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TJMG 19/12/2014 - Folha 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014 – 17

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado
de Minas Gerais para o ano de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.129, de 16 de maio de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.071, de 20 de
março de 2012, que dispõe sobre as ações complementares de Atenção
Primária para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.280, de 24 de outubro de 2012, que
aprova as ações complementares de Atenção Primária e organização de
Redes para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde indígena
no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.401, de 19 de março de 2013, que
aprova as ações integrantes de Atenção Primária e Organização de
Redes de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual de
Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais, para o ano de
2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.659, de 19 de novembro de 2013,
que aprova as ações integrantes de Atenção Primária e fortalecimento
de Redes de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual
de Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais, para o ano
de 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.924, de 20 de agosto de 2014, que
aprova alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.401, de 19 de março de 2013;
- a Resolução SES/MG nº 689, de 10 de junho de 2005, que dispõe
sobre Política Estadual de Saúde Indígena, posteriormente alterada
pelas Resoluções SES/MG nº 767, de 14 de outubro de 2005 e 1.045,
de 17 de novembro de 2006;
- a Resolução SES/MG n° 3.493, de 24 de outubro de 2012, que aprova
as ações complementares de Atenção Primária e organização de Redes
para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.194 de 18 de fevereiro de 2014 que Prorroga automaticamente os Termos de Compromisso celebrados com fundamento nas Resoluções SES/MG 2.604, de 07 de dezembro de 2010,
2.947 de 21 de setembro de 2011 e 3.493 de 24 de outubro de 2012;
- a Resolução CIB-SUS/MG nº 4.455, de 20 de agosto de 2014, que
Altera a Resolução SES/MG nº 3.684, de 19 de março de 2013, que institui as ações integrantes de Atenção Primária e Organização de Redes
de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual de Atenção à
Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais, para o ano de 2013; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 208ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1 Fica aprovada a alteração do Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.924, de 20 de agosto de 2014, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.040, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
18 643816 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 913.016-2, Laura Lucia de São José, a partir de 03/12/2014, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-III-J
Masp. 914.115-1, Irene Almeida Miranda dos Santos, a partir de
08/12/2014, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-IV-D
Masp. 915.190-3, Liliane de Mello Sanchez Rola, a partir de 04/12/2014,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-D
Masp. 288.410-4, Liliane Dias Belligoli Senra, a partir de 09/12/2014,
referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-B
Masp. 382.613-8, Nilza Monteiro Cezar Carvalho, a partir de
11/12/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-D
Masp. 913.331-5, Vania Maria Coelho Reis, a partir de 09/12/2014,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-III-D
Masp. 913.230-9, Nilceia de Almeida Garcia, a partir de 11/12/2014,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-II-J
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 18/10/2014
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria do servidor, Masp.
382.276-4, Paulo Roberto de Abreu,
Onde se lê:...Vigência 15/09/2014, Leia-se:.. Vigência 15/08/2014
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36,alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 40, parágrafo I, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal nº88,
com redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Proporcional, do (s) servidor (es): Masp. 916.269-4, Raquel
Rocha de Jesus, a partir de 09/12/2014, referente ao cargo Auxiliar de
Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-G
18 643899 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.592, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza a migração dos Municípios relacionados no Anexo Único
desta Resolução, contemplados inicialmente pelo incentivo financeiro
previsto na Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, para
as regras impostas pela Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio
de 2012, que aprova as normas gerais para a concessão de incentivo
financeiro para a estruturação da Rede Farmácia de Minas, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que
lhe conferem o art. 93, §1º da Constituição Estadual, o inciso IV, do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.016, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a migração dos Municípios relacionados no Anexo Único
desta Resolução, contemplados inicialmente pelo incentivo financeiro
previsto na Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, para
as regras impostas pela Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio
de 2012, que aprova as normas gerais para a concessão de incentivo
financeiro para a estruturação da Rede Farmácia de Minas, e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a migração dos municípios relacionados no Anexo
Único desta Resolução, contemplados inicialmente pelo incentivo
financeiro previsto na Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho
de 2009, para as regras impostas pela Resolução SES/MG nº 3.275, de
16 de maio de 2012, que aprova as normas gerais para a concessão de
incentivo financeiro para a estruturação da Rede Farmácia de Minas, e
dá outras providências.
§ 1º A migração de que trata o caput obedecerá ao disposto no art. 2º e
Anexo da Resolução SES/MG nº 3.275/2012.
§ 2º O repasse do recurso previsto na Resolução SES/MG nº 3.275/2012
fica condicionado ao cumprimento das exigências previstas naquele ato
normativo, inclusive documentais.
Art. 2º Fica alterado o art. 22 da Resolução SES/MG nº 1.795, de 11 de
março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 A adesão dos municípios contemplados no Programa Farmácia de Minas, nos termos desta Resolução, será realizada mediante
formalização de Termo de Compromisso, observado o que dispõe o
Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, comprometendo-se a construir e manter a Unidade da Rede Farmácia de Minas em

consonância com o projeto arquitetônico padrão, que institui as orientações para estrutura física, fornecido pela SAF/SES-MG.
§ 1º O processo de adesão, acompanhamento, controle e avaliação será
elaborado por meio de processo digital no Sistema Gerenciador de
Indicadores, Compromissos e Metas/GEICOM, nos termos do Decreto
Estadual nº 45.468, de 2010 e Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de
julho 2010.
§ 2º A verificação da aplicação adequada dos recursos ao fim que se
destina será realizada mediante a análise do atendimento das metas físicas e dos indicadores estabelecidos na Resolução SES/MG nº 3.959, de
16 de outubro de 2013.” (nr)
Art. 3º O repasse de recurso adicional para a adequação à planta baixa
padrão da Unidade da Rede Farmácia de Minas, conforme modelo
constante no Anexo III, da Resolução SES/MG nº 3.275/2012, será efetivado após formalização de Termo Aditivo, realizado pela SES.
Art. 4º Os municípios que possuem projeto com planta de 100 m² aprovado pela SES/MG, não precisam reencaminhar novos projetos para
aprovação.
Art. 5º Os municípios que realizaram a construção da estrutura física
com recursos próprios poderão utilizar o recurso de que trata esta Resolução para reforma, ampliação e demais despesas de capital da Unidade
da Rede Farmácia de Minas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.592, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2014.
Municípios contemplados pela Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de
junho de 2009, que possuem pendências documentais, que se adequarão
aos termos da Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012.
Município
Baependí
Botumirim
Campos Gerais
Carmópolis de Minas
Cristais
Imbé de Minas
Itabirinha
Jaguaraçu
Madre de Deus de Minas
Muriaé
Padre Carvalho
Piranga
Rio Espera
Santa Barbara do Leste
Santana de Pirapama
Santo Antônio do Jacinto
São Brás do Suaçui
São Félix de Minas
São João Nepomuceno
Tocos do Moji
Urucânia
18 644050 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.591, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Alterar o parágrafo único da Resolução SES/MG nº 4.380, de 01 de
julho de 2014, que institui o Programa Respira Minas no âmbito do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação Inter federativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.033, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.861, de 01 de julho de 2014, que aprova a instituição do Programa
Respira Minas, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Parágrafo único da do art. 26 da Resolução SES/MG
nº 4.380, de 01 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 26 (...)
Parágrafo único. Compete ao Comitê “Respira Minas” elaborar no
prazo de 280 (duzentos e oitenta) dias a partir da data da publicação
desta Resolução, o cronograma de implantação e expansão do Programa “Respira Minas”, submetendo-o em seguida à Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG)”. (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
18 644021 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
TORNA SEM EFEITO a publicação do Minas Gerais de 18/02/2011,
que concedeu ABONO DE PERMANÊNCIA, referente ao servidor:
Masp. 371.981-2 José Luciano Farnesi, a partir de 15/05/2013. Motivo
de sobrestamento.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor
(es):
Masp. 272.754-3 Claudia Othero Nunes, a partir de 15/12/2014;
Masp. 382.083-4 Elaine de Oliveira Candido Pinheiro, a partir de
15/12/2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es):
Masp. 355.537-2 Anselmo Luiz Costa Abrantes, a partir de
18/12/2014.
18 644061 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.597, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova a alteração da Resolução SES/MG nº 1.885, de 27 de maio de
2009, que dispões sobre a Política Estadual de Práticas Integrativas e
Complementares.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobra a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.035, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 532, de 27 de maio de 2009, que aprova a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 1.885, de 27 de
maio de 2009, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.597, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
18 644066 - 1

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.598, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
Prorroga automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso
celebrados com fundamento nas Resoluções SES/MG que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que
lhe conferem o art. 93, §1º da Constituição Estadual, o inciso IV, do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.036, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pelas Deliberações CIB-SUS/MG nº 917, de 21 de setembro de 2011; nº 1.071, de 20
de março de 2012; nº 1.280, de 24 de outubro de 2012; nº 1.401, de 19
de março de 2013; nº 1.659, de 19 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, automaticamente, em 18 (dezoito) meses, a vigência dos Termos de Compromisso assinados com os municípios contemplados nas Resoluções SES/MG nº 2.947, de 21 de setembro de 2011;
3.186, de 20 de março de 2012; 3.493, de 24 de outubro de 2012; 3.684,
de 19 de março de 2013 e; 4.037, de 19 de novembro de 2013, conforme
disposto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados nos Termos de Compromisso dos municípios constantes da Resolução SES/MG nº 3.684, de 19
de março de 2013 desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.598, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
18 644074 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.599, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a redação do Anexo IV da Resolução SES/MG nº 4.452, de 20
de agosto de 2014, que altera a Resolução SES/MG n° 3.186, de 20 de
março de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE eGestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.037, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.921, de 20 de agosto de 2014, que aprova alteração do Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.071, de 20 de março de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do Anexo IV da Resolução SES/MG nº 4.452,
de 20 de agosto de 2014, que passa a vigorar nos termos do Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.599, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2014.
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.452, DE 20 DE
AGOSTO DE 2014
CRONOGRAMA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE
APLICAÇÃO
Atividade
Quem
Prazo
Desenvolver PIASI em conformidade
às necessidades da população indígena
local e considerando os objetos específicos desta Resolução.
Aprovar PIASI junto à instância local
de Controle Social do Subsistema de
Saúde Indígena.
Encaminhar à Referência Técnica de
Até
Saúde Indígena da Unidade Regional Municípios
10/12/14
de Saúde cópia do PIASI + ata de reunião junto à instância local de Controle
Social do Subsistema de Saúde Indígena
em que conste a aprovação do PIASI +
Atesto comprobatório de existência
de equipe de profissionais responsáveis pela Atenção Primária à Saúde
Indígena
Referências
Técnicas
Até
Parecer da Referência Regional
de Saúde
12/12/14
Indígena
regional
Coordenação
Parecer final e aprovação final da CoorEstadual
15/12/14
denação de Saúde Indígena.
de Saúde
Indígena
Assinatura de Termo Aditivo para alte- Município
Até
ração da execução do objeto
31/12/2014
18 644098 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.594, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Divulga a relação de Municípios aptos ao recebimento de recurso financeiro previsto na Portaria Interministerial MS/ME nº 1.413, de 10 de
julho de 2013 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.020, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a relação de Municípios aptos ao recebimento de recurso
financeiro previsto na Portaria Interministerial MS/ME nº 1.413, de 10
de julho de 2013 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação de Municípios aptos ao recebimento de
recurso financeiro previsto na Portaria Interministerial MS/ME nº
1.413, de 10 de julho de 2013, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Os repasses financeiros obedecerão ao disposto no art. 17 da

Portaria Interministerial nº 1.413, de 10 de julho de 2013, conforme
valor anual pactuado para cada Município.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.594, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
18 644063 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO de concessão de férias premio, referente á servidora: Masp 919353-3, SILVANA MARIA FERREIRA PEREIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 31/08/1995: onde se lê a partir
de 09/04/1994, leia-se a partir de 24/05/1993; Masp 371272-6, PATRICIA GUIMARÃES BREDER, referente ao 1º quinquênio publicado
em 28/07/2009: onde se lê a partir de 01/03/1995, leia-se a partir de
10/08/1994, referente ao 2º quinquênio publicado em 28/07/2009: onde
se lê a partir de 01/03/1995, leia-se a partir de 15/03/1995, referente ao 3º
quinquênio publicado em 28/07/2009: onde se lê a partir de 05/05/1999,
leia-se a partir de 08/07/1999, referente ao 4º quinquênio publicado
em 28/07/2009: onde se lê a partir de 03/05/2004, leia-se a partir de
05/07/2009, referente ao 5º quinquênio publicado em 28/07/2009: onde
se lê a partir de 02/05/2009, leia-se a partir de 05/07/2009, conforme
Nota Técnica nº 1078/2014; Masp 384209-3, SILVANIA BARBOSA
DOS SANTOS, referente ao 1º quinquênio publicado em 03/05/1995:
onde se lê a partir de 16/10/1991, leia-se a partir de 02/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 28/06/2000: onde se lê a partir
de 14/10/1996, leia-se a partir de 31/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 24/01/2003: onde se lê a partir de 14/10/2001,
leia-se a partir de 31/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado
em 16/04/2008: onde se lê a partir de 13/10/2006, leia-se a partir de
30/10/2006; Masp 373376-3, MARIA ELIZABETE ARAUJO, referente ao 2º quinquênio publicado em 19/01/1996: onde se lê a partir
de 28/11/1992, leia-se a partir de 10/11/1992, referente ao 3º quinquênio publicado em 09/06/1999: onde se lê a partir de 09/03/1996,
leia-se a partir de 29/11/1995, referente ao 4º quinquênio publicado
em 22/05/2001: onde se lê a partir de 19/04/2001, leia-se a partir de
08/01/2001, referente ao 5º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde
se lê a partir de 18/04/2006, leia-se a partir de 07/01/2006.
RETIFICA O ATO de gozo de férias premio, referente á servidora:
Masp 372355-8, DEBORA MARQUES TAVARES, publicado em
15/11/2014: onde se lê por 6 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio
a partir de 22/12/2014, leia-se onde se lê por 6 mês(es) referente(s) ao
4º e 5º quinquênio a partir de 29/01/2015.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de retificação de concessão de férias premio, publicado em 18/12/2014, referente a servidora: Masp 371272-6,
PATRICIA GUIMARÃES BREDER.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0373376/3, MARIA
ELIZABETE ARAUJO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06/01/2011; Masp 0384209/3, SILVANIA BARBOSA DOS SANTOS, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29/10/2011;
Masp 0914397/5, LUCIMAR SANT ANA LINO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2011; Masp 0919353/3, SILVANA MARIA FERREIRA PEREIRA, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 22/01/2010; Masp 0361081/3, MIRIAM OTONI
SANTA BARBARA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 06/03/2012; Masp 371272/6, PATRICIA GUIMARÃES BREDER,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/07/2014.
18 644114 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.593, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispor sobre a metodologia de cálculo dos valores do Encontro de Contas referentes aos recursos destinados ao Componente Básico do Bloco
de Financiamento da Assistência Farmacêutica, competência 2013, e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobra a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.017, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a metodologia de execução dos valores do encontro de contas referentes aos recursos destinados ao componente básico do bloco
de financiamento da assistência farmacêutica, competência 2013, e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a metodologia de cálculo dos valores do Encontro
de Contas referentes aos recursos destinados ao Componente Básico
do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, competência
2013, nos termos do Anexo I desta Resolução, e autorizar seu plano de
aplicação nos termos desta Resolução.
Art. 2º Aprovar a execução de R$ 7.197.131,77 (sete milhões cento e
noventa e sete mil, cento e trinta e um reais e setenta e sete centavos),
provenientes do encontro de contas referentes ao investimento tripartite do Componente Básico da Assistência Farmacêutica do Estado de
Minas Gerais (CBAF-MG), no bloco de financiamento da Assistência
Farmacêutica, conforme Anexo I desta Resolução.
§ 1º Os recursos de que trata o caput deste artigo serão utilizados para
aquisição, centralizada no Estado, de medicamentos do próprio componente e insumos para o tratamento do diabetes.
§ 2º O valor de 4.476.312,58 (quatro milhões quatrocentos e setenta e
seis mil trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) referentes
aos recursos estaduais não executados em 2013 com insumos para o
tratamento do diabetes será lançado como crédito para os municípios
executarem em medicamentos e/ou insumos do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica, conforme descrito no ANEXO II, mediante
programação no SIGAF.
§ 3º Os valores do encontro de contas referentes à contrapartida municipal do CBAF/MG no valor de R$ 1.202.485,51 (um milhão duzentos e
dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos)
deverão ser integralizados por meio de boleto bancário disponibilizado
no SIGAF até o dia 30/12/2014.
§ 4º A não integralização da contrapartida municipal até a data citada no
§3º deste artigo acarretará em suspensão das programações de medicamentos do Componente Básico até a regularização.
§ 5º Os saldos federal e estadual constantes no Anexo II serão registrados no SIGAF, por município, a partir da data de publicação desta
Resolução.
Art. 3º A prestação de contas dos recursos referentes á contrapartida
Municipal do CBAF/MG dos municípios com tipo de pactuação parcialmente centralizada no estado será declaratória e realizada por meio
de registro no SIGAF e no Relatório Anual de Gestão - RAG.
§ 1º Os documentos comprobatórios da execução dos recursos de que
trata o caput deste artigo deverão permanecer disponíveis nos municípios para fins de auditoria.
§ 2º A prestação de contas de que trata o caput deste artigo tem data inicial de vigência à partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
ANEXO I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.593, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
18 644036 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.595, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estabelecer projeto e diretrizes para realização de Oficinas de Vigilância e Promoção da Saúde nas áreas de Reforma Agrária e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE e Gestor do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
confere o § 1º do art.93 da Constituição do Estado e Considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre

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