terça-feira, 18 de Março de 2014 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Montes Claros
Itacambira
253430 - EE São José do Rio Preto
- MASP 591101-1, MARIA MIRES BICALHO, PEBIA-adm. 1, DV.
no uso de suas atribuições, dispensa NEUSA ANTÔNIA FILHO
DE CARVALHO, MASP 263039-0, da função gratificada FGD-5
ED1101474 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
19/2/2014.
no uso de suas atribuições, dispensa JOÃO BATISTA GUIMARÃES, MASP 358116-2, da função gratificada FGD-5 ED1101477 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 18/2/2014.
no uso de suas atribuições, dispensa MARIA TEREZA SILVEIRA
LOTT, MASP 976145-3, da função gratificada FGD-5 ED1100074 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 7/2/2014.
no uso de suas atribuições, dispensa SANDRA APARECIDA DO
PRADO, MASP 875911-0, da função gratificada FGD-5 ED1100625
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 7/3/2014.
no uso de suas atribuições, dispensa ANA MÁRCIA ASSIS
GOMES DOS SANTOS, MASP 334701-0, da função gratificada
FGD-5 ED1100047 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
12/2/2014.
no uso de suas atribuições, dispensa DALILA MOREIRA PAIVA,
MASP 876887-1, da função gratificada FGD-5 ED1101115 da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, dispensa ELLEN IMACULADA FERREIRA, MASP 982694-2, da função gratificada FGD-5 ED1100111 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 6/2/2014.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ÉRIKA DE ASSIS
OLIVEIRA INÁCIO, MASP 1048093-7, para a função gratificada
FGD-5 ED1101474 da Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, IARA SIMONE
DE ALMEIDA FREIRE, MASP 1153959-0, para a função gratificada
FGD-5 ED1100111 da Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CAMILA APARECIDA BORDINHON, MASP 1194287-7, para a função gratificada
FGD-2 ED1100413 da Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FERNANDA OLIVEIRA CUNHA, MASP 1146204-1, para a função gratificada FGD-5
ED1100047 da Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LILIANA BATISTA,
MASP 1319312-3, para a função gratificada FGD-5 ED1100625 da
Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DIEGO ROGER
RAMOS FREITAS, MASP 1322081-9, para a função gratificada
FGD-2 ED1100197 da Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANABEL LUCINDA
BARBOSA DIAS DE SOUZA, MASP 1289237-8, para a função gratificada FGD-2 ED1100374 da Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SIMONE CRISTINA
FORTUNATO SILVA, MASP 1077860-3, para a função gratificada
FGD-5 ED1101477 da Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DESOLIR GUEDES
VIANA SILVA, MASP 244745-6, para a função gratificada FGD-5
ED1100182 da Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FLÁVIO
LUÍS ALVES, MASP 1143635-9, para a função gratificada FGD-5
ED1101115 da Secretaria de Estado de Educação.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os
servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Associação Pestalozzi de Minas Gerais - Ensino
Especial, em prorrogação, de 01/01/2014 a 31/12/2014, com ônus para
o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ANDREZA RODRIGUES CARVALHO DE MORAIS, MASP
1018989-2, ASB - ADM 1;
ANGELA MAGALHÃES DE MIRANDA,MASP 954022-0, ASB ADM 1;
ANTONIA ELIZABETH DE PAULA SILVA, MASP 954077-4, ASB
- ADM 1;
ANTONIO LEONARDO LOPES GARCIA, MASP 1013851-9, ASB
- ADM 1;
CELIA RIBEIRO DE AVELAR AMARAL, MASP 965770-1, ASB ADM 1;
GERALDA DE SOUZA MENDES OLIVEIRA, MASP 826940-9,
ASB - ADM 1;
JAINIA MACIEL DE CARVALHO, MASP 1084495-9, ASB - ADM
1;
MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO PADILHA, MASP
1002709-2, ASB - ADM 1;
MARIA INEZ DINIZ, MASP 559303-3, ASB - ADM 1;
MARILENE PONCIANO SODRÉ SILVA, MASP 965771-9, ASB ADM 1;
MAURICÉIA PEREIRA DE OLIVEIRA, MASP 1015357-5, ASB ADM 1;
NOEME SANTANA VIEIRA SILVA, MASP 1154328-7, ASB - ADM
1;
VALERI DE LOURDES SANTOS CARDOSO, MASP 1051979-1,
ASB - ADM 1;
VICENTE DA SILVA FERREIRA, MASP 876063-9, ASB - ADM 1.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso
V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e tendo
em vista o disposto nos artigos 64 e 65 da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, bem como o que consta do Processo Administrativo
de Revisão de Aposentadoria nº 23, de 26 de setembro de 2012, adota
os fundamentos apresentados na Nota Jurídica SECCRI nº 599 e anula
o ato concessivo de aposentadoria a REGINA COELI DE OLIVEIRA
PIRES, Masp 1.197.710-5, e, em consequência, o ato de fixação de seus
proventos, publicados no Diário Oficial do Estado, respectivamente, no
dia 20 de maio de 2008 e no dia 04 de junho de 2008. Em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos da ação ordinária n.º
1355747-13.2012.8.13.0024, os efeitos do presente ato ficam suspensos
até o julgamento final da referida ação ou a eventual cassação da tutela
antecipada concedida.
retifica o ato de dispensa de MÔNICA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
NASCIMENTO, da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais, publicado em 11-03-2014: onde se lê “dispensa”, leia-se
“exonera”.
retifica o ato de designação de MÔNICA DA CONCEIÇÃO
PEREIRA NASCIMENTO, da Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais, publicado em 22/02/2011: onde se lê
“designa”, leia-se “nomeia”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Fundação Rural Mineira - RURALMINAS
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Fundação Rural Mineira - RURALMINAS à disposição da Instituto Mineiro
de Agropecuária - IMA, em prorrogação, de 01/01/2014 a 31/12/2014,
sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ANTONIO VICENTE BELAN, MASP 1018377-0, TÉCNICO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL;
CARMEM ALICE DOS SANTOS RAMOS, MASP 1018063-6,
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO RURAL;
ELAINE BOTELHO DINIZ, MASP 1018167-5, ANALISTA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL;
HELENICE MÁRCIA MIRANDA DUARTE, MASP 1016756-7,
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL;
LUZINETE APARECIDA GOMES DE SOUZA, MASP 1018067-7,
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO RURAL;
NELSON FRANCELI, MASP 1018244-2, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO RURAL;
PLAUTO DINELLI PONTES, MASP 1018586-6, ANALISTA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL;
UILZA MOTA DE OLIVEIRA, MASP 1019283-9, TÉCNICO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NEILIA MARCELINA
BARBOSA, MASP 1256680-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 CL1100171 da Secretaria de Estado de Cultura, a contar de
17/02/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
POMPÉA AUTER TAVARES, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 CL1100171, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Desenvolvimento de Linguagens Museológicas da Secretaria de
Estado de Cultura.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
particular de 02 (dois) anos à servidora MARIA DO CARMO CERQUEIRA MASSOTE, MASP 913446-1, Especialista em Políticas e
Gestão da Saúde IV/B, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, vedada
a substituição.
17 532492 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATOS DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ANA COSTA REGO
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT da
CE/89, à servidora:
ELIZETH DE JESUS ROSA, Masp 270837-8, Auxiliar da Indústria Gráfica, Nível III, Grau G, referente ao 6º qüinqüênio, a partir de
15-03-14.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/88, à servidora:
ELIZETH DE JESUS ROSA, Masp 270837-8, a partir de 15-03-14,
sobre seu cargo efetivo de Auxiliar da Indústria Gráfica, Nível III, Grau
G, 10% (dez por cento) no seu vencimento básico.
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31 da CE/89, à servidora:
ELIZETH DE JESUS ROSA, Masp 270837-8, exercendo o cargo efetivo de Auxiar da Indústria Gráfica, Nível III, Grau G, referente ao 6º
quinquênio, a partir de 15-03-14.
17 532463 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG 9051, de 6 de fevereiro de 2014, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 07
de fevereiro de 2014, na parte que se refere à servidora Maria Helida
Faria, Masp. 1041053-8:
ONDE SE LÊ:
Maria Helida Faria
LEIA-SE:
Mara Helida Faria
17 531964 - 1
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei nº 869 de 5 de
julho de 1952, CRISTIANE MOSCHIONI, MASP 1092049-4, Médico
Perito, MP, NÍVEL III, GRAU A, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a partir de 31/1/2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei nº 869 de 5 de julho
de 1952, KELLY NOGUEIRA GUERRA, MASP 349001-8, Agente
Governamental, AGOV, NÍVEL IV, GRAU D, da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão, a partir de 6/2/2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei nº 869 de 5 de
julho de 1952, FLÁVIA POLLYANA ALMEIDA PRATES MARTINS,
MASP 1339488-7, Médico Perito, MP, NÍVEL III, GRAU A, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a partir de 21/1/2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
17 532109 - 1
*RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9070, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras
do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e aSECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 15293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975 de 29 de junho
de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, no Decreto n.º 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de
03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam anulados os posicionamentos em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizados de acordo com os artigos 16 da Lei nº
19.837, de 02 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificado no Anexo I desta Resolução, para
conformação com a legislação que estabelece a sistemática de remuneração por subsídio.
Parágrafo único. Os posicionamentos anulados a que se refere o caput são aqueles anteriormente realizados pelas Resoluções Conjuntas indicadas
nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo II desta Resolução, o posicionamento de
servidor da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004.
Parágrafo Único: o posicionamento do servidor a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 3º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 45.905,
de 03 de fevereiro de 2012, em conformidade com o disposto em seu artigo 16, de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º
da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificado no ANEXO III desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art. 4º Para o posicionamento de que trata esta Resolução foi considerado os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta
Resolução.
Belo Horizonte, 14 de março de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9070/2014)
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE METROPOLITANA B
Nome do servidor
Masp.
Maria do Rosário A. de Figueiredo Rocha
Adm.
796391-1
01
Posicionamentos Anulados
Resolução Conjunta nº 8567, de 03 de fevereiro de 2012 e
Resolução Conjunta nº 8650, de 29 de julho de 2012.
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 9070/2014)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO - SRE METROPOLITANA B
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Maria do Rosário A. de Figueiredo Rocha
Masp.
Nº de
Adm.
Cod.
Classe
Descrição
da Classe
796391-1
01
P1
Professor
SITUAÇÃO NOVA
Nível Grau
1
A
Cod.
Classe
Carga
Hor.
Semanal
24
Nível Grau
PEB
I
C
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9070/2014)
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO - SRE METROPOLITANA B
Nome do servidor
Maria do Rosário A. de Figueiredo Rocha
POSICIONAMENTO
Regime SUBSÍDIO 2011
SITUAÇÃO Regime VB
Masp.
796391-1
Nº de
Adm.
01
Carreira
Simb Nivel Grau Simb Nivel Grau
Professor de Educação Básica
1
A
PEB
I
C
24
*REPUBLICAÇÃO EM VIRTUDE DE INCORREÇÕES NA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9070, DE 14 DE MARÇO
DE 2014, PUBLICADA NO ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO DE 15 DE MARÇO DE 2014, ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9070/2014)
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE METROPOLITANA B
Nome do servidor
Maria do Rosário A. de Figueiredo Rocha
Masp.
Adm.
796391-1
01
Posicionamentos Anulados
Resolução Conjunta nº 8567, de 03 de fevereiro de 2012 e
Resolução Conjunta nº 8650, de 29 de julho de 2012.
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 9070/2014)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO - SRE METROPOLITANA B
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de Cod.
Descrição Nível Grau
Adm. Classe
da Classe
Maria do Rosário A. de Figueiredo Rocha
796391-1
01
P1
Professor
1
A
Cod.
Classe
PEB
SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
I
C
24
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9070/2014)
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE METROPOLITANA B
Servidor
Maria do Rosário A. de Figueiredo
Rocha
Masp - DV
796391-1
SITUAÇÃO
Regime VB
Adm.
Carreira
01
Professor de
Educação Básica
POSICIONAMENTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Simb. Nível Grau
Simb.
Nível
Grau
PEB
PEB
T1
A
I
C
17 532142 - 1
Edital SEPLAG/SCPRH Nº. 01/2014
Regulamenta o 9 º Prêmio Excelência em Gestão Pública do Estado de Minas Gerais.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de 2011,
e pelo Decreto nº. 44077, de 21 de julho de 2005, torna pública a abertura de concurso para o 9º Prêmio Excelência em Gestão Pública do Estado de
Minas Gerais, nos termos e condições previstos neste edital.
1 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso intitulado “9º Prêmio Excelência em Gestão Pública do Estado de Minas Gerais” tem como objetivos:
a) estimular a implementação de ideias inovadoras e iniciativas de sucesso em gestão nas organizações do governo estadual, que contribuam efetivamente para a melhoria na prestação dos serviços públicos;
b) disseminar soluções inovadoras que sirvam de inspiração ou referência para outras iniciativas e
colaborem para o avanço da capacidade do
governo;
c) reconhecer, valorizar e premiar os servidores públicos e estagiários que atuam de forma criativa e pró-ativa com a apresentação de experiências e
formulação de ideias passíveis de implementação na Administração Pública Estadual.
1.1.1 O concurso utiliza como conceito de inovação: mudanças em práticas anteriores, por meio da incorporação de novos elementos da gestão
pública ou de uma nova combinação de mecanismos existentes, que produzam resultados positivos.
1.2. O concurso será organizado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sob coordenação da
Superintendência Central de Política de Recursos Humanos, com a participação do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
1.3. Para fins de participação nesse concurso, consideram-se:
a) Servidores: profissionais em atividade na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, detentores de: cargos de
provimento efetivo ou em comissão; função pública; contratos administrativos por tempo determinado para atender necessidade de caráter excepcional, nos termos da Lei Estadual 18.185/2009; empregados públicos em exercício nas empresas públicas subsidiadas pelo Tesouro do Estado, a
saber: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
(EPAMIG) e Rádio Inconfidência.
b) Estagiários: alunos matriculados em curso regular de ensino mantido pelo poder público ou pela iniciativa privada, em nível superior, com funcionamento autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes, que estejam realizando estágio para estudantes em órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 e com o Decreto Estadual
n° 45.036/2009.
1.4. O concurso consistirá em avaliação e premiação de ideias e/ou projetos apresentados por servidores e estagiários, inscritos nas categorias e condições descritas neste edital.
2 - DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
2.1. Para fins de premiação, o concurso será composto de duas categorias, a depender do público alvo participante: Categoria Servidor e Categoria
Estagiário.