Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2717
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JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2021
ADV: GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (OAB 10587/CE) - Processo 0256123-57.2021.8.06.0001 - Mandado de
Segurança Cível - Liberação de mercadorias - IMPETRANTE: Ultra Som Servicos Medicos Ltda (Hospital Antônio Prudente) Diante do exposto, atento aos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, hei por bem CONCEDER A SEGURANÇA, ao
escopo de decretar a ilegalidade do ato perpetrado pelo requerido consistente na apreensão das mercadorias constantes do
CGM nº. 46/2021. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Cumpra-se. Expedientes necessários: Intimação da parte autora através
de Dje. Intimação do Estado através de mandado, para imediato cumprimento.
ADV: ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO (OAB 24901/CE), ADV: PAULO RICARDO FERREIRA VIANA (OAB 28731/
CE) - Processo 0265628-72.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - REQUERENTE: Francisco
Wagner Lima da Nobrega - R. H. INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a
contestação de fls. 101/264, nos termos do art. 350 do CPC. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2021
ADV: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB 26511/CE), ADV: THIAGO CAMARA LOUREIRO (OAB 19245/CE) Processo 0032609-84.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- REQUERENTE: Maria Helena de Albuquerque Cabral - TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar - INTIME-SE a parte
exequente para que se manifeste acerca da documentação apresentada pelo IPM às fls. 182/184. Expedientes SEJUD: intimação
da parte autora através de publicação no Dje Fortaleza, 11 de outubro de 2021.
ADV: ANTENIO ALMEIDA DA SILVA (OAB 2341/CE), ADV: PAULO TELES DA SILVA (OAB 4945/CE) - Processo 023552180.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão - REQUERENTE: Zilma Barroso P. Ribeiro e outros - HERDEIRO:
João Batista de Araujo Sobrinho - Face ao teor da Decisão Interlocutória de fls. 1040/1041, de lavra da Des.ª Tereze Neumann
Duarte Chaves, determino que a expedição das ordens de pagamento especificadas no pronunciamento judicial de fls. 1014
fiquem suspensas até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça. Expedientes SEJUD: intimação da parte autora através de
publicação no Dje e intimação do ente público através de publicação no portal eletrônico. Fortaleza, 11 de outubro de 2021.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0266354-46.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Mario Elder Teixeira Praciano - À luz do exposto, atento ao disciplinamento
formal da matéria posta em tablado, hei por bem SUSCITAR O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA com o Juízo da 14ª
Vara da Fazenda Pública, devendo os autos serem encaminhados através de ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
nos termos do art. 953, I do CPC. Expedientes necessários: Intimação da parte autora através de Dje. Envio do Conflito de
Competência ao TJCE através de ofício.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0266392-58.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Lusilene dos Santos da Silva - À luz do exposto, atento ao disciplinamento
formal da matéria posta em tablado, hei por bem SUSCITAR O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA com o Juízo da 14ª
Vara da Fazenda Pública, devendo os autos serem encaminhados através de ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
nos termos do art. 953, I do CPC. Expedientes necessários: Intimação da parte autora através de Dje. Envio do Conflito de
Competência ao TJCE através de ofício.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0266412-49.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Josemira Batista Diniz de Menezes - À luz do exposto, atento ao
disciplinamento formal da matéria posta em tablado, hei por bem SUSCITAR O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA com
o Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública, devendo os autos serem encaminhados através de ofício ao Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, nos termos do art. 953, I do CPC. Expedientes necessários: Intimação da parte autora através de Dje. Envio
do Conflito de Competência ao TJCE através de ofício.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0266423-78.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Maria do Remedio de Oliveira da Silva - À luz do exposto, atento ao
disciplinamento formal da matéria posta em tablado, hei por bem SUSCITAR O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA com
o Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública, devendo os autos serem encaminhados através de ofício ao Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, nos termos do art. 953, I do CPC. Expedientes necessários: Intimação da parte autora através de Dje. Envio
do Conflito de Competência ao TJCE através de ofício.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0268418-29.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Bianca Gadelha de Lima Bezerra - À luz do exposto, atento ao
disciplinamento formal da matéria posta em tablado, hei por bem SUSCITAR O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
com o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, devendo os autos serem encaminhados através de ofício ao Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, nos termos do art. 953, I do CPC. Expedientes necessários: Intimação da parte autora através de Dje. Envio
do Conflito de Competência ao TJCE através de ofício.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0268445-12.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Antonia Maria Barboza Pereira - À luz do exposto, atento ao
disciplinamento formal da matéria posta em tablado, hei por bem SUSCITAR O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
com o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, devendo os autos serem encaminhados através de ofício ao Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, nos termos do art. 953, I do CPC. Expedientes necessários: Intimação da parte autora através de Dje. Envio
do Conflito de Competência ao TJCE através de ofício.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0268704-07.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Dayse Maria Ribeiro de Souza - À luz do exposto, atento ao
disciplinamento formal da matéria posta em tablado, hei por bem SUSCITAR O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
com o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, devendo os autos serem encaminhados através de ofício ao Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, nos termos do art. 953, I do CPC. Expedientes necessários: Intimação da parte autora através de Dje. Envio
do Conflito de Competência ao TJCE através de ofício.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º