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TJCE 18/10/2022 - Folha 583 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2950

583

ADV: ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA (OAB 40660/CE), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE
ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0201219-66.2022.8.06.0029 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- REQUERENTE: Maria Agleni de Oliveira - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Isso posto, HOMOLOGO por
sentença o acordo celebrado pelas partes, no exato teor encartado às fls. 49/50, para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao
tempo que julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Sem
custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Do acordo decorre a preclusão lógica do direito de recorrer.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após os expedientes devidos, arquivar, com baixa. Expedientes necessários.
ADV: DOMINGOS MARIA BEZERRA JUNIOR (OAB 27346/CE), ADV: ANTONIO FERREIRA BEZERRA (OAB 26246/CE),
ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 29282A/CE) - Processo 0201234-35.2022.8.06.0029 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Rosinele Holanda de Figueiredo - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Conforme
disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência,
sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação de audiência para autocomposição,
conforme decisão de págs. 32/33.
ADV: ANTONIO LEANDRO FLORENTINO BRITO (OAB 30694/CE) - Processo 0201250-86.2022.8.06.0029 - Procedimento
Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - REQUERENTE: Aluizio Freire de Araujo - Conforme disposição expressa nos
seguintes atos normativos: a Portaria n.° 01/2020 do CEJUSC de Acopiara, publicada no Diário da Justiça em 21/05/2020,
que regulamenta as Sessões Virtuais no âmbito deste Centro Judiciário durante o plantão extraordinário e, na forma do Art.
3.º da Portaria n.º 02/2020 do NUPEMEC, publicada no Diário da Justiça de 29/05/2020, designo Audiência de Conciliação/
Mediação para o dia 09 de novembro de 2022, às 09:00 horas, na sala virtual do CEJUSC. A audiência será realizada na
modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência
há 3(três) formas de acesso, você pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link
abaixo.
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU4ZjljZTktMWJkNy00NzIyLWExMjEtOWZjNjE4OTU2Mj
Rj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226
9f58087-fa34-45ed-b232-5159423838c4%22%7d OU, clicar nesse link menor: https://link.tjce.jus.br/faf7df OU Apontar a câmara
do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Havendo
impossibilidade técnica para realização da sessão, as partes, deverão comparecer ao FÓRUM para realização da audiência de
forma híbrida, especialmente no caso de excluído digital. Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião
virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS
ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. Encaminho os presentes autos à Secretaria de Vara para confecção dos
expedientes necessários. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business
nº (88) 99860-6357 ou e-mail: [email protected], de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 15;00h O Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/
conciliação conduzida por conciliadores/mediadores eressalta que o objetivo da audiência é: buscar o entendimento entre os
envolvidos; facilitar a comunicação, o diálogo; trabalharpropostas de negociação; tentar encontrar formas possíveis para chegar
ao CONSENSO (ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
ADV: FRANCIELY DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 47679/PE) - Processo 0201376-39.2022.8.06.0029 - Procedimento Comum
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Jaime Inacio Filho - Conforme disposição expressa
nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo o advogado da
parte promovente para falar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos acostados aos autos acima
epigrafados.

COMARCA DE ACOPIARA - VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE ACOPIARA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE ACOPIARA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2022
ADV: DANILSON DE CARVALHO PASSOS (OAB 20322/CE), ADV: ANA GARDENE ALVES UCHOA BARBOSA (OAB 22641/
CE), ADV: MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO, ADV: FRANCISCO ROGERIO GURGEL BARROSO (OAB 13520-1/CE),
ADV: ERNANDO PEREIRA COSTA (OAB 28955-0/CE) - Processo 0010118-23.2011.8.06.0029 - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: M.A.F. e outros - Vistos em inspeção anual, Portaria 10/2022. Compulsando os autos,
verifico que o Ministério Público e os réus, a exceção de Marcílio Alves Feitosa, apresentaram memorias finais. Não obstante, a
defesa do referenciado acusado trouxe aos autos os documentos de fls. 1467/1472, os quais supostamente comprovam que ele
estava recolhido a prisão na data dos fatos. Desse modo, com o fim de resguardar o contraditório e ampla defesa, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público e a defesa dos demais réus para que se manifestem sobre os citados documentos. Atualize-se
o histórico de partes do processo, bem como o cadastro de partes e representantes, fazendo constar o nome das testemunhas.
Tendo em vista os bens aprendidos à fl. 13, identifique-se o processo com a tarja correspondente. Expedientes necessários.
ADV: MARIO DA SILVA LEAL SOBRINHO (OAB 3104/CE) - Processo 0012789-77.2015.8.06.0029 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VÍTIMA: Daniel da Silva Junior - Vistos em inspeção anual, Portaria 10/2022.
Renove-se a vista ao assistente de acusação, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Atualize-se o histórico de partes do processo, bem como o cadastro de partes e representantes, fazendo constar o nome das
testemunhas. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE ACOPIARA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2022
ADV: FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA (OAB 2984/CE) - Processo 0200772-78.2022.8.06.0029 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: Bruno Almeida de Lima Neto - Do exame dos autos, verifico que
não há nulidades a sanar, razão pela qual dou o processo por saneado e preparado para julgamento (CPP, art. 423, I). Adoto
como relatório o da sentença de pronúncia (CPP, art. 423, II). Defiro a produção da prova testemunhal requerida às páginas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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