Edição nº 34/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
passíveis de penhora, no prazo de 10 dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
Juiz de Direito®
N. 0712644-32.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES URTADO.
A: FABIO ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR. Adv(s).: DF09800 - NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA. R: COOPERATIVA HABL
DOS SERV DO SERPRO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0012004A - ANDRE PUPPIN MACEDO. R: JMARTINI CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. µVistos, etc. Concedo o prazo de 5 dias para que a parte Exequente cumpra
o determinado no Despacho de ID nº 28119698, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. Brasília/DF, data e hora conforme
assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0712644-32.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES URTADO.
A: FABIO ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR. Adv(s).: DF09800 - NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA. R: COOPERATIVA HABL
DOS SERV DO SERPRO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0012004A - ANDRE PUPPIN MACEDO. R: JMARTINI CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. µVistos, etc. Concedo o prazo de 5 dias para que a parte Exequente cumpra
o determinado no Despacho de ID nº 28119698, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. Brasília/DF, data e hora conforme
assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0737696-30.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GERCILEY MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0042416A GREGORY BRITO RODRIGUES. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF0038706S - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. µVistos, etc. Contestado
o feito sem que TODAS as partes tenham manifestado desinteresse na audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I do CPC.
Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 1/4/2019, às 16:00 horas a ser realizada no CEJUSC. Ficam intimadas as partes, na pessoa
de seus advogados, pela publicação desta, a comparecer à audiência designada (art. 334, § 3º do CPC). A ausência injustificada de qualquer
das partes à audiência implicará em pena de multa de 2% do valor da causa ou proveito econômico pretendido e é considerado ato atentatório
à dignidade da Justiça (art. 334, § 8º do CPC). As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados (art.
334, § 9º do CPC). Ficam as partes advertidas de que poderá haver mais de uma sessão de conciliação/mediação, desde que necessário (art.
334, § 2º do CPC). As partes poderão ser representadas na audiência por procuradores com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do
CPC). Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0737696-30.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GERCILEY MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0042416A GREGORY BRITO RODRIGUES. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF0038706S - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. µVistos, etc. Contestado
o feito sem que TODAS as partes tenham manifestado desinteresse na audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I do CPC.
Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 1/4/2019, às 16:00 horas a ser realizada no CEJUSC. Ficam intimadas as partes, na pessoa
de seus advogados, pela publicação desta, a comparecer à audiência designada (art. 334, § 3º do CPC). A ausência injustificada de qualquer
das partes à audiência implicará em pena de multa de 2% do valor da causa ou proveito econômico pretendido e é considerado ato atentatório
à dignidade da Justiça (art. 334, § 8º do CPC). As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados (art.
334, § 9º do CPC). Ficam as partes advertidas de que poderá haver mais de uma sessão de conciliação/mediação, desde que necessário (art.
334, § 2º do CPC). As partes poderão ser representadas na audiência por procuradores com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do
CPC). Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
SENTENÇA
N. 0700465-66.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEVERINO FERREIRA GONCALVES. Adv(s).: DF26490 - CICERO
DIEGO ROMUALDO CARNEIRO. A: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA
ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0029370A - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.. Adv(s).: PR39162
- LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES. R: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA
ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0029370A - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: SEVERINO FERREIRA GONCALVES. Adv(s).: DF26490
- CICERO DIEGO ROMUALDO CARNEIRO. þEm decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência
o processo. Operada a preclusão, remetam-se ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. Sem custas relativas à fase de cumprimento e
sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO
MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0700465-66.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEVERINO FERREIRA GONCALVES. Adv(s).: DF26490 - CICERO
DIEGO ROMUALDO CARNEIRO. A: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA
ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0029370A - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.. Adv(s).: PR39162
- LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES. R: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA
ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0029370A - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: SEVERINO FERREIRA GONCALVES. Adv(s).: DF26490
- CICERO DIEGO ROMUALDO CARNEIRO. þEm decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência
o processo. Operada a preclusão, remetam-se ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. Sem custas relativas à fase de cumprimento e
sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO
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N. 0700465-66.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEVERINO FERREIRA GONCALVES. Adv(s).: DF26490 - CICERO
DIEGO ROMUALDO CARNEIRO. A: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA
ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0029370A - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.. Adv(s).: PR39162
- LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES. R: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA
ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0029370A - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: SEVERINO FERREIRA GONCALVES. Adv(s).: DF26490
- CICERO DIEGO ROMUALDO CARNEIRO. þEm decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência
o processo. Operada a preclusão, remetam-se ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. Sem custas relativas à fase de cumprimento e
sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO
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N. 0700465-66.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEVERINO FERREIRA GONCALVES. Adv(s).: DF26490 - CICERO
DIEGO ROMUALDO CARNEIRO. A: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA
ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0029370A - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.. Adv(s).: PR39162
- LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES. R: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA
ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0029370A - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: SEVERINO FERREIRA GONCALVES. Adv(s).: DF26490
- CICERO DIEGO ROMUALDO CARNEIRO. þEm decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência
o processo. Operada a preclusão, remetam-se ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. Sem custas relativas à fase de cumprimento e
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