Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 1007 »
TJCE 04/03/2022 - Folha 1007 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2798

1007

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE MARANGUAPE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2022
ADV: ALEX SANFORD RANGEL XEREZ (OAB 33982/CE) - Processo 0015822-91.2018.8.06.0119 (apensado ao processo
0018494-09.2017.8.06.0119) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: Joao Alan Moreira de Oliveira
e outro - Diante do exposto, REVOGO A PRISÃO DE João ALAN MOREIRA DE OLIVEIRA para que responda ao processo em
liberdade, se por outro motivo não estiver preso, vinculando-o ao cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da
prisão, medidas essas que reputo necessárias, adequadas e suficientes para o resguardo da eficácia do regular desenvolvimento
do devido processo legal em seu aspecto procedimental: a) Comparecimento mensal no Juízo de sua residência para informar e
justificar suas atividades, até o 5o dia de cada mês, medida esta ainda suspensa em razão da pandemia de COVID-19, devendo
a secretaria providenciar posterior e oportuna intimação dos autuados para o seu cumprimento; b) Compromisso de comparecer
a todos os atos do processo; c) Proibição de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos congêneres; d) Proibição
de ausentar-se da Comarca onde reside, por mais de oito dias, sem autorização judicial; e) Recolhimento domiciliar no período
noturno (a partir das 19h) e nos dias de folga (sábados, domingos e feriados), podendo utilizar o sábado pela até o meio-dia
para o desempenho de atividade laboral; f) Monitoração Eletrônica, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses. Todas estas condições
devem fielmente ser cumpridas, sob pena de decretação de nova prisão preventiva (art. 312, parágrafo único, CPP). Dê-se
ciência ao Ministério Público e ao advogado do acusado. Comunique-se à autoridade policial e ao Comando da PM para que
acompanhe o cumprimento e fiscalize as medidas. Expeça-se Alvará de Soltura via BNMP. Quanto ao andamento processual,
designe-se data para continuação da audiência de instrução e julgamento, a fim de colher o depoimento das testemunhas
ausentes, a saber: Carlos André Alves da Silva (nome retificado pelo Ministério Público), Francisco José de Souza e Wellington
Pereira de Sousa. Cumpra-se.

COMARCA DE MARANGUAPE - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2022
ADV: FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES (OAB 28423-0/CE) - Processo 0011464-25.2014.8.06.0119
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco S.a - REQUERIDO: Trancetur
Transportadora Cearense e Turismo Ltda - Epp - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, por sentença, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e, via de consequência, reconhecendo
a consolidação em poder do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo alienado fiduciariamente e descrito
na prefacial, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte ré a
ressarcir as custas processuais adiantadas pela parte autora (art. 82, § 2º, do CPC/2015), bem como a pagar honorários de
sucumbência, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, percentual que estipulo considerando
as diretrizes traçadas pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015 e atentando sobretudo para a pouca complexidade da causa. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Expedientes necessários.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), ADV: SUZANA ALCIONE DE SOUZA RIBEIRO COSTA
(OAB 11780B/CE), ADV: ANA LÚCIA ANTINALFI (OAB 25812-0/RS), ADV: CLAYTON MOLLER (OAB 21483-A/RS), ADV: OSIRIS
ANTINOLFI FILHO (OAB 22189-O/RS), ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 8402/CE) - Processo
0014038-84.2015.8.06.0119 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A REQUERIDO: Francisco Alves de Mesquita - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença
a transação celebrada pelas partes, no exato teor encartado às págs. 136/137, para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao
tempo que JULGO extinto o presente feito, com resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. Revogo a liminar de busca e apreensão, bem como determino o imediato desbloqueio do veículo via RENAJUD. Diante
da expressa renúncia ao prazo recursal, consignada no item 07 da minuta de acordo, certifique-se o trânsito em julgado, e
se nada mais for requerido pelas partes, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observando-se as cautelas legais. Expedientes
necessários.
ADV: EDSON LUIS MONTEIRO LUCAS (OAB 18105/CE) - Processo 0017029-62.2017.8.06.0119 - Despejo por Falta de
Pagamento - Despejo para Uso Próprio - REQUERENTE: Maria Regina Rebouças de Araujo - Conforme disposição expressa
nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Unidade Judiciária, para que
possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
ADV: MARCIO KLEBER FERNANDES QUEIROZ (OAB 31659/CE) - Processo 0017495-22.2018.8.06.0119 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jose Igor Ferreira Maia - Cls. Em face do teor das certidões
de pág. 49 e 59, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias,
adote as providências necessárias para viabilizar a citação da parte ré (art. 240 § 2º, do CPC/2015). Em caso de inércia da parte
autora, providencie-se sua intimação pessoal para que cumpra tal determinação em 05 (cinco) dias, sob pena de caracterização
do abandono da causa e extinção do processo (ex vi do art. 485, III e IV, e § 1º, do CPC/2015). Expedientes necessários.
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVAS DOS SANTOS (OAB 35180A/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
- Processo 0050510-74.2021.8.06.0119 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Diante do exposto, por sentença, para que surta todos os jurídicos e legais
efeitos, HOMOLOGO o pedido de desistência constante dos autos, ao tempo em que JULGO extinta a presente ação, sem
resolução de mérito (art. 485, VIII, c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC/2015). Fica revogada a decisão de deferimento
da medida liminar. Determino a retirada do gravame. Custas e despesas processuais pela parte autora (art. 90 do CPC/2015).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos,
com as cautelas legais. Expedientes necessários.
ADV: JOSE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 35914/CE) - Processo 0050752-67.2020.8.06.0119 - Procedimento Comum Cível Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: I.R.L. - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO a
petição inicial, e JULGO extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com espeque no art. 321, parágrafo único,
c/c art. 485, I, ambos do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais; ficando tais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página