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Rio Branco-AC, quinta-feira
28 de julho de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.114
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE
Desª. Waldirene Cordeiro
VICE-PRESIDENTE
Des. Roberto Barros
CORRREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA
Des. Elcio Mendes
TRIBUNAL PLENO
Desª. Waldirene Cordeiro
Desª. Eva Evangelista
Des. Samoel Evangelista
Des. Roberto Barros
Desª. Denise Bonfim
Des. Francisco Djalma
Desª. Regina Ferrari
Des. Laudivon Nogueira
Des. Júnior Alberto
Des. Elcio Mendes
Des. Luís Camolez
1ª CÂMARA CÍVEL
PRESIDENTE
Des. Laudivon Nogueira
MEMBRO
Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza
MEMBRO
Des. Luís Camolez
2ª CÂMARA CÍVEL
PRESIDENTE
Des. Francisco Djalma da Silva
MEMBRO
Desª. Regina Ferrari
MEMBRO
Des. Júnior Alberto
CÂMARA CRIMINAL
PRESIDENTE
MEMBRO
Des. Samoel Evangelista
MEMBRO
Desª. Denise Bonfim
CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL
Desª. Waldirene Cordeiro
Des. Roberto Barros
Des. Elcio Mendes
DIRETOR JUDICIÁRIO
Raquel Cunha da Conceição
COORDENADOR DO PARQUE GRÁFICO
Aidono Belmonte de Lima
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Conselho de Administração - Resolução nº 14 de 06 de janeiro de 2009
Orgão de Divulgação do Poder Judiciário do Estado do Acre Art. 121, § I,
da Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de 2010.
Publicação sob a responsabilidade da Coordenadoria do Parque Gráfico do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, sito á Rua Benjamin Constant, nº 1.165, Centro - CEP 69.900.064
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PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia para CONDENAR o réu J. M. de L., já qualificado, nas sanções do art. 33, caput, núcleos
adquirir, ter em depósito e/ou guardar, transportar e vender, e art. 35, da Lei n.º
11.343/06, bem como para ABSOLVÊ-LO da infração a que diz respeito ao art.
34, do mesmo Diploma Legal.
(...)
Em atenção ao que prescreve o art. 69 do Código Penal, condeno o acusado
J. M. de L. à pena total de 12 (doze) anos de reclusão, cumulativamente com a
pena de multa, na ordem de 1.550 (um mil quinhentos e cinquenta) dias-multa,
no mínimo legal.
O regime de cumprimento da pena será o inicialmente Fechado.
(...)
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu J. M. de L. no rol dos
culpados.
Oficie-se ao TRE de Rio Branco, para os fins do Art. 15, inciso III, da Constituição Federal.
Custas na forma da Lei.
P.R.I.C.
Rio Branco-(AC), 31 de janeiro de 2014.
Elcio Sabo Mendes Júnior
Juiz de Direito”
Assim, dou-me por impedido para atuar no presente feito, nos termos do art.
252, inciso III, do Código de Processo Penal:
“Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
(...)
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou
de direito, sobre a questão;” – destaquei Posto isso, com espeque nos arts. 252, Inciso III e 625, caput, do Código de
Processo Penal e art. 220, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, determino a redistribuição dos presentes autos para designação de novo Relator.
Providências de estilo.
Rio Branco-AC, 26 de julho de 2022.
Des. Elcio Mendes
Relator
1ª CÂMARA CÍVEL
DESPACHO
Nº 0100978-15.2022.8.01.0000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco
- Embargante: Banco do Brasil S/A. - Embargado: ENGEFRIO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA - Intime-se a parte embargada para contrarrazões, a teor do art. 1023, § 2º, do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs: Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC) - ANDRE WILLIAM CHORMIAK
(OAB: 14861/MT)
Nº 0100983-37.2022.8.01.0000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco
- Embargante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - Embargado: S & e
Restaurante Ltda - Intime-se a parte embargada para contrarrazões, a teor do
art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva
Evangelista - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Renato
César Lopes da Cruz (OAB: 2963/AC) - Roberto Barreto de Almeida (OAB:
3344/AC) - Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB: 4543/AC)
Nº 0101010-20.2022.8.01.0000 - Embargos de Declaração Cível - Brasileia
- Embargante: Geirton Fernandes da Rocha - Embargado: Antônio Gomes Ribeiro Filho & CIA LTDA - ME - 1. Intime-se a parte Embargada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos,
nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima,
com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/
AC) - Gilmaro Geraldino Marinho da Silva (OAB: 31127/PE)
Nº 0700397-98.2020.8.01.0006 - Remessa Necessária Cível - Acrelândia - Remetente: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Acrelândia - Credor:
Município de Acrelândia - Devedor: Vilseu Ferreira da Silva - 1. Remetam-se
os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art.
46, § 2º, do RITJAC. 2. Após, efetue-se a conclusão para elaboração de voto
e julgamento. 3. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Fabiano de
Freitas Passos (OAB: 4809/AC) - Rômulo de Araújo Rubens (OAB: 5285/AC)
Nº 0700442-14.2020.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia - Autor: José
Chaves do Nascimento - Apelado: Município de Brasiléia - Apelado: Estado
do Acre - Eis que, ante a prevenção da Segunda Câmara Cível, devolvo os
autos à Gerência de Feitos com a finalidade de redistribuição destes autos a
um dos Desembargadores integrantes daquele Órgão Fracionado, observada
oportuna compensação. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs:
Northon Sergio Lacerda Silva (OAB: 2708/AC) - Leandro Ramos (OAB: 5347/
AC) - Felipe Andrade Costa (OAB: 4378/AC) - Harlem Moreira de Sousa (OAB:
2877/AC)