Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 595
12
Rep. Jurídico : 11003 - CE LIDIANY MANGUEIRA SILVA
Rep. Jurídico : 14589 - CE VALERIA RICARTE ESTRELA FERNANDES
Rep. Jurídico : 15672 - CE JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ
Rep. Jurídico : 18496 - CE CAROLINA BRUNO MARTINS
Rep. Jurídico : 15154 - CE SERGIO ELLERY SANTOS
Recorrido : IJF INSTITUTO DR JOSE FROTA
Rep. Jurídico : 2838 - CE CIRO NOGUEIRA DE ANDRADE
Rep. Jurídico : 3618 - CE MARIA MARLENE CHAVES DE MORAIS
Rep. Jurídico : 4002 - CE MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA MENEZES
Rep. Jurídico : 4796 - CE ALINE MARIA PORTO FERNANDES FARIAS
Rep. Jurídico : 5006 - CE MARIA DE NAZARE RAMOS CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 5127 - CE SILVIA MARIA PIRES DE SOUZA
Rep. Jurídico : 8598 - CE MARTA BATISTA LANDIM
Despacho: PARTE FINAL
Diante das razões expendidas, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo pelo STF do Recurso
Extraordinário nº 592317/RJ.
Expedientes necessários.
Ao Departamento de Serviço de Recursos Privativos, a fim de que acompanhe o trâmite do citado recurso no Supremo
Tribunal Federal e, uma vez julgado o mérito, certificar o ocorrido e renovar a conclusão dos autos à Vice-Presidência.
Fortaleza, 04 de julho de 2012.
DESEMBARGADOR LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
57945-56.2007.8.06.0001/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 18/04/2011 18:42
Recorrente : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - JOSE ANCHIETA SANTOS SOBREIRA
Recorrido : CERAMICA NOVA OLINDA LTDA
Rep. Jurídico : 12143 - CE MARIA TEREZA DE PAULA ALBUQUERQUE MONTEIRO
Rep. Jurídico : 13984 - CE ERIVANDO SOARES PORTELA
Rep. Jurídico : 15814 - CE LUCIO TELMO MEIRELES DE OLIVEIRA JUNIOR
Rep. Jurídico : 17211 - CE DIOGO VINICIUS AZEVEDO CHAGAS
Despacho: PARTE FINAL
Assim, constato, de logo, que a questão de direito versada nos presentes fólios está pendente de julgamento do Superior
Tribunal de Justiça, em processo escolhido como leading case(Recurso Especial nº 1.299.303-SC), razão pela qual determino
a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Recurso Especial supramencionado, conforme determinação da Corte
Superior, tomada em conta a regra insculpida no art. 543-C do CPC.
Publique-se.
Ao Departamento de Serviço de Recursos Privativos, a fim de que acompanhe o trâmite do citado paradigma no Superior
Tribunal de Justiça e, uma vez julgado no respectivo mérito, certifique o ocorrido e renove a conclusão dos autos à VicePresidência.
Fortaleza, 05 de julho de 2012.
DESEMBARGADOR LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
47401-43.2006.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 07/07/2011 09:51
Recorrente : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - JOSÉ ANCHIETA SANTOS SOBREIRA
Recorrido : MERCADINHO PORTAL DA BARRA LTDA
Rep. Jurídico : 10843 - CE ALDEMIR PESSOA JUNIOR
Rep. Jurídico : 12422 - CE JOAO HENRIQUE SABOYA MARTINS
Rep. Jurídico : 12800 - CE JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM
Despacho: PARTE FINAL
Assim, constato, de logo, que a questão de direito versada nos presentes fólios está pendente de julgamento do Superior
Tribunal de Justiça, em processo escolhido como leading case(Recurso Especial nº 1.299.303-SC), razão pela qual determino
a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Recurso Especial supramencionado, conforme determinação da Corte
Superior, tomada em conta a regra insculpida no art. 543-C do CPC.
Publique-se.
Ao Departamento de Serviço de Recursos Privativos, a fim de que acompanhe o trâmite do citado paradigma no Superior
Tribunal de Justiça e, uma vez julgado no respectivo mérito, certifique o ocorrido e renove a conclusão dos autos à VicePresidência.
Fortaleza, 05 de julho de 2012.
DESEMBARGADOR LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
39623-85.2007.8.06.0001/2 - AGRAVO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 23/05/2011 12:39
Recorrente : BANCO BRADESCO S/A
Rep. Jurídico : 9075 - CE FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR
Rep. Jurídico : 20078 - PE POLYANA CARINA DE ALMEIDA SILVA
Rep. Jurídico : 17368 - CE ILLA CAMPOS SOUSA
Recorrido : LEONOR PEREIRA DA COSTA MELO
Rep. Jurídico : 23561 - CE ANGELA CRISTINA ALVES ALEXANDRE VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º