Edição nº 79/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019
oportuno, bem como INTIMADO PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 396 e seguintes do
CPP. Fica, ainda, o réu advertido de que, caso não compareça ou não constitua um defensor, será determinada a suspensão do processo e do
prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada das provas consideradas urgentes
e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e,
notadamente, do referido acusado, mandou-se passar o presente edital, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no
Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade do Paranoá/DF, aos 15 de abril de 2019, às 15:44. Eu, LUCIANA CÂNDIDA DA SILVA RUCHEL,
Diretora de Secretaria, o subscrevo. ANA LETÍCIA MARTINS SANTINI Juíza de Direito
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