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TJGO 11/11/2016 - Folha 409 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2149 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/11/2016

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

de justiça

do estado
Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
de goiás
Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 5º Andar , Sala 526, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2000

Processo : 5288837.77.2016.8.09.0000
Nome
Promovente(s)
ROGERIO GONÇALVES MODESTO

Promovido(s)

Tipo de Ação / Recurso
Relator

INTIMAÇÃO EXPEDIDA REF. À MOV. DECISÃO - 10/11/2016 09:58:14
NR.PROCESSO
: 5288837.77.2016.8.09.0000
CLASSE PROCESSUAL : Agravo de Instrumento ( CPC )
POLO ATIVO
: ROGERIO GONÇALVES MODESTO
POLO PASSIVO
: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE GOIANÉSIA/GO
SEGREDO JUSTIÇA
: NÃO

tribunal

PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/11/2016

CPF/CNPJ
872.284.081-87
CPF/CN
Nome
PJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE
-GOIANÉSIA/GO
CPF/CN
Nome
PJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE
-GOIANÉSIA/GO
CPF/CN
Nome
PJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE
-GOIANÉSIA/GO
CPF/CN
Nome
PJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE
-GOIANÉSIA/GO
Ó r g ã o 1ª Câmara
Agravo de Instrumento ( CPC )
judicante: Cível
Des. ORLOFF NEVES ROCHA

DECISÃO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por ROGÉRIO
GONÇALVES MODESTO, em face da decisão reproduzida em evento de nº 01, proferida pela
juíza de direito, Dr. Ana Paula de Lima Castro, que, indeferiu o pedido de assistência judiciária.
Em síntese, alega o Agravante que não possui condições de arcar com as
custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
Diz que juntou aos autos documentos que comprovam que não possui
condições de arcar com as custas do processo.
Aduz que para a concessão da gratuidade da justiça não é necessário a
condição de miserabilidade.
Assevera que o Magistrado não levou em consideração que nem todos os
bens relacionados no imposto de renda são unicamente do Agravante.
Informa que os três imóveis rurais constantes da declaração de imposto de

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ORLOFF NEVES ROCHA
Validação pelo código: 107230904595, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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