Edição nº 36/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
Circunscrição Judiciária de Planaltina
Vara Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Juiz de Direito: Renato Castro Teixeira Martins
Juiz de Direito Substituto: Paulo Cerqueira Campos
Diretora de Secretaria: Maria de Lourdes Tavares de Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 8576-2/07 - Indenizacao - A: LUCIENE MAGALHAES MENDES GUIMARAES e outros. Adv(s).: DF002943 - Pedro Mendes da Luz. R:
ELEUCIA APARECIDA S REIS e outros. Adv(s).: DF020257 - Francisco de Assis Brito Vaz. A: JOSELI GOMES DE FARIAS. Adv(s).: DF002943 PEDRO MENDES DA LUZ. R: SONIA BEATRIZ TELLES SCHERER. Adv(s).: DF020257 - FRANCISCO DE ASSIS BRITO VAZ. R: FRANCINEIA
F GOMES SOARES. Adv(s).: DF020257 - FRANCISCO DE ASSIS BRITO VAZ. R: MARIA DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF020257 FRANCISCO DE ASSIS BRITO VAZ. Defiro derradeiro prazo de 5 dias para a parte autora apresentar seu rol de testemunhas nos termos do art.
407, do CPC, sob pena de preclusão da prova.Intime-se, com urgência. Planaltina - DF, quarta-feira, 18/02/2009 às 16h01..
Nº 4539-6/08 - Indenizacao - A: MARIA DA PENHA ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF008892 - RICARDO DE CARVALHO GUEDES. R:
FABIOLA GUIMARAES COSTA. Adv(s).: DF005138 - CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA. Esclareça a parte ré seu rol de testemunhas
qualificadamente (art. 407, do CPC).Intime-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 18/02/2009 às 17h..
CERTIDAO
Nº 6975-7/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALFREDO HONORIO STEMLER DA VEIGA. Adv(s).: DF003185 - ALTAIR
STEMLER DA VEIGA. R: POSTO PARAISO LTDA. Adv(s).: DF010326 - ELISIO MORAIS. De ordem, intime-se o executado da penhora realizada
nestes autos, conforme TERMO DE PENHORA de fl. 135.Planaltina - DF, sexta-feira, 06/02/2009 às 13h16..
Nº 7623-5/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TSUYAKA STEMLER DA VEIGA. Adv(s).: DF007386 - HAROLDO SCHIETTI
ASSUMPCAO. R: POSTO PARAISO LTDA. Adv(s).: DF010326 - ELISIO MORAIS. De ordem, intime-se o executado da penhora realizada nestes
autos, conforme TERMO DE PENHORA de fl. 61Planaltina - DF, sexta-feira, 06/02/2009 às 13h13..
Nº 9116-4/08 - Cobranca - A: JOSE ASSUNCAO DE ANDRADE. Adv(s).: DF021765 - LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES. R:
COUNTRY BRASIL AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: DF004914 - GERALDO DE ASSIS ALVES. Certifico e dou fé que se manifeste o autor
sobre a devolução sem cumprimento do mandado de fls. 70/71.Planaltina - DF, quarta-feira, 18/02/2009 às 19h01..
Nº 11711-5/08 - Despejo - A: FIRMINO MARTINS DE GODOY. Adv(s).: DF015767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. R: MARIA
FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre
a devolução do mandado de fls. 28/29, sem cumprimento. Planaltina - DF, terça-feira, 10/02/2009 às 18h..
Nº 897-7/09 - Indenizacao - A: PAULO ROBERTO MORAES DUARTE. Adv(s).: DF026687 - UEREN DOMINGUES DE SOUSA. R: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que ordem
do MM. Juiz de Direito, designei o dia 22/04/2009, às 14:30 horas, para Audiência PRELIMINAR, (ART. 277, CPC).Planaltina - DF, quarta-feira,
18/02/2009 às 13h49..
DECISAO
Nº 1472-5/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SARANDY. Adv(s).: DF004472 - CLAUBERDAN SOARES. R: EFIGENIA
R DAS VIRGENS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO DE B. CAVALCANTE. Adv(s).: (.). O
rito é o comum sumário. Designe-se data para realização da audiência inaugural de conciliação.Cite(m)-se, pela via solicitada, com observância
das prescrições legais e sob pena de revelia.O que cumpra. Intimem-se.Planaltina - DF, terça-feira, 17/02/2009 às 18h28. CERTIDAO - Certifico
e dou fé que ordem do MM. Juiz de Direito, designei o dia 22/04/2009, às 15:00 horas, para Audiência PRELIMINAR, (ART. 277, CPC).Planaltina
- DF, quarta-feira, 18/02/2009 às 13h50..
SENTENCA
Nº 3221-0/02 - Revisao de Clausula - A: JOSE DOMINGOS DE MACEDO e outros. Adv(s).: GO010002 - Valeria Jacome Costa. R:
BANCO CITIBANK SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF013318 - CRISTIANE BORGES ARANTES AYRES. Isto posto, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Expeça-se alvará da quantia indicada à fl. 501 à advogada exequente,
devendo o restante ser devolvido ao banco réu, por alvará condicionado ao pagamento das custas finais do processo.Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Planaltina - DF, quinta-feira, 12/02/2009 às 20h20..
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