Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2798
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obrigações, porém, sob condição suspensiva de exigibilidade (ex vi do § 3º do art. 98 do CPC/2015), em razão dos benefícios da
Gratuidade da Justiça que ora lhe defiro. Sem honorários advocatícios, pois não houve a angularização do processo. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas legais. Expedientes necessários.
ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP), ADV: DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA (OAB 36716/CE) - Processo 0051194-96.2021.8.06.0119 - Procedimento
Comum Cível - Reajuste de Prestações - REQUERENTE: Francisco Salomão dos Santos - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Isso posto, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada pelas partes, no exato
teor encartado às fls. 161/163, para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao tempo que JULGO extinto o presente feito, com
resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015. Sem custas remanescentes, inteligência art.
90 §3° do CPC/2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as
cautelas legais. Expedientes necessários. Maranguape/CE, 16 de fevereiro de 2022.
ADV: JOAO DEODATO CIRINO DIOGENES CARVALHO (OAB 26009/CE) - Processo 0051229-56.2021.8.06.0119 Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: Jacira de Morais Vieira - Conforme disposição
expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Unidade Judiciária, para
que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias,
manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré (arts. 350 e 351 do CPC/2015).
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 37043A/CE) - Processo 0051301-43.2021.8.06.0119 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e o arquivamento do presente feito, com as cautelas legais,
ex vi do art. 290, do CPC/2015. Deixo de condenar o autor no pagamento das custas, pois uma condenação nesse sentido
seria incoerente com a própria extinção terminativa do feito, haja vista que o cancelamento da distribuição já consiste na
própria penalidade para a ausência do recolhimento das custas de ingresso. Não tendo sido angularizada a relação processual,
indevida a condenação em honorários advocatícios. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários.
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 37043A/CE) - Processo 0051315-27.2021.8.06.0119 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e o arquivamento do presente feito, com as cautelas legais,
ex vi do art. 290, do CPC/2015. Deixo de condenar o autor no pagamento das custas, pois uma condenação nesse sentido
seria incoerente com a própria extinção terminativa do feito, haja vista que o cancelamento da distribuição já consiste na
própria penalidade para a ausência do recolhimento das custas de ingresso. Não tendo sido angularizada a relação processual,
indevida a condenação em honorários advocatícios. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) - Processo 0051440-92.2021.8.06.0119 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A - Diante do exposto, por sentença, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o pedido de desistência
constante dos autos, ao tempo em que JULGO extinta a presente ação, sem resolução de mérito (art. 485, VIII, c/c parágrafo
único do art. 200, ambos do CPC/2015). Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas, conforme impõe o art.
90 do CPC/2015, as quais já estão devidamente recolhidas, dispensando-a do pagamento de eventuais custas remanescentes,
ante o princípio da causalidade. Sem honorários advocatícios. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Revogo a decisão
liminar de busca e apreensão, determinando o imediato desbloqueio do veículo, via RENAJUD. Diante da expressa renúncia
ao prazo recursal, consignada na petição de desistência, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Expedientes necessários.
ADV: WYLLANE ANDRADE CAMURÇA (OAB 42919/CE) - Processo 0051663-45.2021.8.06.0119 - Divórcio Consensual Fixação - REQUERENTE: C.L.M.S. e outro - 3. DISPOSITIVO. Diante do exposto, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas nos termos da petição inicial; ficando, assim, dissolvido o vínculo matrimonial sem partilha de
bens. Por conseguinte, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, ex vi do art. 487, III, b, do CPC/2015. Sem
custas e honorários advocatícios (ex vi do art. 90, § 3º, do CPC/2015). Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente
Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Por fim,
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais. Expedientes necessários.
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº:
0011717-13.2014.8.06.0119
Apensos:
Classe:
Assunto:
Processos Apensos << Informação indisponível >>
Usucapião
Usucapião Extraordinária
Maria Consuelo Cordeiro Andrade
Requerente:
:
Valor da Causa:
R$ 30.000,00
A Doutora DEBORAH CAVALCANTE DE OLIVEIRA SALOMÃO GUARINES, MM Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Comarca
de Maranguape, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que neste Juízo e Secretaria, corre uma AÇÃO
DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, requerida por MARIA CONSUELO CORDEIRO ANDRADE, brasileira, viúva, aposentada,
residente e domiciliada na Localidade de Melão, distrito de Tanques, próximo à mercearia do Manoel do Fausto, MaranguapeCe, alegando em síntese que detém a posse mansa, pacífica e incontestada há cerca de 45 anos, do imóvel: terreno de morar,
plantar e criar, bem definidos por cercas, de formato irregular, distante em linha reta de aproximados 46,6 km do Mar e de 8
km da entrada de Amanari(capela), situado em área rural, na Estrada Municipal Amanari-Melão-Tanques, s/nº (carroçável),
na localidade de Melão, no município de Maranguape-CE, com edificações, pertencente à requerente, residente no pequeno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º