Edição nº 157/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018
A, encaminhem-se os autos para efetivação dos atos de constrição relativos ao saldo remanescente contra os requeridos ADAILTON LOPES
FERREIRA e COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. Cumpra-se.
N. 0726433-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANDRO OLIVEIRA DE MATOS. Adv(s).: DF32742 - RAFAEL
DIAS PETTINATI. A: RAFAEL DIAS PETTINATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAILTON LOPES FERREIRA. Adv(s).: DF1082 - CLEBER
JOSE DA SILVA, DF6598 - REGINA CELIA SILVA MOREIRA. R: BONASA ALIMENTOS S/A. Adv(s).: DF31251 - RUBEM MAURO SILVA
RODRIGUES, DF35220 - GUILHERME DE MACEDO SOARES. R: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS. Adv(s).: SP128341 - NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES, MG63440 - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: PR08123
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Defiro a gratuidade de justiça à requerida BONASA ALIMENTOS S/A. Anote-se. Considerando a
solidariedade da dívida entre os três primeiros requeridos e levando em conta a recuperação judicial da requerida BONASA ALIMENTOS S/
A, encaminhem-se os autos para efetivação dos atos de constrição relativos ao saldo remanescente contra os requeridos ADAILTON LOPES
FERREIRA e COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. Cumpra-se.
N. 0726433-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANDRO OLIVEIRA DE MATOS. Adv(s).: DF32742 - RAFAEL
DIAS PETTINATI. A: RAFAEL DIAS PETTINATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAILTON LOPES FERREIRA. Adv(s).: DF1082 - CLEBER
JOSE DA SILVA, DF6598 - REGINA CELIA SILVA MOREIRA. R: BONASA ALIMENTOS S/A. Adv(s).: DF31251 - RUBEM MAURO SILVA
RODRIGUES, DF35220 - GUILHERME DE MACEDO SOARES. R: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS. Adv(s).: SP128341 - NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES, MG63440 - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: PR08123
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Defiro a gratuidade de justiça à requerida BONASA ALIMENTOS S/A. Anote-se. Considerando a
solidariedade da dívida entre os três primeiros requeridos e levando em conta a recuperação judicial da requerida BONASA ALIMENTOS S/
A, encaminhem-se os autos para efetivação dos atos de constrição relativos ao saldo remanescente contra os requeridos ADAILTON LOPES
FERREIRA e COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. Cumpra-se.
N. 0726433-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANDRO OLIVEIRA DE MATOS. Adv(s).: DF32742 - RAFAEL
DIAS PETTINATI. A: RAFAEL DIAS PETTINATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAILTON LOPES FERREIRA. Adv(s).: DF1082 - CLEBER
JOSE DA SILVA, DF6598 - REGINA CELIA SILVA MOREIRA. R: BONASA ALIMENTOS S/A. Adv(s).: DF31251 - RUBEM MAURO SILVA
RODRIGUES, DF35220 - GUILHERME DE MACEDO SOARES. R: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS. Adv(s).: SP128341 - NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES, MG63440 - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: PR08123
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Defiro a gratuidade de justiça à requerida BONASA ALIMENTOS S/A. Anote-se. Considerando a
solidariedade da dívida entre os três primeiros requeridos e levando em conta a recuperação judicial da requerida BONASA ALIMENTOS S/
A, encaminhem-se os autos para efetivação dos atos de constrição relativos ao saldo remanescente contra os requeridos ADAILTON LOPES
FERREIRA e COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. Cumpra-se.
N. 0726433-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANDRO OLIVEIRA DE MATOS. Adv(s).: DF32742 - RAFAEL
DIAS PETTINATI. A: RAFAEL DIAS PETTINATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAILTON LOPES FERREIRA. Adv(s).: DF1082 - CLEBER
JOSE DA SILVA, DF6598 - REGINA CELIA SILVA MOREIRA. R: BONASA ALIMENTOS S/A. Adv(s).: DF31251 - RUBEM MAURO SILVA
RODRIGUES, DF35220 - GUILHERME DE MACEDO SOARES. R: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS. Adv(s).: SP128341 - NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES, MG63440 - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: PR08123
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Defiro a gratuidade de justiça à requerida BONASA ALIMENTOS S/A. Anote-se. Considerando a
solidariedade da dívida entre os três primeiros requeridos e levando em conta a recuperação judicial da requerida BONASA ALIMENTOS S/
A, encaminhem-se os autos para efetivação dos atos de constrição relativos ao saldo remanescente contra os requeridos ADAILTON LOPES
FERREIRA e COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. Cumpra-se.
N. 0726433-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANDRO OLIVEIRA DE MATOS. Adv(s).: DF32742 - RAFAEL
DIAS PETTINATI. A: RAFAEL DIAS PETTINATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAILTON LOPES FERREIRA. Adv(s).: DF1082 - CLEBER
JOSE DA SILVA, DF6598 - REGINA CELIA SILVA MOREIRA. R: BONASA ALIMENTOS S/A. Adv(s).: DF31251 - RUBEM MAURO SILVA
RODRIGUES, DF35220 - GUILHERME DE MACEDO SOARES. R: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS. Adv(s).: SP128341 - NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES, MG63440 - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: PR08123
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Defiro a gratuidade de justiça à requerida BONASA ALIMENTOS S/A. Anote-se. Considerando a
solidariedade da dívida entre os três primeiros requeridos e levando em conta a recuperação judicial da requerida BONASA ALIMENTOS S/
A, encaminhem-se os autos para efetivação dos atos de constrição relativos ao saldo remanescente contra os requeridos ADAILTON LOPES
FERREIRA e COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. Cumpra-se.
N. 0734969-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF29370 - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: WG - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria (Id nº 20075261). Remetam-se os autos para efetivação
dos atos de constrição, conforme requerido na petição de Id nº 19044313, tendo em vista a ausência de pagamento voluntário. Proceda-se.
Intimem-se.
N. 0703493-42.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
- EPP. Adv(s).: DF35596 - MIKAEL RICARDO DA SILVA. R: MARIA VALES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À parte autora para indicar
endereço válido de citação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. I.
N. 0721848-37.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).:
DF39314 - BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA, DF46594 - ROGERS CRUCIOL DE SOUSA. R: MARCOS ROBERTO GOMES PEREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação monitória relativa à cobrança de serviços educacionais. Antes mesmo da citação do requerido,
as partes apresentaram acordo, requerendo a suspensão do feito, nos termos do art. 922, do CPC. Decido. A norma em que se fundamenta
o pedido das partes refere-se a processos de execução, o que não se amolda ao caso dos autos. Não tendo a relação processual sido
aperfeiçoada, incabível a suspensão do feito. No mesmo sentido, colaciono precedente deste e. Tribunal: ?APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ACORDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Apenas revela-se viável a suspensão do processo de execução, consoante previsto
no artigo 922, do Código de Processo Civil, nas hipóteses em que já houve a perfectibilização da relação jurídica processual, por intermédio da
citação válida da parte executada. O acordo extrajudicial celebrado pelas partes antes da citação do executado torna a parte carecedora de ação
pela perda superveniente do interesse de agir, devendo ser extinto o processo sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Precedentes do TJDFT.? (Acórdão nº 1107002. Processo: 20160110609542. Relator(a): ESDRAS NEVES. Publicado
em: 03/07/2018) Pelo exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo. No que tange ao pedido de liberação do montante depositado nos
autos (ID nº 18794567), defiro-o. Expeça-se alvará no valor de R$ 437,34 (quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), conforme
comprovante de ID nº 20482440, em nome da advogada do autor, Sra. Bárbara Eleodora Fortes da Silva, OAB-DF 39.314, conforme poderes
nos documentos de ID nº 8968925 e 8968927. Assim, à parte autora para requerer o que entender cabível quanto ao acordo apresentado nos
autos, sob pena de extinção do feito por carência de interesse processual.
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