Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos
retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o
final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2019 14:58:06. ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
N. 0047297-43.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0029453A - KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES, DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO DE
OLIVEIRA, DF0023789A - JUNIA MARIA BITTENCOURT, DF0048706A - MARLLON MARTINS CALDAS. R: DROGARIA VITA COMERCIO E
PARTICIPACOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILMAR ALVES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO MARCELO
RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0047297-43.2014.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: DROGARIA VITA COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA - ME, GILMAR ALVES RIBEIRO, JOAO MARCELO RIBEIRO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria
Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas
nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e
requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão
encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria,
bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos
retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o
final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2019 14:58:06. ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
N. 0047297-43.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0029453A - KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES, DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO DE
OLIVEIRA, DF0023789A - JUNIA MARIA BITTENCOURT, DF0048706A - MARLLON MARTINS CALDAS. R: DROGARIA VITA COMERCIO E
PARTICIPACOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILMAR ALVES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO MARCELO
RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0047297-43.2014.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: DROGARIA VITA COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA - ME, GILMAR ALVES RIBEIRO, JOAO MARCELO RIBEIRO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria
Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas
nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e
requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão
encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria,
bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos
retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o
final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2019 14:58:06. ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
N. 0010172-07.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANDERSON CARLOS LINDENBERG. Adv(s).:
MG65650 - ALESSANDRA SOFIA TAVARES CHEIN ANDERE CRUZ. R: A M ZILLER. Adv(s).: DF0043451A - DENYS DOUGLAS SOARES
BARBOZA. Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0010172-07.2015.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANDERSON CARLOS LINDENBERG EXECUTADO: A M ZILLER CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria
Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas
nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia
e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada
Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos
físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando
admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2019 14:58:21. LUSINETH MARTINS DE SA
ANANIAS PINHEIRO Diretora de Secretaria
N. 0010172-07.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANDERSON CARLOS LINDENBERG. Adv(s).:
MG65650 - ALESSANDRA SOFIA TAVARES CHEIN ANDERE CRUZ. R: A M ZILLER. Adv(s).: DF0043451A - DENYS DOUGLAS SOARES
BARBOZA. Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0010172-07.2015.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANDERSON CARLOS LINDENBERG EXECUTADO: A M ZILLER CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria
Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas
nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia
e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada
Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos
físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando
admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2019 14:58:21. LUSINETH MARTINS DE SA
ANANIAS PINHEIRO Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0727937-42.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ANNA AGRONEGOCIOS S.A. Adv(s).: GO31700 - CARLOS
AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR. R: AGROFIELD CENTRO-OESTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. Adv(s).:
GO9069 - AROLDO TEIXEIRA ROCHA. Número do processo: 0727937-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: ANNA AGRONEGOCIOS S.A EMBARGADO: AGROFIELD CENTRO-OESTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
DECISÃO As partes controvertem-se sobre os seguintes pontos: a) transmissão da posse do imóvel à embargante; b) disposição dessa posse,
pela embargante, em favor de terceira pessoa; c) cumprimento ou não da prestação que a embargada se obrigou, em tese, a cumprir primeiro;
recebimento ou não, pela embargada, de bens imóveis para o adimplemento da obrigação. Para tanto, a produção da prova oral é necessária,
consistente na inquirição de testemunhas. à embargada para que, no prazo de 10 dias, informe os endereços das testemunhas que serão ouvidas
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