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TJMG 17/03/2015 - Folha 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – terça-feira, 17 de Março de 2015 Diário do Executivo
Maria Aparecida Gomes, ATB3N, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/07/13; Masp 874835-2-02, Rosália Vieira dos Santos,
PEB2M, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 03/01/15;
Masp 1130139-7-02, Wiviane Emília Reis de Melo, PEB1A, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 05/09/13, data do exercício;
EE Altino Barbosa, Masp 380939-9-01, Cleude Eni Teixeira de Deus,
PEB2H, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 15/04/14;
Masp 381760-8-01, Sirlane Gomes de Matos, ATB4J, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 05/12/14; EE Bom Jesus, Masp
611280-9-01, Jandiara Joaquina Iglesias Albuquerque Chaves, PEB2G,
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 26/05/09;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 04
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aos servidores: JAMPRUCA, Masp 2335057-01, Dalva Carvalho Guerson, referente ao saldo de 1 mês e 24 dias,
cargo PEBT1P; TEÓFILO OTONI, Masp 260528-5-01, Valéria Natália Lima Ramos, referente ao saldo de 9 meses, cargo PEBT1P; Masp
292143-5-02, Geomar Maria Leite Marques, referente ao saldo de 1
mês, cargo PEB1I; Masp 300679-8-02, Sueli Borges Marques Guimarães, referente ao saldo de 5 meses, cargo PEB2H; Masp 366773-0-02,
Rosania Duarte Turatti, referente ao saldo de 3 meses, cargo PEB2P;
Masp 326831-5-01, Isabel Cristina Figueiredo Dutra, referente ao saldo
de 4 meses, cargo PEB2P; ITAMBACURI, Masp 332673-6-01, Sandra Sofia de Figueiredo Coelho, referente ao saldo de 3 meses, cargo
PEB1O; OURO VERDE DE MINAS, Masp 326978-4-01, Mariza Pires
Lopes, referente ao saldo de 6 meses, cargo PEBT2P; MACHACALIS,
Masp 317128-7-01, Maria de Lourdes Rocha, referente ao saldo de 7
meses, cargo ASB1A; NOVO CRUZEIRO, Masp 272177-7-01, Honorina Marques de Castro, referente ao saldo de 13 meses, cargo PEB2P;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
03
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: CATUJI – EE Estadual de Ensino Fundamental, Masp 630950-4-02, Magnária Morais dos
Santos, PEB1A, referente ao 1º biênio, a partir de 22/09/98, data do
exercício como efetivo, ficando revogada, na mesma data, no Decreto
26.576 de 26/02/87, publicado em 01/09/88, pág. 29, col.02, a parte
em que concedeu o 1º biênio na função de PA1- Regente de Turma;
Masp 630950-4-02, Magnária Morais dos Santos, PEB1A, referente ao
2º biênio, data do exercício efetivo, ficando revogada, na mesma data,
no Decreto 26.576 de 26/02/87, publicado em 01/09/88, pág. 29, col.
02, a parte em que concedeu o 2º biênio na função de PA1- Regente
de Turma; Masp 630950-4-02, Magnária Morais dos Santos, PEB1A,
referente ao 3º biênio, a partir de 22/09/98, data do exercício como efetivo, ficando revogada, na mesma data, no Decreto 26.576 de 26/02/87,
publicado em 28/07/92, pág. 14, col. 01, a parte em que concedeu o 3º
biênio na função de PA1A – Regente de Turma; Masp 630950-4-02,
Magnária Morais dos Santos, PEB1A, referente ao 4º biênio, a partir de
22/09/98, data do exercício como efetivo, ficando revogada, na mesma
data, no ato nº 109/94, publicado em 31/08/94, pág. 34, col. 04, a parte
em que concedeu o 4º biênio na função de PA1 – Regente de Turma;
Masp 630950-4-02, Magnária Morais dos Santos, PEB1A, referente ao
5º biênio, a partir de 22/09/98, data do exercício como efetivo, ficando
revogada, na mesma data, no ato nº 80/97, publicado em 06/08/97, pág.
05, col. 01, a parte em que concedeu o 5º biênio na função de PA1 –
Regente de Turma; NANUQUE – EE Pastor Paulo Nobre Nascimento,
Masp 327019-6-01, Romilda Lima Porto Ribeiro, PEB1, referente ao
1º e 2º biênios, a partir de 05/08/98, data do exercício, ficando revogada
na mesma data, no ato s/nº, publicado em 11/04/95, pág. 51, col. 01, a
parte em que concedeu o 1º e 2º biênios; Masp 327019-6-01, Romilda
Lima Porto Ribeiro, PEB1, referente ao 3º biênio, a partir de 05/08/98,
data do exercício, ficando revogada na mesma data, no ato nº 93/96,
publicado em 29/05/96, pág. 23, col. 04, a parte em que concedeu o
3º biênio; FRONTEIRA DOS VALES – EE de Pampã, Masp 3270782-01, Zenilda Silva Gonçalves Vieira, PEB1P, referente ao 10º biênio
a partir de 19/05/11; SETUBINHA – EE Professora Leonor Esteves
Lima, Masp 326841-4-01, Jandira Lopes Amaral, PEB1P, referente ao
1º biênio, a partir de 11/10/98, data do exercício como efetivo, ficando
revogada, na mesma data, no ato nº s/nº, publicado em 17/11/88, a parte
em que concedeu o 1º biênio na função de PA1- Regente de Turma;
Masp 326841-4-01, Jandira Lopes Amaral, PEB1P, referente ao 2º biênio, a partir de 11/10/98, data do exercício como efetivo, ficando revogada, na mesma data, no ato nº s/nº, publicado em 17/11/88, a parte
em que concedeu o 2º biênio na função de PA1 – Regente de Turma;
TEÓFILO OTONI – EE de Liberdade, Masp 336575-6-01, Cirlene
Rodrigues Gomes Jordão, PEB2P, referente ao 1º biênio, a partir de
27/06/90, data do exercício como efetivo, ficando revogada na mesma
data, no ato nº 78/95, publicado em 26/03/92, a parte em que concedeu
o 1º biênio na função de P1A, para regularização da situação funcional do servidor; Masp 336575-6-01, Cirlene Rodrigues Gomes Jordão,
PEB2P, referente ao 2º biênio, a partir de 27/06/90, data do exercício
como efetivo, ficando revogada na mesma data, no ato nº 91/94, publicado em 05/04/94, a parte em que concedeu o 2º biênio na função de
P1A, para regularização da situação do servidor; Masp 366764-9-01,
Luciene Maria Ramos Chácara, PEB1P, referente ao 4º biênio, a partir de 02/03/93, data do exercício como efetivo, ficando revogada na
mesma data, no ato nº s/nº, publicado em 17/08/93, a parte em que concedeu o 4º biênio na função de P3A – Ciências e Programa de Saúde 1º
Grau; SETUBINHA – EE Gentil Barbosa Sena, Masp 1005840-2-01,
Gervairce Marques Carvalho, PEB1A, referente ao 1º biênio, a partir de
24/03/84; Masp 1005840-2-01, Gervairce Marques Carvalho, PEB1A,
referente ao 2º biênio a partir de 04/12/00; Masp 1005840-2-01, Gervairce Marques Carvalho, PEB1A, referente ao 3º biênio a partir de
16/02/03; Masp 1005840-2-01, Gervairce Marques Carvalho, PEB1A,
referente ao 4º biênio a partir de 05/04/05; Masp 1005840-2-01, Gervairce Marques Carvalho, PEB1A, referente ao 5º biênio a partir de
20/04/07; Masp 1005840-2-01, Gervairce Marques Carvalho, PEB1A,
referente ao 6º biênio a partir de 27/04/09; Masp 1005840-2-01, Gervairce Marques Carvalho, PEB1A, referente ao 7º biênio a partir de
12/05/11;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
04
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5%,
nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, do art. 4º da Lei nº 9.263,
de 11/09/1986, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de
18/10/1989, a: TEÓFILO OTONI – EE Bom Jesus, Masp 611280-9-01,
Jandiara Joaquina Iglesias Albuquerque Chaves, PEB2G, referente ao
6º biênio, a partir de 06/09/06; Masp 611280-9-01, Jandiara Joaquina
Iglesias Albuquerque Chaves, PEB2G, referente ao 7º biênio, a partir
de 05/09/08;
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 03
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18.879 de 27/05/10, às servidoras: NOVO HORIZONTE/
ATALÉIA – EE de Novo Horizonte, Masp 1119498-2-01, Fernanda
Alves de Souza, PEBR2A, a partir de 25/08/14; Masp 1119498-2-02,
Fernanda Alves de Souza, PEBR2A, a partir de 25/08/14; ITAMBACURI – EE Professora Mílcia de Oliveira Abrantes, Masp 13260476-02, Gessica da Silva Cruz, PEB1A, a partir de 23/02/15; NOVO
CRUZEIRO, Masp 1327871-8-02, Nayara Teodorak Jaber, ATB1A, a
partir 22/12/14, data da posse no cargo efetivo de ATB1A;
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 04
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora, ato publicado para regularizar a
situação funcional, a: NOVO HORIZONTE / ATALÉIA – EE de Novo
Horizonte, Masp 631016-3-01. Elizete Maria Santos Belli, REA3, por
um período de 120 dias, a partir de 22/08/1993;
LOTAÇÃO – ATO Nº 08
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
os servidores: TEÓFILO OTONI - EE São Sebastião, Masp 13230495-02, Marcelle Santos dos Reis, PEB1A, Educação Física, a contar de
26/11/14, após nomeação, com 08 horas/aulas; EE Prefeito Germano
Augusto de Souza, Masp 336606-9-03, Joselia Coelho Gazel, EEB1A,
Supervisor Pedagógico, a contar de 01/01/15, após término de adjunção
a APAE de Teófilo Otoni;
QUINQUÊNIO – ATO Nº 05
CONCEDE Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
aos servidores: CATUJI – EE de Ensino Fundamental, Masp 6309504-02, Magnária Moraes dos Santos, referente ao 1º quinquênio de
magistério, a partir de 22/09/98, data do exercício como efetivo, ficando
revogada, na mesma data, no Decreto 26.576 de 26/02/87, publicado
em 01/09/88, pág. 29, col. 01, a parte em que concedeu o 1º quinquênio
na função de PA1 – Regente de Turma; Masp 630950-4-02, Magnária

Moraes dos Santos, referente ao 2º quinquênio de Magistério, a partir de 22/09/98, data do exercício como efetivo, ficando revogada, na
mesma data, no ato nº209/97, publicado em 06/08/97, pág. 05, col. 01, a
parte em que concedeu o 2º quinquênio na função de PA1 – Regente de
Turma; TEÓFILO OTONI – EE Bom Jesus, Masp 611280-9-01, Jandiara Joaquina Iglesias Albuquerque Chaves, PEB2G, referente ao 3º
quinquênio de magistério, a partir de 26/05/09;
REMANEJA – ATO Nº 05
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei 9.381, de 18/12/1986 e
art. 22 da Resolução/SEE nº 2741 de 20/01/2015, os servidores para:
TEÓFILO OTONI, Masp 300616-0, Antônio Lucio da Fonseca Prates,
PEB2L, Ciências, Admissão 02, da EE Clotilde Onofri de Campos para
EE Altino Barbosa de Teófilo Otoni, a contar de 10/02/88, para regularização da situação funcional do servidor;
16 673791 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 07
RETIFICA, o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: MALACACHETA – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 316889-5-01, Eva Gomes de Almeida,
ASB2I, por motivo de incorreção na data do afastamento, ato nº 35/14,
publicado em 25/06/14: onde se lê: a partir de 02/04/14, leia-se: a partir de 25/06/14; FRONTEIRA DOS VALES, Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 171933-5-02, Juvenal Cangussu
Alves, PEBT1A, por motivo de incorreção na proporcionalidade, ato nº
09/15, publicado em 03/03/15: onde se lê: proporcional a 10.908 dias
de exercício: leia-se: proporcional a 10.755 dias de exercício; CARLOS
CHAGAS – Presidente Penna, Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, Masp 248195-0-02, Luiz Trindade Pedreira, PEB2P/
D3A – Apostilado, por motivo de incorreção no nome do servidor, ato
nº 07/15, publicado em 20/02/15: onde se lê: Luiz Trindade Pereira,
leia-se: Luiz Trindade Pedreira; ITAIPÉ, Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 248252-9-02, Maria das Graças Silva
Pinheiro, PEBR2A, por motivo de incorreção na proporcionalidade,
ato nº 71/14, publicado em 11/11/14: onde se lê: proporcional a 5008
dias, leia-se: proporcional a 4789 dias; TEÓFILO OTONI, Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 823633-3-01, Cleuza
Rodrigues dos Santos, PEB1A, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 66/14, publicado em 21/10/14: onde se lê: carga horária de
91 h/a, leia-se carga horária de 86 h/a; NANUQUE, Servidor Aposentado, Masp 316805-1-01, Anizia Lima de Jesus, ASB1C, por motivo de
incorreção na publicação, ato nº 05/05, publicado em 13/07/05: onde se
lê: com direito, nos termos do art. 8º, inciso III, da LC 64 de 25/03/02
e do art. 108, alínea “c” da Lei 869 de 1952, a proventos integrais correspondentes à medida das remunerações de contribuição, leia-se: com
direito, nos termos do art. 8º, inciso III, da LC 64 de 25/03/02 e do
art. 108, alínea “c” da Lei 869 de 1952, a proventos proporcionais correspondentes à medida das remunerações de contribuição; CAMPANÁRIO, Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp
1015782-4-01, Flaviano José Ribeiro, ASB1C, por motivo de incorreção na proporcionalidade, ato nº 03/2013, publicado em 31/01/13: onde
se lê: 4626 dias de exercício, leia-se: 9026 dias de exercício;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 07
RETIFICA, o Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente aos servidores: TEÓFILO OTONI – EE de Liberdade, Masp278380-1-01, Rosa
Amélia Barbosa Menezes, PEB2P, por motivo de incorreção na data da
vigência do benefício, ato nº 83/96, publicado em 04/04/96: onde se
lê: 03 meses de férias prêmio referente ao 1º quinquênio de exercício,
leia-se: 03 meses de férias prêmio referente a 1º quinquênio de exercício a partir de 09/03/89;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05
RETIFICA, o Ato de Gratificação de Incentivo à Docência, referente
ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE Bom Jesus, Masp 611280-9-01,
Jandiara Joaquina Iglesias Albuquerque Chaves, PEB2G, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 45/03, publicado em 21/05/03: onde se lê:
4º biênio a contar de 13/06/02, leia-se: 4º biênio a contar de 04/07/02;
Masp 611280-9-01, Jandiara Joaquina Iglesias Albuquerque Chaves,
PEB2G, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 127/04, publicado
em 25/08/04: onde se lê: 5º biênio a contar de 13/07/04, leia-se: 5º biênio a contar de 02/08/04; EE de Liberdade, Masp 278380-1-01, Rosa
Amélia Barbosa Menezes, PEB2P, por motivo de incorreção na data da
vigência do benefício, ato nº 116/04, publicado em 01/09/04: onde se
lê: 06 meses de férias prêmio referente ao 4º quinquênio de exercício
a partir de 14/03/04, leia-se: 06 meses de férias prêmio referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 22/03/04; Masp 278380-1-01, Rosa
Amélia Barbosa Menezes, PEB2P, por motivo de incorreção na data
da vigência do benefício ato nº 83/96, publicado em 04/04/96: onde se
lê: 03 meses de férias prêmio referente ao 1º quinquênio de exercício,
leia-se: 03 meses de férias prêmio referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 09/03/89;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 07
RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: TEÓFILO
OTONI – EE Bom Jesus, Masp 611289-901, Jandiara Joaquina Iglesias Albuquerque Chaves, PEB2G, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 158/04, publicado em 25/08/04: onde se lê: 2º quinquênio
de magistério a contar de 04/05/04, leia-se 2º quinquênio de magistério a contar de 24/05/04; NANUQUE, Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 348216-3-01, Hana Guimarães Lauar,
PEBT1A, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 30/11, publicado
em 12/07/11: onde se lê: 4º quinquênio a partir de 24/03/11, leia-se:
4º quinquênio a partir de 01/04/11; Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 348216-3-01, Hana Guimarães Lauar,
PEBT1A, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 121/96, publicado em 03/05/96: onde se lê: 1º quinquênio a contar de 06/02/96,
leia-se: 1º quinquênio a contar de 10/02/96; JAMPRUCA, Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 135540-3-02, Dejanira
Lemos de Andrade, PEB3A, por motivo de incorreção na vigência, ato
nº 35/09, publicado em 22/07/09: onde se lê: 3º quinquênio de magistério a partir de 13/03/08, leia-se: 3º quinquênio de magistério a partir
de 01/08/08;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05
RETIFICA, o Ato de Alteração de nome, referente ao servidor: TEÓFILO OTONI, Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
Masp 1081311-1-01, Suelen Oliveira dos Santos, ANE1C, por motivo
de incorreção na publicação, ato nº 05/15, publicado em 03/03/15:
onde se lê: Suelen Oliveira Costa, leia-se: Suelen Oliveira dos Santos; PAVÃO, Servidor Aposentado, Masp 633575-6-01, Maria de Lourdes Froes, ASB1E, por motivo de incorreção no MASP, ato nº 04/15,
publicado em 20/02/15: onde se lê: Masp 633576-6-01, leia-se: Masp
633575-6-01;
16 673795 - 1

SRE Metropolitana B
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 76 / 2015
Retifica No Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Belo
Horizonte - E.E. Ordem e Progresso - 1511- MaSP 334085-8, Karla
Jacqueline Vieira Cruz, PEBIA, cargo 02, por motivo de incorreção no
texto. Ato nº 34 public. em 14/2/2015, onde se lê: ... por 01 mês, ref. ao
4º quinq. de exercício, a partir de 19/2/2015, leia-se: ... por 02 meses,
ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 19/2/2015; MaSP 334085-8,
Karla Jacqueline Vieira Cruz, PEBIA, cargo 03, por motivo de incorreção no texto. Ato nº 34 public. em 14/2/2015, onde se lê: ... por 01 mês,
ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 19/2/2015, leia-se: ... por 02
meses, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 19/2/2015.
16 673898 - 1

Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
TORNA SEM EFEITO
A publicação de matéria deste órgão no “Minas Gerais” de 13.3.2015,
páginas 24 e 25.
TORNA SEM EFEITO
A publicação da retificação do Parecer nº 271/2015, Processo nº 38.158,
no “Minas Gerais” de 14.3.2015.

Minas Gerais - Caderno 1
Processo nº 41.159
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 194/2015
Aprovado em 24.02.2015

Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho e
respectivas Qualificações Profissionais, na modalidade de Educação a
Distância, a serem ministrados pelo Colégio Pirâmide, no município de
Jequitinhonha, mantido pela entidade Instituto Pirâmide Educacional
e Cultural Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à autorização de funcionamento, na modalidade de Educação a Distância, dos
cursos Técnico em Enfermagem com saída intermediária de Auxiliar
de Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho com saída intermediária de Auxiliar de Segurança do Trabalho a serem ministrados
pelo Colégio Pirâmide, no município de Jequitinhonha, pelo prazo de
18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante
da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 38.721
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 230/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) e do Ensino Médio ministrados pelo Centro Educacional Promove, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pelo Centro Educacional Promove, localizado na
Avenida Fernando Vilela, 839, Bairro Martins, no município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE a convalidação
dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Pronunciamento da Câmara de Ensino Médio
À vista do que consta, somos por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional Promove, no município de Uberlândia, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Os atos escolares praticados a descoberto devem ser convalidados.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 30.484
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 248/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora
do Instituto Athos, do município de Unaí, e pedido de credenciamento
da nova mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora do Instituto
Athos, do município de Unaí, que passa da entidade Centro Educacional Rubem Alves Ltda. para a entidade Instituto de Educação e Cultura
Athos Ltda., e responda afirmativamente ao seu pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.470
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 256/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade Hotel Escola Infantil Futuro da Criança Ltda
– ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Hotel Escola Infantil Futuro da Criança, no município de
Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária, responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Hotel Escola Infantil Futuro da Criança Ltda
– ME, mantenedora do Hotel Escola Infantil Futuro da Criança, e se
manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada
na Rua Gentil Meireles, 86, Bairro Presidente Roosevelt, no município
de Uberlândia, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 38.894
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 257/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade CEFEM – Centro de Formação Educacional Machadense Ltda. – ME, mantenedora
do Centro de Formação Educacional Machadense, no município de
Machado.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade CEFEM – Centro
de Formação Educacional Machadense Ltda. – ME, mantenedora do
Centro de Formação Educacional Machadense, localizada na Rua Santos Silva, 338-A, no município de Machado, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 22.277
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 258/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da Cooperativa Educacional de Viçosa Ltda., mantenedora do Centro Educacional Coeducar, no
município de Viçosa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Cooperativa Educacional de Viçosa Ltda., mantenedora do Centro Educacional Coeducar, localizada na Rua Antônio Lopes Lelis, nº 249, Bairro Santo
Antônio, no município de Viçosa, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 33.107
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 259/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação das
Freiras Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário, mantenedora dos
educandários Colégio Nossa Senhora do Monte Calvário, Instituto
Santa Inês, ambos de Belo Horizonte, e Colégio São Judas Tadeu, de
Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Associação das
Freiras Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário, mantenedora dos
educandários Colégio Nossa Senhora do Monte Calvário, Instituto
Santa Inês, ambos de Belo Horizonte, e Colégio São Judas Tadeu, de

Contagem, localizada na Av. do Contorno, 9384, Barro Preto, em Belo
Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 38.854
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 260/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Paiva Reis Ltda e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Pequenos Gigantes, no município de Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Educacional Paiva Reis Ltda, mantenedora do Instituto Educacional Pequenos Gigantes, e se manifeste favoravelmente
ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela referida escola, localizada na Avenida Selim José de
Sales, 2270, Bairro Bethânia, no município de Ipatinga, também pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 32.113
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 262/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de recredenciamento da entidade Centro Educacional Roberto Porto Ltda. – EPP, mantenedora do Centro Educacional
Roberto Porto e das Unidades II, III, V, VII e VIII, do município de
João Monlevade.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Centro Educacional
Roberto Porto Ltda. – EPP, situada na Av. Rodrigues Alves, nº 134,
Bairro República, em João Monlevade, mantenedora do Centro Educacional Roberto Porto e das Unidades II, III, V, VII e VIII, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 41.196
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 264/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos
realizados no exterior por Joyce Lobato Campos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste contrariamente ao pedido de equivalência do ensino médio brasileiro dos estudos realizados no Northport High School – USA, por Joyce Lobato
Campos.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 41.059
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 265/2015
Aprovado em 26.02.2015
Conclusão do Ensino Médio realizado por Paloma Isaia no Instituto
Ítalo-Brasileiro Bicultural Fundação Torino, em Nova Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de equivalência de estudos realizados por Paloma
Isaia, no Instituto Ítalo-Brasileiro Bicultural Fundação Torino, em Nova
Lima, à conclusão de Ensino Médio, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da aluna.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 39.327
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 266/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina comunicação de mudança da entidade mantenedora do Centro de Formação Profissional em Secretariado de Minas Gerais – CEFPROSEMG, no município de Belo Horizonte, e pedido de credenciamento da nova mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de entidade mantenedora e responda afirmativamente à solicitação de credenciamento da entidade União Geral dos Trabalhadores
do Estado de Minas Gerais, nova mantenedora do Centro de Formação
Profissional em Secretariado de Minas Gerais – CEFPROSEMG, situado em Belo Horizonte, na Rua Carijós, 244, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 27.008
Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 267/2015
Aprovado em 26.02.2015
Prorrogação do prazo do credenciamento da entidade Escola Técnica
de Comércio Santo Antônio, de Jacutinga, sob administração de Comissão Provisória escolhida pela Promotoria de Justiça daquela Comarca.
Conclusão
Invocando as razões que causaram o adiamento do pedido de recredenciamento da entidade, expostas no presente parecer e sobejamente comprovadas por documentos juntados aos autos do processado, até que o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais os dê como findos, recomenda-se
a prorrogação do credenciamento, sem definição de prazo, da entidade
Escola Técnica de Comércio Santo Antônio, mantenedora do Colégio
Santo Antônio, da cidade de Jacutinga, que ministra a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 41.126
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 268/2015
Aprovado em 26.02.2015
Consulta formulada pela Secretária Municipal de Educação de Betim.
Conclusão
Assim entendido, sou por que este Conselho responda a Ilustre Sra.
Secretária Municipal de Educação de Betim, Profa. Mary Rita de Cássia do Prado, nos termos deste Parecer.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2015.
a) José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 32.349
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 270/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Colégio Equipe de Muriaé, no município de
Muriaé.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Colégio Equipe de Muriaé, localizado na Rua
Coronel Domiciano, 121, Centro, no município de Muriaé, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora

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