34 – quinta-feira, 14 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.842, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre o Ensino Médio nas escolas da rede pública estadual de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2010, na Resolução CNE/CEB nº 02, de 31 de janeiro de 2012,
e na Resolução SEE nº 2.197, de 26 de outubro de 2012, e considerando:
- a discussão promovida com a comunidade escolar durante a Virada Educação;
- a discussão promovida com os estudantes e profissionais da educação durante as Rodas de Conversas realizadas nos Territórios de
Desenvolvimento;
- as reflexões promovidas pelo Grupo de Trabalho constituído para analisar e discutir o Ensino Médio; e
- as sugestões advindas dos encontros de formação do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio,
RESOLVE:
Art. 1º O Ensino Médio diurno, etapa conclusiva da Educação Básica, terá duração de 3 (três) anos, com carga horária anual de 833 horas e 20 minutos, totalizando 2.500 horas.
§ 1º A carga horária diária do Ensino Médio regular diurno será de 5 (cinco) módulos de 50 (cinquenta) minutos.
§ 2º A proposta curricular do Ensino Médio diurno deverá observar o número de módulo-aula e carga horária definidos no Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º O Ensino Médio noturno, etapa conclusiva da Educação Básica, terá duração de 3 (três) anos, com carga horária anual mínima de 800 horas,
totalizando, no mínimo 2.400 horas.
§ 1º A carga horária diária do Ensino Médio noturno será de 4 (quatro) módulos de 45 (quarenta e cinco) minutos.
§ 2º As aulas no Ensino Médio noturno terão início às 19 (dezenove) horas e deverão encerrar-se às 22 (vinte e duas) horas e 15 (quinze) minutos.
As SREs e as escolas poderão alterar o horário de entrada e saída do turno noturno para melhor gerenciamento do transporte escolar e em função de
situações de especificidades locais, resguardando o interesse e a presença dos alunos e após justificativas fundamentadas e aprovadas pelo Diretor
da SRE.
§ 3º A proposta curricular do Ensino Médio noturno deverá observar o número de módulo-aula e carga horária definida nos Anexos II, III e IV desta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação, ficando revogada a Resolução SEE nº 2.742, de 22 de janeiro de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
CONTEÚDOS DO ENSINO MÉDIO REGULAR DIURNO
(1º, 2º e 3º ANO DO ENSINO MÉDIO)
CONTEÚDOS DO ENSINO MÉDIO REGULAR DIURNO
(1º, 2º e 3º ANO DO ENSINO MÉDIO)
Módulos-aula
CONTEÚDOS BÁSICOS COMUNS
semanais
Língua Portuguesa
4
2
Linguagens Língua Estrangeira Moderna
e Códigos Educação Física
2
Arte
1
Matemática Matemática
4
Base
Física
2
ÁREAS
DO
Nacional
Ciências
da
CONHECIMENTO
Química
2
Comum
Natureza
Biologia
2
Geografia
2
História
2
Ciências
Humanas
Sociologia
1
Filosofia
1
TOTAL
25
Módulos-aula
anual
160
80
80
40
160
80
80
80
80
80
40
40
1000
Carga horária
anual
133:20
66:40
66:40
33:20
133:20
66:40
66:40
66:40
66:40
66:40
33:20
33:20
833:20
OBSERVAÇÕES:
(1) As disposições das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tratam do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, bem
como da Lei Federal nº 11.769/2008, qu
e trata da obrigatoriedade do ensino de Música na Educação Básica, devem ser contempladas nos conteúdos curriculares afins.
(2) Observar as disposições da Lei Federal nº 11.161/05.
ANEXO II
CONTEÚDOS DO ENSINO MÉDIO REGULAR NOTURNO
(1ºANO)
Base
Nacional
Comum
Parte
Diversificada
CONTEÚDOS DO ENSINO MÉDIO REGULAR NOTURNO (1º ANO)
Módulos-aula
CONTEÚDOS BÁSICOS COMUNS
semanais
Língua Portuguesa
3
Linguagens Língua Estrangeira Moderna
1
e Códigos
Educação Física
1
Matemática Matemática
3
Física
1
ÁREAS DO
Ciências da Química
2
CONHECIMENTO
Natureza
Biologia
2
Geografia
2
História
2
Ciências
Humanas
Sociologia
1
Filosofia
1
Diversidade, Inclusão e o Mundo do Trabalho
Subtotal
Atividade Interdisciplinar Aplicada e Monitorada
TOTAL
Módulos-aula
anual
120
40
40
120
40
80
80
80
80
40
40
Carga horária
anual
90h
30h
30h
90h
30h
60h
60h
60h
60h
30h
30h
1
40
30h
20
20
800
800
600h
200h
800h
OBSERVAÇÃO:
(1) As disposições das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tratam do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, bem
como da Lei Federal nº 11.769/2008, que trata da obrigatoriedade do ensino de Música na Educação Básica, devem ser contempladas nos conteúdos
curriculares afins.
(2) Observar as disposições da Lei Federal nº 11.161/05.
ANEXO III
CONTEÚDOS DO ENSINO MÉDIO REGULAR NOTURNO
(2ºANO)
CONTEÚDOS DO ENSINO MÉDIO REGULAR NOTURNO (2º ANO)
Módulos-aula
CONTEÚDOS BÁSICOS COMUNS
semanais
Língua Portuguesa
3
Linguagens Língua Estrangeira Moderna
1
e Códigos
Educação Física
1
Matemática Matemática
3
Física
2
Base Nacional
ÁREAS DO
Ciências da Química
1
Comum
CONHECIMENTO
Natureza
Biologia
2
Geografia
2
2
Ciências História
Humanas Sociologia
1
Filosofia
1
Parte
Diversidade, Inclusão e o Mundo do Trabalho
1
Diversificada
Subtotal
20
Atividade Interdisciplinar Aplicada e Monitorada
TOTAL
20
Módulosaula anual
120
40
40
120
40
80
80
80
80
40
40
Carga horária
anual
90h
30h
30h
90h
30h
60h
60h
60h
60h
30h
30h
40
30h
800
800
600h
200h
800h
OBSERVAÇÃO:
(1) As disposições das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tratam do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, bem
como da Lei Federal nº 11.769/2008, que trata da obrigatoriedade do ensino de Música na Educação Básica, devem ser contempladas nos conteúdos
curriculares afins.
(2) Observar as disposições da Lei Federal nº 11.161/05.
ANEXO IV
CONTEÚDOS DO ENSINO MÉDIO REGULAR NOTURNO
(3ºANO)
CONTEÚDOS DO ENSINO MÉDIO REGULAR NOTURNO (3º ANO)
Módulos-aula
CONTEÚDOS BÁSICOS COMUNS
semanais
Língua Portuguesa
3
Língua
Estrangeira
Moderna
1
Linguagens
e Códigos Educação Física
1
Arte
1
Matemática Matemática
3
Física
2
Base Nacional
ÁREAS DO
Ciências da Química
Comum
CONHECIMENTO
2
Natureza
Biologia
1
Geografia
2
2
Ciências História
Humanas Sociologia
1
Filosofia
1
Módulosaula anual
120
40
40
40
120
40
80
80
80
80
40
40
Carga horária
anual
90h
30h
30h
30h
90h
30h
60h
60h
60h
60h
30h
30h
Minas Gerais - Caderno 1
Parte
Diversificada
Diversidade, Inclusão e o Mundo do Trabalho
Subtotal
Atividade Interdisciplinar Aplicada e Monitorada
TOTAL
1
40
30h
21
21
840
840
630h
200h
830h
OBSERVAÇÕES:
(1) As disposições das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tratam do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, bem
como da Lei Federal nº 11.769/2008, que trata da obrigatoriedade do ensino de Música na Educação Básica, devem ser contempladas nos conteúdos
curriculares afins.
(2) A Disciplina Educação Física, no 3º (terceiro) ano do Ensino Médio noturno deverá ser ofertada em horário alternativo antes do início do turno.
A sugestão é, nesse ano escolar que ela seja ofertada no horário de 18 horas e 15 minutos às 19 horas.
(3) Observar as disposições da Lei Federal nº 11.161/05.
ANEXO V
HORÁRIO DE AULAS NO ENSINO MÉDIO NOTURNO
ATIVIDADE
1ª aula
2ª aula
Intervalo
3ª aula
4ª aula
19:00–19:45
19:45–20:30
20:30–20:45
20:45–21:30
21:30–22:15
HORÁRIO
Observação: As SREs e as escolas poderão alterar o horário de entrada e saída do turno noturno para melhor gerenciamento do transporte escolar
e em função de situações de especificidades locais, resguardando o interesse e a presença dos alunos após justificativas fundamentadas e aprovadas
pelo Diretor da SRE.
13 785102 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 09/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE n.º 2.795, de 28 de setembro de 2015 designa,
a contar de 01/01/2016, para o exercício da função de vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Paracatu
JOÃO PINHEIRO
256234 – EE Sebastião Simão de Melo
MASP 1096977-2, Roberta Álvares de Oliveira Campos, PEB, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR – ATO Nº 10/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Patrocínio
PATROCÍNIO
327590 - EE de Ensino Fundamental e Médio
MASP 358207-9, João Marques dos Santos, AEB3G – admissão 1,
PEBIE – admissão 3, DV, a contar da publicação.
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 11/2016
A Secretária de Estado de Educação retifica o Ato nº 2694/2015, de
designação para o cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual,
publicado em 09/10/2015, referente a:
SRE Manhuaçu
CONCEIÇÃO DE IPANEMA
74985 – EE Governador Juscelino Kubitschek
MASP 885656-9, Helaine Sathler Fontoura
Onde se lê: a contar da publicação até o retorno da titular;
Leia-se: a contar da publicação até 31/12/2015.
DESIGNAÇÃO DIRETOR-ATO Nº 12/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa, em caráter
temporário, para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor
de Escola Estadual:
SRE Caratinga
IPANEMA
20737 - EE Nilo Morais Pinheiro
MASP 974211-5, Margarida Miranda Vieira, PEBIIH-adm 1, DIII, a
contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 13/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE n.º 2.795, de 28 de setembro de 2015 designa,
em caráter temporário, para o exercício da função de vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Caratinga
IPANEMA
20737 – EE Nilo Morais Pinheiro
MASP 1127360-4, Maria Aparecida de Oliveira Pena, PEB, a contar
da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 14/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE n.º 2.795, de 28 de setembro de 2015 designa,
em caráter temporário, para o exercício da função de vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Caratinga
IPANEMA
20737 – EE Nilo Morais Pinheiro
MASP 872571-5, Romilda Rocha Lacerda Alves, PEB, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 15/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa, em caráter
temporário, para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor
de Escola Estadual:
SRE Poços de Caldas
CALDAS
322610 - EE Indígena Xucuru Kariri Warkana de Aruana
MASP 1160665-4, Jânio Ferreira do Nascimento, PEB, DVI, a contar
da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 16/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a contar de 01/01/2016, do exercício da função de Vice-diretor
de Escola Estadual:
SRE Paracatu
PARACATU
108880 – EE Olindina Loureiro
MASP 882127-4, Eliana Porto Ulhoa, EEB.
MASP 979125-2, Elizangela Neiva Santana, PEB.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 17/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015, dispensa,
a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Poços de Caldas
BANDEIRA DO SUL
123897 – EE José Bandeira de Carvalho
MASP 737558-7, Maria do Carmo dos Santos, PEB, a contar de
11/11/2015.
TORNA SEM EFEITO DESIGNAÇÃO DIRETOR – ATO Nº 22/2016
A Secretária de Estado de Educação torna sem efeito o Ato nº
2621/2015, publicado em 03/10/2015, de designação para o cargo em
comissão de Diretor de Escola Estadual, referente a:
SRE Teófilo Otoni
NANUQUE
147397 – EE Álvaro Amorim
MASP 933416-0, Maria Inês Silva Souza de Jesus.
RETIFICAÇÃO DISPENSA DE VICE- DIRETOR - ATO Nº 23/2016
A Secretária de Estado de Educação retifica o Ato nº 2300/2015, de
dispensa da função de Vice-diretor de Escola Estadual, publicado em
04/08/2015, referente a:
SRE Divinópolis
DIVINÓPOLIS
033235 – E.E. Luiz de Melo Viana Sobrinho
MASP 1131848-2, Débora Castro e Silva, PEBIC – admissão 1.
Onde se lê: a contar da publicação.
Leia-se: a contar de 24/07/2015.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 24/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
OLIVEIRA
203360 - EE Professor Pinheiro Campos
MASP 1081769-0, Bruno Tadeu Soares Morais, PEBIA – admissão 1,
a contar de 27/10/2015.
13 784985 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/2016
ANULA OS ATOS nº 01/2016 e 01/2016, no que se refere: Almenara
– Superintendência Regional de Ensino, Mudança de Lotação e Remoção, publicados em 12/01/2016, por motivo de publicação com dados
incompletos.
MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº 02/2016
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso I, do art. 78 da Lei nº 7109,
de 13/10/1977 do(s) servidor(s): Almenara – EE. Joviano Naves, Masp
555.983-6, Ausdemir Marques de Souza, PEBID, 16 aulas – Educação
Física, Adm. 01, para a EE. Tancredo Neves, a partir de 01/02/2016;
Masp 883.698-3, Mauro Hugo Ferreira Costa, PEBIIIH, 16 aulas Matemática, Adm. 02, para a EE. Tancredo Neves, a partir de 01/02/2016;
Masp 883.698-3, Mauro Hugo Ferreira Costa, PEBIIIM, 16 aulas Matemática, Adm. 01, para a EE. Tancredo Neves, a partir de 01/02/2016;
Curral de Dentro – EE. de Maristela, Masp 1.123.667-6, Leidiane Alves
de Aguiar, PEBIA, 11 aulas Artes, Adm. 03, para a EE. Veríssimo Teixeira Costa, a partir de 01/02/2016; EE. Veríssimo Teixeira Costa, Masp
866.092-0, Damácia Mendes Arruda Braga, PEB1I, 16 aulas Língua
Portuguesa, Adm. 01, para a EE. de Maristela, a partir de 01/02/2016;
Divisópolis – EE. Alberto Vicente Pereira, Masp 639.372-2, Edna
Sousa Ferreira Alcântara, PEBIM, 16 aulas História, Adm. 01, para o
PECON Sebastião Alves Gobira, a partir de 01/02/2016; Jequitinhonha
– EE. Cel. Ramiro Pereira, Masp 365.227-8, Cássia Maria Rodrigues
de Souza, PEBIC, 16 aulas Geografia, Adm. 02, para a EE. São Miguel,
a partir de 01/02/2016; Masp 443.071-6, Jacqueline Ramos Abrantes,
PEBIIE, Anos Iniciais, Adm. 01, para a EE. Epaminondas Ramos, a
partir de 01/02/2016; Masp 1.177.760-4, Nelcy Pereira de Souza,
PEBIA, 15 aulas Matemática, Adm. 03, para a EE. São Miguel, a partir de 01/02/2016; EE. Epaminondas Ramos, Masp 443.849-5, Eliane
Aguilar Melo, EEBIIE, Adm. 01, para a EE. Cel. Ramiro Pereira, a
partir de 01/02/2016; EE. Manuel do Norte, Masp 1.278.787-5, Cláudia Alves dos Santos, PEBIA, 12 aulas História, Adm. 03, para a EE.
Cel. Ramiro Pereira, a partir de 01/02/2016; EE. São Miguel, Masp
1.104.348-6, Geisa Pires Ferraz do Santos, PEBIA, 16 aulas Educação
Física, Adm. 03, para a EE. Cel. Ramiro Pereira, a partir de 01/02/2016;
Masp 1.074.645-1, Rosana Magna de Oliveira, PEBID, 16 aulas Língua Portuguesa, Adm. 01, para o CESEC Zemaria do Norte, a partir
de 01/02/2016; Joaíma – CESEC de Joaíma, Masp 1.319.851-0, Isis
Laylla Alves Nunes, EEBIA, Adm. 01, para a EE. Prof. Antônio Gomes
Moreira, a partir de 01/02/2016; EE. Prof. Antônio Gomes Moreira,
Masp 1.074.656-8, Odair Francisco dos Santos, PEBID, 16 aulas Matemática, Adm. 01, para o CESEC de Joaíma, a partir de 01/02/2016;
Pedra Azul – EE. Cassiano Mendes, Masp 884.993-7, Alessandra Torres Botelho, PEBIIG, 16 aulas Biologia, Adm. 02, para o CESEC Ediralva de Oliveira Almeida, a partir de 01/02/2016; Santo Antônio do
Jacinto – EE. do Povoado de Cristianópolis, Masp 946.418-1, Valdeir
Alves Pereira, EEBIA, Adm. 03, para a EE. Clemente da Rocha Bandeira, a partir de 01/02/2016.
REMOÇÃO – ATO Nº 02/2016
REMOVE, nos termos do inciso I, art. 70 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
com redação dada pelo art. 75, da lei nº 21693, de 26/03/2015, o(s)
servidor(es), para: Águas Vermelhas – EE. Cel. José Venâncio de
Souza, Masp 1.110.301-7, Fábio Silva Andrade, PEBIA, 16 aulas Geografia, Adm. 03, de Jequitinhonha, da EE. Professor Manuel do Norte,
devendo assumir exercício no dia 01/02/2016; Masp 633.007-0, Ilton
Spósito, PEBIA, 16 aulas Matemática, Adm. 04, de Pedra Azul, da
EE. Cel. Pacífico Faria, devendo assumir exercício no dia 01/02/2016;
Masp 1.393.368-4, Renato Antunes Viana, PEBIA, 16 aulas Educação
Física, Adm. 01, de Águas Vermelhas, da EE. de Machado Mineiro,
devendo assumir exercício no dia 01/02/2016; Almenara – CESEC
Querobim Frois Otoni, Masp 324.222-9, Elvira Maria Gonçalves de
Oliveira, EEB2P, Adm. 02, de Rio do Prado, da EE. Prof. Clemente
Trindade, devendo assumir exercício no dia 01/02/2016; EE. Conde
Afonso Celso, Masp 1.177.340-5, Elvis Erikson Mateus Souza, PEBIA,
16 aulas Educação Física, Adm. 03, de Jequitinhonha, da EE. Coronel
João da Cunha, devendo assumir exercício no dia 01/02/2016; Masp
1.247.001-9, Josivânia Ribeiro de Jesus, PEBIA, 16 aulas Educação
Física, Adm. 03, de Monte Formoso, da EE. Manoel de Souza Santos,
devendo assumir exercício no dia 01/02/2016; Masp 1.121.462-4, Nicácio Almeida Xavier, PEBIA, 12 aulas História, Adm. 03, de Rubim, da
EE. Cardeal Leme, devendo assumir exercício no dia 01/02/2016; Masp
1.019.093-2, Ythamar Antunes de Oliveira, PEBIIE, 16 aulas História,
Adm. 01, de Jequitinhonha, da EE. Cel. João da Cunha, devendo assumir exercício no dia 01/02/2016; EE. Joel Mares, Masp 933.093-7, Érica
Gomes Figueiredo, PEBIIF, 16 aulas Língua Portuguesa, Adm. 01, de
Jequitinhonha, da EE. Cel. João da Cunha, devendo assumir exercício
no dia 01/02/2016; Masp 877.422-6, Laura Pires da Silva, PEBIIB, 09
aulas Língua Portuguesa, Adm. 02, de Rubim, da EE. Cardeal Leme,
devendo assumir exercício no dia 01/02/2016; Masp 637.174-4, Maria
Aparecida Costa, PEBIIIP, 16 aulas Língua Portuguesa, Adm. 01, de
Almenara, da EE. de Pedra Grande, devendo assumir exercício no dia
01/02/2016; EE. Joviano Naves, Masp 1.061.642-3, Naiara Gonçalves Torres Cordeiro, PEBIA, 09 aulas Língua Portuguesa, Adm. 04,
de Jequitinhonha, da EE. Pref. Epaminondas Ramos, devendo assumir
exercício no dia 01/02/2016; EE. Tancredo Neves, Masp 640.137-6,
Alberto Alves dos Santos, PEBIA, 07 aulas Matemática, Adm. 03, de
Jequitinhonha, da EE. Cel. Ramiro Pereira, devendo assumir exercício no dia 01/02/2016; Jacinto – EE. Professor Estevão Araújo, Masp