Edição nº 156/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de agosto de 2017
à parte exequente para se manifestar sobre a certidão de fl. 99. De ordem do MM. Juiz deste Juízo, faço seja a referida parte intimada a impulsionar
o feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 14h12. .
Nº 2015.01.1.071457-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma
Firmino. R: MEHDI ABDELRAHMAN KASSEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo
concedido à parte exequente para se manifestar sobre a decisão de fl. 92. De ordem do MM. Juiz deste Juízo, faço seja a referida parte intimada
a impulsionar o feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017
às 13h43. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.047912-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF02124A - Dirceu Marcelo
Hoffmann. R: PAULO CESAR DE O CONFECT LTDA ME. Adv(s).: DF038571 - Cintia Caroline da Silva e Silva Reis. R: PAULO CESAR DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: SIRLENE DE FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Diante do certificado pela secretaria deste juízo, à folha 61, a
apelação de fls. 37/42, foi interposta tempestivamente. Intimem-se os apelados (executados), para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese
de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT,
conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 14h26. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.095465-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).:
DF041052 - Fabiola Fernandes Matos. R: PATRICIA PONTES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu sem
manifestação o prazo concedido à parte exequente para se manifestar sobre a certidão de fl. 72. De ordem do MM. Juiz deste Juízo, faço seja a
referida parte intimada a impulsionar o feito, cumprindo as ordens precedentes (Decisão fl. 70), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 14h26. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.181276-5 - Embargos a Execucao - A: VANIA ERNESTO DE CARVALHO. Adv(s).: GO013597 - Cleber Joaquim Pereira.
R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. Intimem-se as partes sobre o ofício juntado às
folhas 104/105. Após, sem outros requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 14h40.
Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.163167-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves
Barbosa Colmanetti. R: RONNY FERREIRA SOARES. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Em consulta ao sistema RENAJUD, foi
localizado o endereço registrado naquele sistema em relação ao veículo indicado à folha 151, conforme documento anexo. Expeça-se mandado
de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo retrocitado, nos termos da decisão proferida à folha 149. Brasília - DF, quarta-feira,
16/08/2017 às 15h42. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.109513-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: R R COBRANCAS E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio
Raimundo Michetti. R: LUANA AZEVEDO MACIEL. Adv(s).: DF024921 - Claudia Alvez Motta Santos, DF028272 - Tatiana Reis Domingues.
INTERESSADA: SEBRAE SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz deste
Juízo, fica a parte Exequente intimada a impulsionar o feito, requerendo o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
16/08/2017 às 16h23. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.107018-2 - Embargos a Execucao - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF038573 Daniel de Camillis Gil Junior. R: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND. Adv(s).: DF002633 - Luziana Machado
de Araujo. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 16h41. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.127427-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO HONDA SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto,
DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: LUIZ CARDOSO DE CARVALHO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo
EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes
ficam cientes da digitalização do processo e da sua distribuição/autuação em meio eletrônico, bem como de que poderão suscitar eventual
desconformidade com a digitalização no prazo de 5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma
do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado,
arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por
publicação no DJe. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 16h52. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.135652-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles
Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. R: ITAMIRA BALDEZ FERREIRA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante o exposto, julgo
EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo CPC. Sem custas. Sem honorários. As partes
ficam cientes da digitalização do processo e da sua distribuição/autuação em meio eletrônico, bem como de que poderão suscitar eventual
desconformidade com a digitalização no prazo de 5 (cinco) dias (art. 3º, p. único, Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016). Intimem-se, na forma
do art. 3º, IV, e art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta TJDFT n.º 19/2016 e art. 15 da Resolução CNJ n.º 185 de 18/12/2013. Transitada em julgado,
arquivem-se, a fim de não gerar inconsistência nos sistemas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por
publicação no DJe. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 16h54. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
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