TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Cad 4/ Página 3203
1- Cite-se a Parte Executada para pagar a dívida, incluindo as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10%
do valor do débito, em 03 (três) dias, contados da citação. Registre-se que as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, nos feriados ou nos dias úteis, mesmo antes das 6 horas de depois das 20 horas, observado o disposto no
artigo 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
2- A Parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do artigo 827, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, em caso de
pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos à metade.
3- Registre-se também a possibilidade de oferecimento de embargos á execução, distribuídos por dependência e instruídos com peças
das cópias processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
4- No mesmo prazo para oferecimento de embargos, alternativamente, poderá a Parte Executada proceder ao depósito de 30% do
valor total executado, acompanhado de requerimento de parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
5- Fica a Parte Executada advertida que a rejeição dos embargos ou ainda o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras sanções previstas em lei.
6- A Parte Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados a parte executada, deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, parágrafo 1o, do
Código de Processo Civil.
7- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo providenciar a juntada de certidões de breve relato obtida junto á Junta Comercial
ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
8- Por fim, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3o, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.
9- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, será procedida a penhora de bens.
Atribuo ao presente ato judicial força de carta/mandado de citação/intimação.
VALENTE/BA, 24 de maio de 2021.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
0000005-74.1992.8.05.0232 Execução Fiscal
Jurisdição: Valente
Executado: Florisvaldo Carneiro & Cia Ltda.
Advogado: Gabriel Arcanjo De Oliveira Neto (OAB:BA17209)
Exequente: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Registro Público de Valente
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0000005-74.1992.8.05.0232
DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Art. 1º que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
Ficam intimadas as partes, na pessoa do seu advogado para, no PRAZO de 05 (cinco) dias úteis, observada a prerrogativa do art. 183
do CPC, se manifestarem quanto ao retorno dos autos digitalizados, devendo, no mesmo prazo, informar se houve o adimplemento da
obrigação ou requerer o que de direito entender.
Valente/BA, 12 de maio de 2022
V. dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Valente
Documento assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
0000002-51.1994.8.05.0232 Execução Fiscal
Jurisdição: Valente
Executado: Florisvaldo Carneiro & Cia Ltda.
Advogado: Gabriel Arcanjo De Oliveira Neto (OAB:BA17209)
Exequente: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA