Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 102 »
TJCE 21/09/2021 - Folha 102 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 21/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2700

102

Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para provê-la parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes
e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.2.3.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000382-10.2016.8.06.0189 – de Santa Quitária, em que é apelante
: MUNICÍPIO DE CATUNDA, sendo apelado: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI -OBJETIVA PUBLICAÇÕES LEGAIS Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para desprovê-la, rejeitando a preliminar suscitada, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco
Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.2.4.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000123-27.2008.8.06.0114 - de Lavras da
Mangabeira, em que é apelante:MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, sendo apelada: APELADA: RITA DIAS FERREIRA
- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma,
por unanimidade, conheceu da Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo
Gonçalves Leite.2.5.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008504-19.2017.8.06.0143 - de Pedra Branca, em que é apelante : MUNICÍPIO
DE PEDRA BRANCA, sendo apelado : FRANCISCO LUCIANO CAVALCANTE DE ABREU - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação,
para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.2.6.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0018634-93.2016.8.06.0049 – de Beberibe, em que é apelante: MUNICÍPIO DE BEBERIBE, sendo apelado : VICENTE DE
PAULA PESSOA CARVALHO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA –
Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para provê-la, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco
Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.2.7.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017085-72.2017.8.06.0062 -de Cascavel, em que
é apelante: MUNICÍPIO DE CASCAVEL, sendo apelado : FRANCISCO SÉRGIO QUEIROZ DA SILVA - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da
Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves
Leite.2.8.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007090-37.2019.8.06.0071 – de Crato, em que é apelante : MUNICÍPIO DE CRATO, sendo
apelado : JOSÉ DE ALBUQUERQUE DA SILVA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE
MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para desprovê-la, nos termos do
voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva –
Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.2.9.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014091-40.2017.8.06.0137 –
de Pacatuba, em que é apelante: MUNICÍPIO DE PACATUBA, sendo apelado: MORGANIA MARIA DAMASCENO GOMES Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu da Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo
Gonçalves Leite.2.10.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002536-17.2019.8.06.0182 – de Viçosa do Ceará, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, sendo apelado: FRANCISCO DÁRIO RODRIGUES DA SILVA - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da
Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.2.11.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002565-67.2019.8.06.0182 – Viçosa do Ceará, em que é apelante: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO
CEARÁ, sendo apelada : HIBERINA MACHADO DA FROTA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para desprovê-la, nos
termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura
Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.2.12. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº
0019909-08.2008.8.06.0001/50002 – de Fortaleza, em que é embargante: BANCO BRADESCO BERJ S/A, sendo embargado:
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos aclaratórios, para desprovê-los, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco
Gladyson Pontes
e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.2.13.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 006455138.2017.8.06.0167/50000 – de Sobral, em que é embargante : LINTOR JOSÉ LINHARES TORQUATO, sendo embargado :
MUNICÍPIO DE SOBRAL - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos aclaratórios, para desprovê-los, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco
Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.2.14.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0155663-67.2018.8.06.0001 – de Fortaleza, em
que é apelante: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, sendo apelado : MUNICÍPIO DE FORTALEZA Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu da Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo
Gonçalves Leite.2.15.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000740-20.2013.8.06.0111 – Jijoca de Jericoacoara, em que é apelante :
MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA, sendo apelada : FRANCISCA JAMILE DE PAULO - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da
Apelação para provê-la parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves
Leite.2.16.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIO Nº 0726311-45.2000.8.06.0001 - de Fortaleza, em que é apelante:
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, sendo apelado: MARAPONGA POSTO SHOPPING LTDA
- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma,
por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária e da Apelação Cível, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da
Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,
Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.2.17.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007766-90.2018.8.06.0112 – Juazeiro
do Norte, em que é apelante : JOAQUINA MARIA DE JESÚS SILVA, sendo apelado : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/CE - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página