa do FISP
Protocolo: 559563
.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
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HOMOLOGO o resultado do julgamento das propostas financeiras realizado
pelo Coordenador, referente a COTAÇÃO ELETRÔNICA – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2018/569907 – EDITAL Nº 002/2020 - FISP,
para aquisição de AQUISIÇÃO de 01 (um) NOBREAK 5000VA, para a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ “NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL”,
em favor da empresa abaixo identificada:
- Empresa: ESPECTRO ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES BRASIL
EIRELI -CNPJ: 33.494.917/0001-49;
- Valor Total de: R$ 7.524,99 (Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Quatro Reais
e Noventa e Nove Centavos).
Belém/PA, 30 de junho de 2020
ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS
Homologador
Protocolo: 559567
.
.

SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
.

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PORTARIA
.

PORTARIA Nº 652/2020–CGP/SEAP
BELÉM, 08 DE JULHO DE 2020.
CONSIDERANDO o princípio constitucional da celeridade processual, definido como norteador da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização dos feitos em trâmite no
âmbito da Corregedoria-Geral, ou seja, distribuição equitativa entre os
membros do órgão;

Quinta-feira, 09 DE JULHO DE 2020
RESOLVE:
Art. 1º - SUBSTITUIR o Presidente ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA pela servidora SAIDY MERCES DOS SANTOS DIAS, Consultora Jurídica
do Estado; e o membro SAIDY MERCES DOS SANTOS DIAS pelo servidora
ELIZABETH MALCHER VILHENA, Assistente Administrativo, na comissão do
Processo Administrativo Disciplinar nº 5137/2019-CGP/SEAP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 559711
PORTARIA Nº 642/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 30 DE JUNHO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5276/2019-CGP/SEAP, instaurada para apurar a responsabilidade administrativa e funcional dos servidores ANTÔNIO MAURÍCIO RODRIGUES LEITE,
FELIPE MARTINS DANTAS, JOÃO NUNES DA SILVA, THIAGO NOBRE GONÇALVES e VALBER CEZAR RODRIGUES MARIA (representados nos autos
pelo Advogado Sérgio de Jesus Corrêa – OAB/PA nº 21.235) e FREDERICK
MACHADO FARIAS, acerca de terem, supostamente, se recusado a cumprir
ordens superiores e funções inerentes ao cargo;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, recomendou a aplicação de suspensão de 30 dias
aos servidores ANTÔNIO MAURÍCIO RODRIGUES LEITE, FELIPE MARTINS
DANTAS, JOÃO NUNES DA SILVA, THIAGO NOBRE GONÇALVES e VALBER
CEZAR RODRIGUES MARIA; e a absolvição sumária do servidor FREDERICK
MACHADO FARIAS. Recomendou, ainda, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor do servidor OLIVAL DE FARIAS COSTA
NETO;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar integralmente o Relatório Conclusivo e determinar a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do servidor FREDERICK MACHADO FARIAS, haja visto
que o mesmo fora confundido com o servidor OLIVAL DE FARIAS COSTA
NETO.
Art. 2º - Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo
de 30 (trinta) dias aos servidores ANTÔNIO MAURÍCIO RODRIGUES LEITE,
FELIPE MARTINS DANTAS, JOÃO NUNES DA SILVA, THIAGO NOBRE GONÇALVES e VALBER CEZAR RODRIGUES MARIA, por infração ao art. 177, IV,
VI, IX, “a”, c/c art. 189 e art. 190, VI, do RJU.
Art. 3º - Determinar a conversão da pena de suspensão em multa, diante
da necessidade de serviço, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia
de vencimento ou remuneração, permanecendo os servidores em exercício
de suas atribuições, com fulcro no art. 189, §3º, do RJU.
Art. 4º - Após o trânsito em julgado, remeter cópia do Relatório Conclusivo
e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para fins de registro nos
assentamentos funcionais dos servidores e cumprimento da penalidade imposta aos servidores.
Art. 5 º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor de OLIVAL DE FARIAS COSTA NETO por, suposta, infração
ao art. 177, VI, IV c/c art. 189 e art. 190, VI do RJU.
Art. 6º - Comunicar à Comissão de Análise de Estágio Probatório desta
decisão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 559695
PORTARIA Nº 649/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 07 DE JULHO DE 2020.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar os fatos narrados no Termo de Denúncia nº
020/2020-CGP/SEAP, de 16.06.2020, ocorridos no Centro de Recuperação
Penitenciário do Pará II, em 19/05/2020.
Art. 2 º - Designar KARLA DIANA DE SOUZA FREITAS, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 559669
PORTARIA Nº 644 /2020-CGP/SEAP
BELÉM, 07 DE JULHO DE 2020
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar as denúncias sobre o Centro de Reeducação
Feminino, recebidas por meio do e-mail institucional, no dia 01/07/2020,
realizada por servidores da referida unidade prisional.
Art. 2 º - Designar KARLA DIANA DE SOUZA FREITAS, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.

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