Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do
exercício de profissões, dentro da validade.
XXIII- Relatório de inspeção conclusivo da Vigilância Sanitária e
parecer técnico conclusivo sobre o credenciamento solicitado emitido
pela da VISA-SRS/GRS.
XXIV - Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/
CNPJ da SMS
XXV - Fichas Cadastrais FCES completas
XXVI - Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
- CNES
5. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS ASSISTENCIAIS
5.1 As instituições interessadas em participar do edital de credenciamento do Centro de Equoterapia no SUS/MG devem encaminhar projeto assistencial para a Coordenadoria de Atenção à Saúde da Pessoa
com Deficiência (CASPD)/Superintendência de Redes de Atenção
à Saúde (SRAS), situada na Cidade Administrativa, Edifício Minas
Gerais – 12º andar, lado impar, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n,
CEP: 31.630-900.
CREDENCIAMENTO DE CENTROS DE EQUOTERAPIA (CE)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Coordenadoria de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência
(CASPD)/Superintendência de Redes de Atenção à Saúde (SRAS)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Edifício Minas, 12º andar, Lado Ímpar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n. - Bairro Serra Verde
CEP.: 31630-901 - Belo Horizonte - Minas Gerais
5.2 O projeto assistencial deve ser enviado no prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias após a publicação deste edital.
5.2.1 Os documentos que forem remetidos após o prazo estipulado não
serão analisados.
6. DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO DAS
INSTITUIÇÕES
6.1 Ficam estabelecidos os critérios para credenciamento das Instituições, por ordem de prioridade respeitando o limite orçamentário previsto na Resolução SES/MG nº ------/2014:
I. Estar localizado em município com Centro Especializado de Reabilitação (CER) com modalidade Intelectual e/ou Física
II. Estar localizado em município com Serviços Especializado de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) e/ou Serviço de Reabilitação Física habilitado pelo Ministério da Saúde (MS)
III. Estar localizado em município polo de região ampliada de saúde;
IV. Estar localizado em município polo de microrregião de saúde;
V. Apresentar o maior número de animais e de profissionais na equipe
do Centro de Equoterapia;
VI. Apresentar o maior número de profissionais formalmente habilitados em Equoterapia
7. DO INCENTIVO FINANCEIRO E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os valores a serem repassados observarão a possibilidade de atendimento dos CE, conforme Anexo IV deste Edital.
7.1 O credenciamento dos Centros de Equoterapia fica condicionado à
existência de disponibilidade orçamentária.
7.2 O repasse do recurso das instituições contratadas fica vinculado ao
cumprimento do disposto na Resolução SES/MG nº de, de dezembro de
2014 e à assinatura de Termo de Contrato ou instrumento similar.
7.3 As ações e serviços de equoterapia serão custeados com recursos
provenientes do Fundo Estadual de Saúde, e serão acobertadas no ano
de 2015 pela Ação 4209 (Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência),
Fonte: 10 – Tesouro, com base no Plano Plurianual de Ação Governamental de 2015 (PPAG).
7.4 As dotações orçamentárias serão informadas em instrumentos específicos a serem formalizados.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os projetos assistenciais selecionados, conforme este Edital serão
divulgados por meio da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
8.2 O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, vinculado a este
Edital.
ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº , PARA SELEÇÃO DE CENTROS DE EQUOTERAPIA DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO SUS-MG
DECLARAÇÃO
À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
COODENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
O(A) (NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO), CNPJ Nº..............
..........................,CNES nº: .................................................., SEDIADONA RUA ......................................................................, Nº..........,
BAIRRO................................................, MUNICÍPIO DE....................
................., POR SEU REPRESENTANTE LEGAL ABAIXO ASSINADO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº ....................................
., CPF Nº ............................, SOLICITA CREDENCIAMENTO PARA
(IDENTIFICAR A QUANTIDADE DE ANIMAIS QUE SERÃO
UTILIZADOS NA EQUOTERAPIA ou o tipo de credenciamento –
posso coloca na resolução q vai fazer.), COM FUNCIONAMENTO
MÍNIMO DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS DE SEGUNDA A SEXTA,
SEM INTERUPÇÃO RELACIONADA A FÉRIAS ESCOLAR, E
DECLARA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, TER PLENO
CONHECIMENTO DO EDITAL DE CREDENCINAMENTO, E
DAS DELIBERAÇÕES CIB-SUS/MG Nº ------/2014, E CONCORDA
COM TODAS AS SUAS REGRAS, CONDIÇÕES E CLÁUSULAS
QUE REGERÃO AS OBRIGAÇÕES, COM OS VALORES ESTABELECIDOS, BEM COMO
AFIRMA QUE ATENDE A TODAS AS CONDIÇÕES À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
PRINCÍPIOS E NORMAS QUE REGEM ESTE PROCESSO DE
CREDENCIAMENTO E O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
O NÃO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES OU A DECLARAÇÃO
FALSA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% DO VALOR
A SER REPASSADO AO PRESTADOR DE SERVIÇO.
PARA OS FINS LEGAIS, FIRMA-SE O PRESENTE.
XX DE XXXXX DE 2014
__________________________________________
NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº , PARA SELEÇÃO DE CENTROS DE EQUOTERAPIA DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO SUS-MG
DECLARAÇÃO
À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
COODENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
EU (NOME DO GESTOR MUNICIPAL DE SAÚDE), CPF
Nº................ IDENTIDADE Nº......................., GESTOR MUNICIPAL
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE......................................., ESTOU
CIENTE E EM CONCORDÂNCIA COM O CREDENCIAMENTO
DO (NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO), CNPJ Nº....................
...................., CNES nº: .................................................., DO MUNICÍPIO DE......................................, PARA ATENDIMENTO EM EQUOTERAPIA (IDENTIFICAR A QUANTIDADE DE ANIMAIS QUE
SERÃO UTILIZADOS NA EQUOTERAPIA ou o tipo de credenciamento – posso coloca na resolução q vai fazer), E DECLARA, PARA
TODOS OS FINS DE DIREITO, TER PLENO CONHECIMENTO
DO EDITAL DE CREDENCINAMENTO, E DAS DELIBERAÇÕES
CIB-SUS/MG nº ------/2014, PARA OS FINS LEGAIS, FIRMA-SE O
PRESENTE.
XX DE XXXXX DE 2014
__________________________________________
NOME/ASSINATURA E CARIMBO DO GESTOR MUNICIPAL DE
SAÚDE
ANEXO III DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº , PARA
SELEÇÃO DE CENTROS DE EQUOTERAPIA DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO SUS-MG
DECLARAÇÃO
À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
COODENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
O(A) (NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO), CNPJ Nº................
........................, CNES nº: .................................................., SEDIADO
NA RUA................................................................................, Nº..........,
BAIRRO................................................, MUNICÍPIO DE.............
........................, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL ABAIXO
ASSINADO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº ......................
..............., CPF Nº ............................, AFIRMA PELO PRESENTE
QUE AS FOTOS E DADOS INFORMADOS SÃO VERDADE E
ME COLOCO A DISPOSIÇÃO PARA VISTORIA IN LOCO PELA
COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDA DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA/SES/MG.
XX DE XXXXX DE 2014
__________________________________________
NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV DO EDITAL DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº ,
PARA SELAÇÃO DE CENTROS DE EQUOTERAPIA DA REDE DE
CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO SUS-MG
VALORES DE REFERÊNCIA
A seleção dos CE e a forma de pagamento se dará por quantidade de
animais e praticantes atendidos por mês
Equipe mínima
Praticantes
Animais
Valor mensal
de reabilitação
por mês
1 Equitador
1 Fisioterapeuta
3
1 Psicólogo
R$ 17.000,00 40 por mês
3 Auxiliares Guia
1 Auxiliar Lateral
1 Equitador
1 Fisioterapeuta
1 Psicólogo
4
R$ 22.000,00 60 por mês
1 Mediador novo
4 Auxiliares Guia
1 Auxiliar Lateral
1 Equitador
1 Fisioterapeuta
1 Psicólogo
5
R$ 27.000,00 80 por mês
2 Mediadores novos
5 Auxiliares Guia
1 Auxiliar Lateral
1 Equitador
1 Fisioterapeuta
1 Psicólogo
6
R$ 34.000,00 100 por mês
3 Mediadores novos
6 Auxiliares Guia
2 Auxiliar Lateral
1 Equitador
1 Fisioterapeuta
1 Psicólogo
7
R$ 39.000,00 120 por mês
4 Mediadores novos
7 Auxiliares Guia
2 Auxiliar Lateral
1 Equitador
1 Fisioterapeuta
1 Psicólogo
8
R$ 44.000,00 140 por mês
5 Mediadores novos
8 Auxiliares Guia
2 Auxiliar Lateral
1 Equitador
1 Fisioterapeuta
1 Psicólogo
9
R$ 51.000,00 160 por mês
6 Mediadores novos
9 Auxiliares Guia
3 Auxiliar Lateral
Ressalta-se que a cada animal deverá haver 1 mediador e 1 auxiliar
guia. Nos casos em que o acréscimo for de 3 animais além da equipe
mínima, este deve vir acompanhado de , 3 novos mediadores e 3 novos
auxiliares guia e (01)um auxiliar lateral.
ANEXO V DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº , PARA SELEÇÃO DE CENTROS DE EQUOTERAPIA DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO SUS-MG
CRONOGRAMA
Fases
Períodos
A partida da data da publicação desta
Abertura do Edital
Deliberação
120 dias após a publicação do
Envio do projeto assistencial Até
edital
Análise dos projetos assisten- Até 60 dias após o prazo final de
ciais e publicação das insti- entrega dos projetos assistenciais
tuições selecionadas
Elaboração e assinatura dos Até 150 dias após a publicação das inscontratos
tituições selecionadas
Após efetivação e publicação/publiciRepasse do recurso
dade do contrato
18 644163 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.601, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a redação do Anexo IV da Resolução SES/MG nº 4.454, de 20
de agosto de 2014 que altera a Resolução SES/MG n° 3.493, de 24 de
outubro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE eGestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.039, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.923, de 20 de agosto de 2014, que aprova a alteração do Anexo
Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.280, de 24 de outubro de
2012.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 4.454, de 20 de
agosto de 2014, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MGANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIBSUS/MG Nº 2.039, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 (disponível no
sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
18 644164 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.603, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a redação do Anexo IV da Resolução SES/MG nº 4.456, de 20
de agosto de 2014, que altera a Resolução SES/MG nº 4.037, de 19 de
novembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE eGestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.041, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.925, de 20 de agosto de 2014, que aprova alteração do Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.659, de 19 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 4.456, de 20 de
agosto de 2014, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.041, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
18 644166 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.583, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Institui ações e serviços de equoterapia, no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (SUS/MG), e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas
atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93, da Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de
janeiro de 2011 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.963, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a instituição de ações e serviços de equoterapia no âmbito
do Sistema Único Saúde do Estado de Minas Gerais (SUS/MG).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir as ações e serviços de equoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (SUS/MG), nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. A equoterapia é um método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar, nas
áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento
biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades
especiais.
Art. 2º Fica estabelecido o valor anual de R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais) para as ações e serviços de equoterapia
de que trata esta Resolução.
§ 1º As ações e serviços de equoterapia serão custeados com recursos
provenientes do Fundo Estadual de Saúde e serão acobertadas, no ano
de 2015, pela Ação 4209 (Atenção à
Saúde da Pessoa com Deficiência), Fonte: 10 - Tesouro, com base no
Plano Plurianual de Ação Governamental de 2012-2015 (PPAG).
§ 2º A forma de financiamento das ações e serviços de equoterapia está
disposta no Anexo I, desta Resolução.
§ 3º O repasse do recurso financeiro de que trata esta Resolução fica
condicionado ao envio da autodeclaração constante no Anexo III desta
Resolução.
Art. 3º As instituições interessadas no credenciamento para atendimento em equoterapia no SUS/MG deverão encaminhar projetos assistenciais para a Coordenadoria de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência nos termos nos termos de Edital de Chamamento Público que
será publicado posteriormente.
Parágrafo único. Os critérios para credenciamento das Instituições
estão definidos no Anexo III desta Resolução e serão detalhados no
edital de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º As instituições credenciadas deverão celebrar Termo de Contrato ou instrumento similar para que receba os recursos de que trata
esta Resolução.
Parágrafo único. O instrumento mencionado no caput deste artigo
poderá, condicionada à existência de dotação orçamentária, ter vigência de até 60 (sessenta) meses, respeitada as determinações do edital
de referência.
Art. 5º Os Centros de Equoterapia (CE) credenciados comporão a Rede
de Cuidados da Pessoa com Deficiência do Estado de Minas Gerais,
e serão referência assistencial para as pessoas com deficiência mental e física em equoterapia para a região de saúde de sua localização,
segundo Plano Diretor de Regionalização do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º As instituições credenciadas deverão observar o quadro de indicadores e metas disposto no Anexo II desta Resolução.
§ 1º Cada praticante atendido no CE deve realizar, no mínimo, 1 (uma)
sessão de equoterapia por semana.
§ 2º A equipe de Reabilitação do CE tem autonomia para definir a
necessidade de mais de 1 (uma) sessão por semana.
§ 3º No caso do não cumprimento dos indicadores e metas, as instituições credenciadas estarão sujeitas a aplicações de descontos financeiros, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.
Art. 7º Os Centros de Equoterapia serão acompanhados e regulados
pela Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
(JRRCPD), conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de
outubro de 2012.
§ 1º As JRRCPD devem ser criada pelo município sede do serviço,
conforme art. 23 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012 e pactuadas pela Comissão Intergestora Regional (CIR) e/
ou Comissão Intergestora de Região Ampliada (CIRA) e homologadas
pela CIB-SUS/MG.
§ 2º As JRRCPD devem receber a documentação de encaminhamento
de pacientes encaminhados aos Centros de Equoterapia para análise e
parecer favorável à realização da avaliação de aptidão pela equipe multiprofissional do Centro de Equoterapia.
§ 3º As JRRCPD só podem aprovar o encaminhamento de pré-candidatos a realizar equoterapia mediante recebimento de identificação pessoal do praticante e do responsável legal, comprovante de residência,
relatório médico com CID ou hipótese diagnóstica, solicitação médica
ou de equipe de reabilitação para a prática de equoterapia e declaração
constante no Anexo IV desta Resolução, comprovando que o paciente
realiza outro tipo de tratamento em reabilitação, uma vez que a equoterapia é reconhecida com prática complementar.
Art. 8º Os modelos de formulários para organização do processo de
trabalho do Centro de Equoterapia, estão dispostos nos Anexo de V a
XXI desta Resolução.
Art. 9º Fica revogada a Resolução SES/MG nº 4.102, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.963, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
18 644167 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
instaura o processo administrativo de nº.0027475913212014 (SIGED)
e 01994421320/2014-7 (SIPRO), nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG n.º 037 /2005, da servidora
Rita de Cássia Filocre Saraiva, Masp 0913.861-1, ter percebido a Gratificação por Atividades de Gestão da Saúde (GAGES) indevidamente,
no período de 03.09.2013 a 31.10.2014, em razão de seu afastamento
preliminar à aposentadoria a partir de 03.09.2013, conforme publicado
no MG de 05.11.2014.
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde instaura o processo administrativo de nº0022808913212014
(SIGED) nº 017965713202014-7 (SIPRO), nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG n.º 037
/2005, em razão de que quando da inclusão no sistema do valor da
Média para Cálculos dos Proventos, para o servidor Rocival Lyrio de
Araújo, Masp. 0920.012-2 foi inserido um valor superior ao devido correspondente ao período 01 de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014.
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde instaura o processo administrativo de nº.0027475813212014
(SIGED) e 01994251320/2014-5, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG n.º 037 /2005, em razão
da servidora Fernanda Luiza Hamze, Masp1.073.227-9, ter recebido
indevidamente o Abono de Serviços Emergenciais, no período de
02.07.2014 a 31.12.2014.
18 644131 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.600, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a redação do Anexo IV da Resolução CIB-SUS/MG nº 4.453, de
20 de agosto de 2014 que altera a Resolução SES/MG nº 2.947, de 21
de setembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE eGestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga-
sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014 – 19
nização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.038, de 09 de dezembro de 2014,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.922, de 20
de agosto de 2014, que aprova alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 917, de 21 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 4.453 de 20 de
agosto de 2014, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.038, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
18 644165 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.586, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Prorroga do prazo para execução do incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com
uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de
janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.008, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a prorrogação do prazo para execução do incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de serviços de assistência
odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo para execução do
incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de serviços
de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em
ambiente hospitalar no âmbito do Estado de Minas Gerais, previsto no
inciso I, do art. 6º, da Resolução SES/MG nº 3.870, de 21 de agosto de
2013, a contar da data da aprovação do Plano de Ação, cujo modelo está
descrito no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica permitida a execução de eventual saldo financeiro remanescente dos recursos previstos no inciso I, art. 6º, da Resolução SES/MG
nº 3.870/2013, mediante elaboração e aprovação de um plano de ação,
conforme modelo descrito no Anexo Único desta Resolução, e posterior
assinatura de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso inicial.
§ 1º O Plano de Ação que trata o caput deste artigo deverá ser:
I - assinado pelo Secretário Municipal de Saúde do respectivo
município;
II - aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
III - encaminhado para análise e aprovação da Diretoria de Saúde Bucal
da SES MG, até 30 de março de 2015, juntamente com o extrato bancário comprovando o saldo a ser utilizado.
§ 2º A Diretoria de Saúde Bucal da SES/MG comunicará, por meio de
Ato do Secretário de Estado, o resultado das análises dos Planos de
Ação, até 30 de abril de 2015.
Art. 3º Os munícipios que não executaram o recurso financeiro que trata
o inciso I do artigo 6º da Resolução SES/MG nº 3.870, de 21 de agosto
de 2013, por terem alterado o(s) hospital (is) beneficiado(s), deverão
assinar Termo Aditivo ao Termo de Compromisso e elaborar novo
Plano de Aplicação Financeira, conforme modelo descrito no Anexo IV
da Resolução SES/MG nº 3.238, de 18 de abril de 2012.
§ 1º O Plano de Aplicação Financeira que trata o caput deste artigo
deverá ser:
I - assinado pelo Secretário Municipal de Saúde do respectivo
município;
II - encaminhado para análise e aprovação da Diretoria de Saúde Bucal
da SES MG, até o dia 30 de março de 2015.
§ 2º A Diretoria de Saúde Bucal da SES/MG comunicará, por meio de
Ato do Secretário de Estado, o resultado das análises do Plano de Aplicação Financeira, até 30 de abril de 2015.
Art. 4º O recurso financeiro de que trata o inciso II, do art. 6º, da Resolução SES/MG nº 3.870, de 21 de agosto de 2013, poderá ser executado
até o término do ano subsequente ao que ocorreu o repasse financeiro
pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 5º Os procedimentos odontológicos descritos no Anexo III da
Resolução SES/MG nº 3.870, de 21 de agosto de 2013, realizados pelos
Hospitais Beneficiados às Regiões Ampliadas de Saúde que se encontram desassistidas pelo Programa, serão também computados para fins
do alcance das Metas dos Indicadores previstos no Anexo I da Resolução SES/MG nº 3.870, de 21 de agosto de 2014.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.586, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
18 644038 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº4609 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o Anexo Único da Resolução SES-MG nº 3.771, de 12 de junho
de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo
financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual,
o artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a alteração de endereço aprovada anteriormente para o município de
Jaboticatubas por intermédio da Resolução SES/MG nº 4.149, de 04 de
fevereiro de 2014, que altera o art. 6º e o Anexo Único da Resolução
SES-MG nº 3.771, de 12 de junho de 2013 que estabelece as normas
gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do
processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras providências;
- o artigo 8º da Resolução SES/MG nº 4.244, de 19 de março de 2014
que possibilita a adoção de solução específica para as solicitações de
alteração de endereço ou tipologia/modalidade após o prazo da referida Resolução;
OFÍCIO: PMP/SESAU/CONVÊNIOS Nº 101/2014 do município de
Pirapora que esclarece a necessidade de modificar o endereço em razão
da existência de reservatório de água do sistema público no local inicialmente aprovado e da inviabilidade de desativar seu uso com a construção da unidade básica de saúde (UBS); e
- o OFÍCIO/SUS/SMS/Nº 145/2014 do município de Jaboticatubas que
solicita alteração de endereço e justifica que tal alteração é necessária
para afastar a entrada do hospital da entrada da futura unidade básica de
saúde (UBS), evitando transtornos no direcionamento do atendimento
da população.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.771, de 12 de
junho de 2013, nos termos do Anexo Único desta Resolução.