terça-feira, 24 de Junho de 2014 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2014”, de que trata a Resolução nº 042/2014, a pedido da respectiva
coordenação, a partir de 22/05/2014, para regularizar a situação.
Art. 2º Autorizar aos plantonistas de sobreaviso da comissão da Resolução nº 042/2014 a compensação de 01 (um) dia útil de serviço para
cada plantão realizado, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenadora da “Comissão da Copa”.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste dos plantonistas com as respectivas coordenações, tendo em vista
a continuidade e eficiência do serviço, e será exercitada de acordo com
o disposto no art. 5º, §§ 4º e 5º da Deliberação nº 048/2013.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
23 574323 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Considerando o que contém os incisos I e VIII, do art. 20, da Lei nº
5.406/69;
Considerando que o Processo Administrativo nº 192.811/2013, instaurado por força da Portaria nº 121/CGPC/2013, datada de 25/04/13,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 26/04/13;
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos, os quais
impossibilitaram a sua conclusão;
Resolve:
Reconduzir a Segunda Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
386.038 – 4 (Presidente); Ronny Fernandes Pedra, Investigador de
Polícia II, Nível Especial, Masp 1.113.965 – 6 (Membro); e Adailson Gilberto de Oliveira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, Masp
297.397 – 2 (Secretário); designada nos termos da Portaria nº 121/
CGPC/2013, datada de 25/04/13, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais em 26/04/13 e posteriormente alterada pela Resolução
nº 7.613/14, datada de 06/06/14, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais em 07/06/14.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Advogado Geral: Roney Luiz Torres Alves da Silva
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Súmula da milésima octogentésima décima sexta reunião ordinária realizada em 18 de junho de 2014, presidida pela Senhora Presidente Flávia
Caldeira Brant Ribeiro de Figueiredo e Secretariada pela Sra. Lucilene
Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Solange Irene Henrique de
Melo, Janice Pessoa Pires Martins, Carolina Monteiro de Castro Ataide,
Carlos Augusto de Miranda Machado e Letícia Palhares Salles.1.Lênice
Gonçalves Lafetá Rabelo-Negaram provimento.2.Carmélia Maria
Vaz Andalécio-Processo adiado.3.Marco Antônio Lopes-Negaram
provimento.4.Glayson Vieira Gomes-Negaram provimento.5.Celso
Constantino Marques-Negaram provimento.6.Márcia Cardoso Marra
da Rocha-Processo adiado.
2-Pauta para a milésima octogentésima décima sétima reunião ordinária
a realizar-se às 14:00, do dia 18 de junho de 2014, 9º andar, sala de reunião da sede da Advocacia Geral do Estado, localizada na Rua Espírito
495-Centro.1.Processo 1125351080.5-Carmélia Maria Vaz AndalécioConselheira Brígida Maria.2.Processo 1031841260.0-Márcia Cardoso
Marra da Rocha-Conselheira Solange Irene.3.Processo 911661080.8Tatiana Vieira Carneiro-Conselheira Brígida Colares.4.Processo
2477710180.5-Edirson Adriano Barbosa-Conselheira Solange
Irene.5.Processo 1185881080.1.Luis Fernando Perez Pereira-Conselheira Solange Irene.
23 574335 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais:
63.393 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de
2013, a Belª. Wilde Maria Alves Simões de Almeida, MASP 342.465-2,
Delegada de Polícia, código DL, nível Especial, para prestar serviços
na Superintendência de Informações e Inteligência Policial/SIIP, procedente da Central de Operações da Polícia Civil.
63.394 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro
de 2013,João Luiz Rezende Fraiz, MASP 1.112.988-9, Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Três Corações/6º Depto., procedente
de Contagem.
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº : 116.351/2009
Acusado: Leonardo Saraiva Santos, Investigador de Polícia II, Nível
I, Masp 667.729 – 8.
Transgressão Disciplinar: Art. 158, inciso I,
parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor Geral de Polícia Civil, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo em epígrafe, considerou o acusado responsável pela prática do procedimento irregular de natureza grave que lhe foi
imputado, propondo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
de Minas Gerais, em face da competência prevista no inciso I, do art.
161; c/c o inciso IV, do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº
5.406/69, a aplicação da pena de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo n.º : 133.569/2013.
Acusado: Paulo de Andrade, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
Masp 346.010 – 2.
Transgressão Disciplinar: Art. 144, inciso III, c/c art. 149 e art.
150, incisos XV, XVI, XXIII e XXX; art. 158, inciso II e art.
159, incisos II, V e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor Geral de Polícia Civil, acolhendo a proposição da Comissão Processante, absolveu o acusado das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
A Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Delegada de Polícia Ema Maria Pereira dos Santos, designada pela Portaria nº 174/CGPC/2012, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil,
publicada no “Minas Gerais” do dia 20/07/2012, em cumprimento ao
dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, Convoca e Cita pelo
presente Edital o servidor NILSON BRAGA, ocupante do cargo de
Escrivão de Polícia II, nível Especial, MASP 293.688-8, para comparecer perante a Comissão, instalada na Corregedoria-Geral de Polícia
Civil, (Rua Rio de Janeiro, nº 471, 13º andar- Centro- BH/MG.), no
horário de expediente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da última
publicação deste, para ser interrogado e se ver processar, bem como
acompanhar, pessoalmente ou por procurador, todo o desenvolvimento
do Processo Administrativo nº 170.909, que lhe é movido, por ter, em
tese, cometido as infrações previstas no artigo 144, inciso III, c/c artigo
149 e artigo 150, incisos VI, XXIII e XXX; artigo 158, inciso II, c/c
artigo 159, inciso IX, todos da Lei 5.406/69, Sob Pena de Revelia.
Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos dez dias do mês
de junho do ano de dois mil e quatorze. Eu, Secretária da Comissão
que o digitei.
Ema Maria Pereira dos Santos
Delegada de Polícia Nível Especial- MASP 1.111.403
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Terceira publicação
Edital de Citação
O Dr. Eric Flávio Brandão de Freitas, Delegado de Polícia, Presidente
da Sindicância Administrativa nº 192.472, em cumprimento ao disposto
no art. 180, §2º da Lei Estadual nº 5.406/69, CITA pelo presente edital
o servidor Marlon Welb Bugini, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, Nível I, MASP 370.227-1, de que o mesmo passará a figurar como sindicado neste procedimento, fazendo jus ao direito a ampla
defesa e contraditório, requerendo as diligências que entender necessárias à sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados da última publicação deste, sob pena de ser nomeado defensor dativo. Dado e passado
nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, aos dezesseis
dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. Eu, Lucilaine Malagoli Torres de Paula, Escrivã de Polícia que o digitei.
Portaria Nº. 098/GAB/ACADEPOL/PCMG/14
Designa Equipe Didático-Pedagógica do
Treinamento de Espingarda- Calibre 12.
Eric Flávio Brandão de Freitas
Delegado de Polícia Nível II – MASP 546.595-0
Presidente da Sindicância Administrativa
Belo Horizonte, 16 de junho de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 167/CGPC/2014
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Instrutores:
NOME
Ailton Antônio de Oliveira
Alessandro Azevedo Ozanan
Célio Nonato dos Santos
Fabio Balca da Costa Neves
Gilberto Glaysson Martins Miranda Lopes
Gustavo Barbosa Daros
Jair Borges de Oliveira
José Carlos de Souza Ferreira
Luciano de Almeida Ferreira
Marconi Gomes Pereira
Rafael Colen Moreira Antunes
Renivaldo Pereira da Rocha
Roberto Cândido dos Anjos
Roberto Soares de Macedo
Rodrigo Campos Comini
Rogério Camilo Affeitos
Wallace Vieira de Freitas
MASP
342.431-4
668.081-3
904.433-0
667671-2
457.973-6
1.113.062-2
275.987-6
294.627-5
1.061.115-0
298.448-2
1174321-8
294.065-8
341.974-4
341.397-8
369.981-6
2947323
342.275-5
Monitores:
NOME
Ailton Antônio de Oliveira
Alessandro Azevedo Ozanan
Bertholdo Maria da Costa
Célio Nonato dos Santos
Crsitiano Augusto de Matos Neiva
Fabio Balca da Costa Neves
Gilberto Glaysson Martins Miranda Lopes
Gilson Magalhães Campos
Gustavo Barbosa Daros
Jarlie Alves Silva
João de Bessa Leal
José Carlos de Souza Ferreira
Luiz Ricardo da Mota
Marcia Cristina Dias Viana
Marconi Gomes Pereira
Maurício de Lima Pereira
Rafael Colen Moreira Antunes
Renivaldo Pereira da Rocha
Roberto Cândido dos Anjos
Roberto Soares de Macedo
Rodrigo Campos Comini
Rogério Camilo Affeitos
Wallace Vieira de Freitas
Wenderson Pires Rodrigues
MASP
342.431-4
668.081-3
1.113.486-3
904.433-0
668026-8
667671-2
457.973-6
293.851-2
1.113.062-2
1.115.643-7
1.113415-2
294.627-5
668169-6
1060.874-3
298.448-2
458.117-9
1174321-8
294.065-8
341.974-4
341.397-8
369.981-6
2947323
342.275-5
297828-6
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
23 de junho de 2014.
Marco Antônio Monteiro de Castro
Delegado Geral de Polícia
Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil
23 574378 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso
de suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os Coordenadores, Professores, Instrutores e Monitores abaixo referenciados, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe Didático-Pedagógica
do Treinamento de Espingarda- calibre 12, compreendido entre 25 de
junho a 31 de dezembro de 2014, a saber:
Órgão Promotor:
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária - SIPJ
Órgão Executor
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – ACADEPOL
Local de Realização – Capital – Horário de 8h às 19h
Clube dos Caçadores em Santa Luzia (Endereço DO ESTANDE: Rua
Gama Neto, nº 1120 - CEP. 33015-620 - Santa Luzia /MG - Telefone:
3642.3530 - Diretor do Clube, Engenheiro Leonardo Ribeiro).
Local de Realização – Interior – Horário de 8h às 17h40min
Sede dos Departamentos de Polícia Civil:
Barbacena,
Curvelo,
Divinópolis,
Governador Valadares,
Ipatinga,
Juiz de Fora,
Lavras,
Montes Claros,
Patos de Minas,
Poços de Caldas,
Pouso Alegre,
Teófilo Otoni,
Uberaba,
Uberlândia e
Unaí.
Carga Horária: 10 horas-aula
Público Alvo: Policiais Civis do Estado de Minas Gerais
Período 25 de junho a 31 de dezembro de 2014
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome:
MASP
Coordenador-Geral:
Marco Antônio Monteiro de Castro
294.040-1
Coordenadora Adjunta:
Ana Cláudia Oliveira Perry
336.354-6
Coordenadora Jurídica e de Recrutamento e Seleção:
Cinara Maria Moreira Liberal
381.129-6
Coordenadora Didático-pedagógica
Patrícia Luiza Costa
369.968-3
Coordenador Administrativo:
Jorge Wagner Ribeiro Barbosa
259.375-4
Coordenadores Técnicos:
Carlos Gonçalves Drumond
275.818-3
Letícia Baptista Gamboge Reis
386.040-0
Professores:
NOME
Ailton Antônio de Oliveira
Carlos Gonçalves Drumond
Célio Nonato dos Santos
Fabio Balca da Costa Neves
Gilberto Glaysson Martins Miranda Lopes
Gustavo Barbosa Daros
Jair Borges de Oliveira
José Carlos de Souza Ferreira
Luciano de Almeida Ferreira
Márcio Lobato Rodrigues
341.974-4
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
23 574361 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção
Quinta publicação
Edital de Citação
Roberto Cândido dos Anjos
MASP
342.431-4
275.818-3
904.433-0
667671-2
457.973-6
1.113.062-2
275.987-6
294.627-5
1.061.115-0
336.201-9
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7471/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2303246/2013
Recorrente: ADRIANO ANTONIO LACERDA PEREIRA
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7472/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2271444/2013
Recorrente: FLAVIO AUGUSTO CARNEIRO DIAS
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7473/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 566/2012
Recorrente: LUIZ HENRIQUE MARQUES
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7474/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1600708/2012
Recorrente: ADRIANO GONÇALVES NOGUEIRA
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7475/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 548/2012
Recorrente: SELMO RICARDO VITAL
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7476/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2441499/2013
Recorrente: JONATHAS GONÇALVES DE MAGALHAES
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7477/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2159269/2013
Recorrente: RICARDO WILSON SILVEIRA M DA COSTA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7478/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2225452/2013
Recorrente: PEDRO HENRIQUE BATISTA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7479/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2225453/2013
Recorrente: PEDRO HENRIQUE BATISTA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7480/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1945706/2012
Recorrente: RAFAEL ALVES DE MELO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7481/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2100856/2013
Recorrente: MONICA MARIA BOTELHO SILQUEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7482/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2029692/2013
Recorrente: JOSE APARECIDO SOARES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7483/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2100851/2013
Recorrente: MONICA MARIA BOTELHO SILQUEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela