quarta-feira, 08 de Outubro de 2014 – 41
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ogólnoskstalcace (High School No. 9), em Bydgoszcz, na Polônia,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 329/2014
PROCESSO N. 00284366.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
PEDRO HENRIQUE BONZI MORAES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por Pedro Henrique Bonzi Moraes, na Deák Ferenc
Bilingual High School, em Szeged, na Hungria, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 330/2014
PROCESSO N. 00067145.1501.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LUCAS ALVES SANTOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Lucas Alves Santos, na Whitman-Hanson Regional High School, em Whitman, estado de Massachusetts, nos Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 331/2014
PROCESSO N. 00239747.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LUIZA MALTA MESSIAS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Luiza Malta Messias, na Colton High School, na
cidade de Colton, estado de Oregon, nos Estados Unidos da América,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 333/2014
PROCESSO N. 00230014.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
PEDRO LUIZ DE AVELAR NETO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Pedro Luiz de Avelar Neto no Røodkilde
Gymnasium, em Vejle, na Dinamarca, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 335/2014
PROCESSO N. 00158794.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
ADRIANA GADANHA DA CRUZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Adriana Gadanha da Cruz na Kingston High
School, em Kingston, estado de Washington, nos Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 336/2014
PROCESSO N. 00264474.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
GABRIELA NAVES CAIXETA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Gabriela Naves Caixeta, no Gymnasium Wildeshausen, município de Wildeshausen, na Alemanha, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 338/2014
PROCESSO N. 00201261.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
DANIEL TORRES MUNOZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Daniel Torres Munoz, no Centro Educativo
C.E.P.S “Mariscal Oscar R. Benavides”, em Iquitos, Peru, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 340/2014
PROCESSO N. 00196287.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LUCAS VIEIRA PINTO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Lucas Vieira Pinto, na McCluer North High
School, em Florissant, estado de Missouri, nos Estados Unidos, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 341/2014
PROCESSO N. 00280585.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
ARTUR FELIX GOMES LOPES CARDOSO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Artur Felix Gomes Lopes Cardoso, no Liceu
João XXIII, em Bissau, Guiné-Bissau,, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 342/2014
PROCESSO N. 00278770.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LORENNA DE SOUZA RODRIGUES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados no exterior por Lorenna de Souza Rodrigues, no
Worthing College, em Worthing, no Reino Unido, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 343/2014
PROCESSO N. 00068358.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ARTHUR SILVA SANTANA CASTRO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Arthur Silva Santana Castro, na Wadsworth
High School, em Wadsworth, Ohio, nos Estados Unidos da América,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 344/2014
PROCESSO N. 00323500.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JAMES BERSON LALANE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os exames realizados por James Berson Lalane, conforme documentos
expedidos pelo Ministério da Educação Nacional e da Formação Profissional, República do Haiti.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 346/2014
PROCESSO N. 00263759.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
HORACIO LUIS AGUAS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Horacio Luis Aguas, na Escuela Técnica nº 32
D.E.14 “Gral. José de San Martin”, em Buenos Aires, Argentina, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 348/2014
PROCESSO N. 00037238.1261.2013
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
SKARLLAT O`HARA GOMES DUARTE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Skarllat O’ Hara Gomes Duarte, no Colegio
Internacional de Caracas, em Caracas, na Venezuela, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 349/2014
PROCESSO N. 00278491.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior, por
WILLIAN PEREIRA COELHO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Willian Pereira Coelho, na Escola Secundária
de Emídio Navarro, em Almada, Portugal, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 350/2014
PROCESSO N. 00262098.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
BRIZA MENICONI DE PAULA ROSA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Briza Meniconi de Paula Rosa na Bodwell High
School, em North Vancouver, na Columbia Britânica, Canadá, para fins
de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 351/2014
PROCESSO N. 00158788.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
JORGE ALBERTO AROSTEGUI RIBERA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos concluídos por Jorge Alberto Arostegui Ribera, no “Colegio
Particular San José”, em Portachuelo, Santa Cruz, Bolívia, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 352/2014
PROCESSO N. 00278217.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARIANE LETICIA DE ALMEIDA MIRANDA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por Mariane Leticia de Almeida Miranda, no Agrupamento de Escolas de Caparica, em Monte de Caparica, em Portugal,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 353/2014
PROCESSO N. 00287675.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MATHEUS RAFAEL TRINDADE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os estudos realizados por Matheus Rafael Trindade, na St. Mary’s
Catholic Secondary School, em Toronto, província da Ontário, no
Canadá, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
07 616403 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Araçuaí
Diretora: Sandra Regina Batista de Moraes
ALTERAÇÃO DE TITULAÇÃO – ATO Nº 01/2014
AUTORIZA ALTERAÇÃO DE TITULAÇÃO, nos termos do §2º do
art. 3º, da Lei nº 9.381, de 18/12/1986, a: POVOADO DE BARREIROS/FRANCISCO BADARÓ-EE Presidente Juscelino Kubitschek,
MaSP877448-1, Maria Zélia Esteves Viana, PEB2B-História, 2º cargo,
para PEB2B-História e Geografia;
ALTERAÇÃO DE TITULAÇÃO – ATO Nº 02/2014
AUTORIZA ALTERAÇÃO DE TITULAÇÃO, nos termos do §2º
do art. 3º, da Lei nº 9.381, de 18/12/1986, a: BERILO-CESEC São
Geraldo, MaSP981472-4, Rosângela Soares Martucheli, PEBT2-Língua Portuguesa, 2º cargo, para PEBT2-Língua Inglesa;
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 75/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): ITAOBIM-EE Chaves
Ribeiro, MaSP1003370-2, Girlene Pereira Santos Gilbert, PEB1B-Língua Inglesa, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/11/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 76/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): ITINGA-EE Comendador
Murta, MaSP638057-0, Sebastiana Assis Jardim, PEB1A-Língua Portuguesa, 3º cargo, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 15/11/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 77/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): MEDINA-EE Dr. Horaciano Souza, MaSP633883-4, Maria Firmina Sousa Almeida, PEB1BRegente de turma, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 03/11/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 78/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8.656, de 02/07/2012, ao(a) servidor(a): MONTES CLARINHOS/SALINAS-EE Alfim Ferreira Mendes, MaSP590578-1, Silene
Exaltação de Oliveira, PEB1A-História, 1º cargo, por 02 meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/14, com vistas à
aposentadoria;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 146/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(à) servidor(a): VIRGEM DA LAPA-EE
Catulo Cearense, MaSP340384-7, Maria Divina da Silva Barbosa,
PEB2A-Regente de turma, admissão 03, referente ao 4º quinquênio de
exercício a partir de 28/08/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 147/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(à) servidor(a): SALINAS-EE Coronel
Idalino Ribeiro, MaSP590653-2, Adna Soares Carneiro, PEB1B-Ciências, admissão 03, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
21/09/13;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 148/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(à) servidor(a): NOVA MATRONA/SALINAS-EE Manoel Pedro Silva, MaSP326697-0, Adalgisa Bittencourt
Murta, PEB1A-Regente de turma, 2º cargo, referente ao 3º quinquênio
de exercício a partir de 28/01/12;
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO Nº 18/2014
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37
CR/1988, ao(à) servidor(a): TAIOBEIRAS-Servidora afastada preliminar à aposentadoria, MaSP581865-3, Silviane Mendes Silva, a partir de
03/07/11, referente ao cargo de PEBR2A, 1º cargo;
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 79/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): BERILO-EE Nossa
Senhora Aparecida, MaSP938340-7, Eloiza Coelho Santos de Souza,
PEB2F-Língua Portuguesa, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 04/11/14;
MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº 20/2014
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso II do art. 78 da Lei nº 7109,
de 13/10/1977, do(a) servidor(a) para: FRANCISCO BADARÓ, da EE
Presidente Juscelino Kubitschek, MaSP1274947-9, Eliana Pinheiro
Pedroso, PEB1A, admissão 01, para a EE Cônego Figueiró, a bem do
serviço público;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 319/2014
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA, referente ao(à) servidor(a): ARAÇUAÍ-Servidora afastada preliminar à aposentadoria, MaSP291940-5, Marilúcia Almeida Sá, PEB1D,
2º cargo, Ato s/nº, publicado em 03/01/92, por motivo de incorreção na
vigência, onde se lê: 1º biênio a contar de 12/12/90, leia-se: 1º biênio
a contar de 09/08/90; MaSP291940-5, Marilúcia Almeida Sá, PEB1D,
2º cargo, Ato s/nº, publicado em 29/07/94, por motivo de incorreção na
vigência, onde se lê: 2º biênio a contar de 27/12/92, leia-se: 2º biênio
a contar de 07/09/92; MaSP291940-5, Marilúcia Almeida Sá, PEB1D,
2º cargo, Ato s/nº, publicado em 09/08/95, por motivo de incorreção na
vigência, onde se lê: 3º biênio a contar de 27/12/94, leia-se: 3º biênio
a contar de 07/09/94; MaSP291940-5, Marilúcia Almeida Sá, PEB1D,
2º cargo, Ato s/nº, publicado em 16/05/97, por motivo de incorreção na
vigência, onde se lê: 4º biênio a contar de 27/12/96, leia-se: 4º biênio a
contar de 06/09/96; MaSP291940-5, Marilúcia Almeida Sá, PEB1D, 2º
cargo, Ato nº 73/1999, publicado em 08/06/99, por motivo de incorreção
na vigência, onde se lê: 5º biênio a contar de 26/12/98, leia-se: 5º biênio
a contar de 06/09/98; MaSP291940-5, Marilúcia Almeida Sá, PEB1D,
2º cargo, Ato s/nº, publicado em 21/02/01, por motivo de incorreção na
vigência, onde se lê: 6º biênio a contar de 25/12/00, leia-se: 6º biênio
a contar de 05/09/00; MaSP291940-5, Marilúcia Almeida Sá, PEB1D,
2º cargo, Ato s/nº, publicado em 16/07/03, por motivo de incorreção na
vigência, onde se lê: 7º biênio a contar de 25/12/02, leia-se:7º biênio a
contar de 05/09/02; MaSP291940-5, Marilúcia Almeida Sá, PEB1D, 2º
cargo, Ato nº 30/2005, publicado em 19/05/05, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 8º biênio a contar de 19/02/05, leia-se: 8º
biênio a contar de 01/11/04; MaSP291940-5, Marilúcia Almeida Sá,
PEB1D, 2º cargo, Ato nº 56/2008, publicado em 08/10/08, por motivo
de incorreção na vigência, onde se lê: 9º biênio a partir de 19/02/07,
leia-se: 9º biênio a partir de 01/11/06;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 320/2014
RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO, referente ao(à) servidor(a):
BERILO-Servidora
afastada
preliminar
à
aposentadoria,
MaSP639469-6, Maria Amaral Lopes Fernandes, ASB1E, 1º cargo, Ato
nº 73/2010, publicado em 04/11/10, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinquênio a contar de 27/05/10, leia-se: 3º quinquênio a contar de 09/07/10;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 321/2014
RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO, referente ao(à) servidor(a):
ARAÇUAÍ-Servidora afastada preliminar à aposentadoria,
MaSP171981-4, Maria Madule Chalub Fernandes, PEB2I, 1º cargo,
Ato nº 232/2004, publicado em 20/10/04, por motivo de incorreção na
vigência, onde se lê: 5º quinquênio a contar de 18/09/03, leia-se: 5º
quinquênio a contar de 30/09/00;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 322/2014
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, referente ao(à) servidor(a): COMERCINHO-EE Alphonsus de Guimaraens, MaSP639698-0, Joane Soares de Oliveira Franca, PEBT2B-Língua Portuguesa, admissão 01, Ato nº 67/2014, publicado em 24/09/14,
por motivo de incorreção no MaSP, onde se lê: MaSP639678-0, leia-se:
MaSP639698-0;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 323/2014
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, referente ao(à) servidor(a): SALINAS-EE Professor Elídio Duque,
MaSP963807-3, Maria do Carmo Ramires Santiago, PEB2B-História,
2º cargo, Ato nº 67/2014, publicado em 24/09/14, por motivo de incorreção no MaSP, onde se lê: MaSP963807, leia-se: MaSP963807-3;
MaSP953774-7, Rosilaine Morais Guimarães, PEB2B-Professor substituto eventual, 1º cargo, Ato nº 67/2014, publicado em 24/09/14, por
motivo de incorreção no cargo, onde se lê: Professor em uso da biblioteca, leia-se: Professor substituto eventual;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 324/2014
RETIFICA O ATO DE RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO, após
conclusão de P.A., referente ao(à) servidor(a): ARAÇUAÍ-Servidora
afastada preliminar à aposentadoria, MaSP639462-1, Neiva de Fátima
Almeida e Silva, PEB1A, 1º cargo, Ato nº 176/2010, publicado em
19/05/10, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinquênio a contar de 10/02/04, leia-se: 1º quinquênio a contar de 29/06/04;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 325/2014
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA, após conclusão de P.A., referente ao(à) servidor(a): ARAÇUAÍServidora afastada preliminar à aposentadoria, MaSP639462-1, Neiva
de Fátima Almeida e Silva, PEB1A, 1º cargo, Ato nº 23/2010, publicado em 21/04/10, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 3º
biênio a partir de 29/12/05, leia-se: 3º biênio a partir de 04/05/06;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 326/2014
RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO,
após conclusão de P.A., referente ao(à) servidor(a): VIRGEM DA
LAPA-EE Nossa Senhora da Lapa, MaSP806359-6, Gessy Pereira da
Silva, ASB1E, 1º cargo, Ato nº 206/1994, publicado em 18/08/94, por
motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinquênio a contar de
08/04/94, leia-se: 1º quinquênio a contar de 08/05/94; MaSP806359-6,
Gessy Pereira da Silva, ASB1E, 1º cargo, Ato nº 71/1997, publicado
em 07/03/97, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 2º
quinquênio a contar de 28/03/96, leia-se: 2º quinquênio a contar de
23/09/96; MaSP806359-6, Gessy Pereira da Silva, ASB1E, 1º cargo,
Ato nº 242/2001, publicado em 16/01/02, por motivo de incorreção na
vigência, onde se lê: 3º quinquênio a contar de 27/03/01, leia-se: 3º
quinquênio a contar de 22/09/01; MaSP806359-6, Gessy Pereira da
Silva, ASB1E, 1º cargo, Ato nº 106/2006, publicado em 21/12/06, por
motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 4º quinquênio a contar de
28/03/06, leia-se: 4º quinquênio a contar de 25/09/06;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 327/2014
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, após conclusão de P.A., referente ao(à) servidor(a): ARAÇUAÍ-EE Industrial São José, MaSP441144-3, Evanete Dias Jardim,
PEB3A-Biologia, 1º cargo, Ato nº 73/2006, publicado em 08/07/06,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 7º biênio a contar de
16/06/05, leia-se: 7º biênio a contar de 18/07/05;
ANULAÇÃO – ATO Nº 87/2014
ANULA NO ATO Nº 23/2010, após conclusão de P.A., referente ao(à)
servidor(a): ARAÇUAÍ, MaSP639462-1, Neiva de Fátima Almeida e
Silva, PEB1A, 1º cargo, na parte em que concedeu o 4º biênio, publicado em 21/04/10, por motivo de concessão indevida;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 328/2014
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, após conclusão de P.A., referente ao(à) servidor(a):
BERIZAL-EE Conrado Veríssimo de Oliveira, MaSP975953-1, Vanessa
Batista Ramos, P1A, 1º cargo, Ato nº 29/2003, publicado em 17/07/03,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 3º biênio a contar
de 15/02/03, leia-se: 3º biênio a contar de 31/03/03; MaSP975953-1,
Vanessa Batista Ramos, P1A, 1º cargo, Ato nº 37/2002, publicado em
31/10/02, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 2º biênio a
contar de 31/01/01, leia-se: 2º biênio a contar de 16/03/01;
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 80/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): RUBELITA-EE Leônidas
Alves Ribeiro, MaSP837898-6, Edna Mara Morais Santos, PEB2B, 2º
cargo, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
20/10/14;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 329/2014
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, após conclusão de P.A., referente ao(à) servidor(a):
JENIPAPO DE MINAS-EE Nossa Senhora de Fátima, MaSP962744-9,
Rosélia Calazans de Oliveira, PEBD3-Matemática, 1º cargo, Ato nº
72/2003, publicado em 17/12/03, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 3º biênio a contar de 22/08/02, leia-se: 3º biênio a contar de 07/09/02;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
174/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): VIRGEM DA LAPA-EE Nossa Senhora da Lapa,
MaSP292178-1, Neuza Maria da Silva Murta, a partir da data da publicação, referente ao PEB2F, 2º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 330/2014
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, após conclusão de P.A., referente ao(à) servidor(a):
MEDINA-EE Dr. Horaciano Souza, MaSP980136-6, Mariade Ferreira
de Oliveira Rodrigues, PEB1A, 1º cargo, Ato nº 122/2006, publicado
em 02/11/06, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 2º biênio a partir de 30/04/05, leia-se: 2º biênio a partir de 01/05/05;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
175/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
01/04/14, em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos autos
da ADI nº 4876, do(s) servidor(es): ITAOBIM-EE Irmãos Fernandes,
MaSP628369-1, Orlândia Alcantara Avelar, a partir de 02/04/14, referente ao PEB1A, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 8457 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a;
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 331/2014
RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO, após conclusão de P.A., referente ao(à) servidor(a): MEDINA-EE Dr. Horaciano Souza, MaSP980136-6, Mariade Ferreira de Oliveira Rodrigues, PEB1A, 1º cargo, Ato nº 105/2006, publicado em 21/12/06, por
motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinquênio a partir de
30/04/06, leia-se: 1º quinquênio a partir de 01/05/06;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 332/2014
RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO, após conclusão de P.A.,
referente ao(à) servidor(a): SALINAS-EE Professor Elídio Duque,
MaSP804359-8, Florisvane Márcia Alves, ATB1A, 1º cargo, Ato s/nº,
publicado em 14/08/96, por motivo de incorreção na vigência, onde se
lê: 1º quinquênio a contar de 30/01/95, leia-se: 1º quinquênio a contar
de 04/02/95;
06 616146 - 1