Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ocasião em que foi informada que se tratava de um empréstimo.
Entretanto, afirma que não fez tal empréstimo, e ao informar ao
Banco Réu, este negou o cancelamento. Dessa forma, ajuizou
a presente ação a fim de obter a tutela jurisdiciomal referente a
condenação da Ré ao pagamento de R$ 35.000,00 a título de
danos morais. Requer a concessão da justiça gratuita, beneplácito
este que, segundo o convencimento desta Julgadora goza de
presunção relativa, devendo haver verificação fidedigna acerca do
referido pleito, evitando, desta feita, a banalização de tão relevante
instituto de acesso à justiça. Assim sendo, com sustentáculo no
artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, determino ao Autor
que comprove a condição de beneficiário da justiça gratuita. Para
tanto, ordeno que seja o Autor intimado a trazer ao feito virtual
comprovantes de recolhimento do IR relativos aos dois últimos
exercícios, Comprovante de rendimentos e de gastos. Faça-o em
15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da benesse, de
conformidade com o que reza o artigo 99, § 2º, da nova Lei do
Rito Civil. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA reverberou que
é o órgão julgador, diante do caso concreto, que, em exercício
ao poder-dever determinará à parte a comprovação, em caso de
dúvida plausível, ou indeferirá de plano a benesse de gratuidade
da justiça pretendida. O “STJ tem reiteradamente decidido no
sentido de que a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da
gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade,
podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício,
havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira
da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois
‘é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso
de direito e garantir às partes igualdade de tratamento.” (AgInt no
REsp 1.630.945/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, DJe 2/2/2017)” (REsp 1741663/SC, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe
26/11/2018). Ademais, vislumbra-se que do descortino fático não
há conclusão nos pedidos, tendo o Autor se limitado a pugnar a
indenização por danos morais, sem especificar os demais pedidos.
Nesse sentido, ordeno ao Autor que especifique objetivamente
as pretensões almejadas, e na mesma ocasião retifique o valor
atribuído à causa adequando a soma das pretensões. Assinalolhe o prazo de 15 dias úteis para o cumprimento do que acima
se lhe aponta, sob pena de indeferimento do pleito da gratuidade
da justiça, e do indeferimento da inicial, a teor do que dispõe o
art. 320, parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se e
cumpra-se.
Ariel Cristina Braz Mota (OAB 13665/AM)
Bruno Calheiro de Oliveira (OAB 5986/AM)
Edvar da Silva Nunes Júnior (OAB 13068/AM)
Gabriel Eduardo da Silva Machado (OAB 13340/AM)
Gyorney Matos Nery (OAB 13151/AM)
Melquisedec Freitas Pantoja (OAB 10412/AM)
Naara de Melo Busman (OAB 5790/AM)
Sarah Lima de Souza (OAB 15678/AM)
16ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES
DE TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLARINDO JOSÉ LÚCIO GOMES
JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2020
ADV: FÉLIX DE MELO FERREIRA (OAB 3032/AM), ADV:
LIDIANE DA SILVA ROQUE (OAB 161799/MG) - Processo 060158875.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Suzana Carneiro
Rodrigues - REQUERIDO: Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree
Inc) - De ordem, intimo a parte autora a indicar providências uteis
ao processamento da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB
1456/AM) - Processo 0638076-58.2020.8.04.0001 - Monitória
- Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de
Manaus, Ano XIII - Edição 2900
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Energia S/A - REQUERIDA: Adriana Cristina Cabral Alves - Em
conformidade com o art. 4º, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ,
intimo a parte interessada para indicar o endereço que deverá
constar no mandado/carta, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
indicando informações que auxiliem no cumprimento, como rua,
CEP, número, bairro, apartamento, sala, condomínio, complemento,
etc, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual
de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo
manifestação no sentido de se expedir mandado/carta para mais
de um endereço ou de realizar consultas via sistemas judiciais, e
não sendo o caso de benefício da justiça gratuita integral, intimo
a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade
de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas
diligências.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM)
- Processo 0639594-83.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Dionizio da Silva
Cruz - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Em conformidade
com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo
a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma
dos arts. 350 e 351, do CPC, manifestar-se sobre a contestação e
documentos.
ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB
1456/AM) - Processo 0642698-83.2020.8.04.0001 - Monitória Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - REQUERIDO: Clóvis Martins Alves - Em conformidade
com o art. 4º, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a
parte interessada para indicar o endereço que deverá constar
no mandado/carta, no prazo legal de 05 (cinco) dias, indicando
informações que auxiliem no cumprimento, como rua, CEP,
número, bairro, apartamento, sala, condomínio, complemento, etc,
sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual
de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo
manifestação no sentido de se expedir mandado/carta para mais
de um endereço ou de realizar consultas via sistemas judiciais, e
não sendo o caso de benefício da justiça gratuita integral, intimo
a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade
de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas
diligências.
ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO
(OAB 1456/AM) - Processo 0645400-02.2020.8.04.0001
- Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas
Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDO: Importadora
Ouro Preto Ltda. - Em conformidade com o art. 4º, da Portaria
Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para
indicar o endereço que deverá constar no mandado/carta,
no prazo legal de 05 (cinco) dias, indicando informações que
auxiliem no cumprimento, como rua, CEP, número, bairro,
apartamento, sala, condomínio, complemento, etc, sob
pena de extinção por ausência de pressuposto processual
de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo
manifestação no sentido de se expedir mandado/carta para
mais de um endereço ou de realizar consultas via sistemas
judiciais, e não sendo o caso de benefício da justiça gratuita
integral, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo,
sem necessidade de nova publicação, para que recolha as
custas das respectivas diligências.
ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB
1456/AM) - Processo 0645963-93.2020.8.04.0001 - Monitória Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - REQUERIDO: Jorge Viana da Silva - Em conformidade
com o art. 4º, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a
parte interessada para indicar o endereço que deverá constar
no mandado/carta, no prazo legal de 05 (cinco) dias, indicando
informações que auxiliem no cumprimento, como rua, CEP,
número, bairro, apartamento, sala, condomínio, complemento,
etc, sob pena de extinção por ausência de pressuposto
processual de desenvolvimento válido e regular do processo.
Havendo manifestação no sentido de se expedir mandado/carta
para mais de um endereço ou de realizar consultas via sistemas
judiciais, e não sendo o caso de benefício da justiça gratuita
integral, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo,
sem necessidade de nova publicação, para que recolha as
custas das respectivas diligências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º