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TJMG 13/04/2016 - Folha 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 13 de Abril de 2016 – 21

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de
2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do
CNAS, ratificou a equipe de referência definida pela NOB-RH/SUAS e
reconheceu as categorias profissionais de nível superior para atender as
especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais
de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome nº 142, de 05 de Julho de 2012, que dispõe acerca do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de
Assistência Social – CapacitaSUAS;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 04, de 03 de
março de 2013, que aprova a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Assistência
Social-CEAS/MG nº 468, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre
a aprovação do Aceite da SEDESE no Capacita SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Assistência
Social-CEAS/MG nº 470, de 21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre
aprovação do “ad referendum” em relação à aprovação do aceite da
SEDESE no Capacita SUAS.
CONSIDERANDO a Resolução Conselho Estadual de Assistência
Social -CEAS/MG nº 499, de 14 de novembro de 2014, que dispõe
sobre a aprovação do Termo de Aceite da SEDESE para realizar a adesão ao cofinanciamento federal do Programa Capacita SUAS para o
exercício de 2014;
CONSIDERANDO a Resolução Conselho Estadual de Assistência
Social -CEAS/MG nº 502, de 09 de dezembro de 204, que dispõe
sobre a aprovação do “ad referendum” relativo ao Termo de Aceite da
SEDESE de adesão ao cofinanciamento federal do Programa Capacita SUAS referente ao exercício 2014, constante na resolução n.º
499/2014;
CONSIDERANDO a Resolução nº 9, de 15 de abril de 2014, do CNAS,
que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução da SEDESE nº 34, de 20 de julho
de 2015 que Institui o Programa Estadual de Qualificação da Gestão
Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - Programa
Qualifica Suas; e,
CONSIDERANDO o Edital de Licitação da SEDESE 1481264 –
000004/2016 que teve como objeto a contratação de Instituição de
Ensino Superior – IES, pública ou privada, credenciada na Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social/SUAS (RENEP/SUAS), para execução de capacitação

presencial no âmbito do Estado de Minas Gerais, ofertando cursos em
02 (duas) fases.
RESOLVE:
Art. 1º Pactuar a quantidade e o perfil dos alunos, bem como responsabilidade dos entes, para a execução do Programa CAPACITA SUAS,
referente aos aceites de 2013 e 2014 do Governo de Minas Gerais com
o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

e) 01 (um) profissional de nível superior por Unidade de Acolhimento
Institucional;

alunos ao local de realização dos cursos, bem como pelo seu retorno ao
município ou, caso essa seja a decisão, custear a hospedagem de seus
alunos durante a realização do curso.

f) 01 (um) profissional de nível superior por Serviço Municipal de
Família Acolhedora; e,

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.

g) 02 (dois) profissionais de nível superior por Serviço Estadual de
Família Acolhedora.

Art. 2º Ficam definidos as seguintes quantidades e os perfis dos alunos a serem capacitados por curso, do Programa Capacita SUAS em
Minas Gerais:

§ 1º O número de vagas será garantido aos municípios conforme estabelecido no caput e caso exista indisponibilidade de participação dos
perfis definidos é permitida a excepcionalidade de alteração.

I- Curso de Gestão Orçamentária e Financeira do SUAS – 02 (dois)
alunos por município, sendo:

§ 2º Caso os municípios não garantam a inscrição em todas as vagas
disponíveis no prazo estabelecido pela SEDESE, as vagas serão redistribuídas entre os municípios de médio, grande porte e metrópole.

a) 02 (dois) profissionais de nível médio ou superior responsáveis pelas
atividades de gestão dos fundos municipais de assistência social.
II- Curso de Atualização sobre as Especificidades e Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS – 02 (dois) alunos por município, sendo:
a) 01 (um) coordenador de CRAS; e,
b) 01 (um) técnico de nível superior da equipe de referência do PAIF.
III- Curso de Introdução ao Exercício do Controle Social do SUAS – 03
(três) alunos por município, sendo:
a) 01 (um) secretário (a) executivo (a) do conselho municipal de assistência social; e,

§ 3º Os municípios serão convocados para o polo de capacitação respeitando a Diretoria Regional a que estão referenciados.
§ 4º Os alunos de um mesmo município deverão ser capacitados na
mesma data e compor a mesma turma.

§ 6º Os municípios deverão priorizar para os cursos os servidores públicos efetivos.
Art. 3º Caberá ao Estado:
I- Mobilizar e disponibilizar link de inscrição;

IV- Curso de Atualização em Vigilância Socioassistencial do SUAS –
02 (dois) alunos por município, sendo:

II- Fornecer, através as Instituições de Ensino Superior Contratadas,
vale-refeição para o almoço dos alunos durante os 05 (cinco) dias dos
cursos de capacitação; e,

b) 01 (um) profissional de nível superior que desempenhe funções de
vigilância socioassistencial/monitoramento da Proteção Social Básica
ou Proteção Social Especial.
V- Curso de Atualização sobre Reordenamento dos Serviços de Proteção Social Especial – número de alunos variável por município, sendo:
a) 01 (um) coordenador por CREAS municipal;
b) 01 (um) profissional de nível superior da equipe de referência por
CREAS municipal;
c) 02 (dois) profissionais de nível superior por CREAS Regional;
d) 01 (um) profissional de nível superior por equipe de referência da
Proteção Social Especial dos municípios referenciados aos CREAS
Regionais;

12 819683 - 1

Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais

§ 5º As equipes das Diretorias Regionais terão 02 (duas) vagas em cada
um dos cursos descritos no caput.

b) 02 (dois) conselheiros representantes da sociedade civil do conselho
municipal de assistência social.

a) 01 (um) profissional de nível superior responsável pela vigilância
socioassistencial/monitoramento; e,

Belo Horizonte, 08 de abril de 2016.
Jaime Rabelo Adriano
Representante Titular da SEDESE na
Comissão Intergestores Bipartite
Marcelo Alves Mourão
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite

III- Fornecer hospedagem (com café da manhã e jantar) para os alunos
oriundos de municípios que distam mais de 70 km (setenta quilômetros)
do polo de capacitação a que estão referenciados.

Presidente: Liza Fernandes Prado
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº.031/2016
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de 22/09/2011,
designa, Thiago Vinícius Ferreira de Souza, masp, 1.351.923-6, 18
horas/aulas cargo 01; para a Função Pública com a denominação de
“Professor”, tendo em vista a comprovada necessidade de pessoal, nos
termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei 10.254,
de 20/07/1990, regulamentada pelo Art. 24, inciso II, parágrafo
1º a 3º, do Decreto 31.930, de 15/10/1990, a partir de 13/04/2016 à
31/12/2016. Belo Horizonte, 12 de abril de 2016. Lindomar Gomes da
Silva,PRESIDENTE DA UTRAMIG.
12 819696 - 1

Art. 4º Caberá aos municípios:
I- Liberar os alunos para cursar a capacitação e garantir a sua efetiva
participação;
II- Custear as despesas de deslocamento dos participantes para a cidade
polo de capacitação a que ele está referenciado e do local de hospedagem ao local de realização dos cursos, quando for o caso.
Parágrafo único. Não será custeada pela SEDESE a hospedagem para
os alunos de municípios que distanciam 70 km (setenta quilômetros)
ou menos do polo de capacitação a que estão referenciados, cabendo
ao município a responsabilidade de garantir o deslocamento diário dos

ATO DA SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº.30/2016
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Art.7º, Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, torna sem efeito o Ato nº
030/2016 publicado em 30/01/2016, pág 15, designação de Alex Rodrigues Balbio, masp 1.405.676-6, 18 horas/aulas semanais cargo 01,
para a Função Pública com a denominação de “Professor”, a partir de
01/02/2016 a 31/12/2016. Belo Horizonte, 12 de abril de 2016. Lindomar Gomes da Silva, PRESIDENTE DA UTRAMIG.
12 819690 - 1

Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 745/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
CARGO DE
VIGÊNCIA
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM PROVIMENTO
EXONERAÇÃO
EFETIVO
CAXAMBU
ITAJUBA
ITUIUTABA
JANAUBA
JUIZ DE FORA
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
PATOS DE MINAS
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
TEOFILO OTONI
VARGINHA
VARGINHA

SAO LOURENCO
PEDRALVA
ITUIUTABA
ESPINOSA
JUIZ DE FORA
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
CARMO DO PARANAIBA
GUAXUPE
TEOFILO OTONI
BOA ESPERANCA
VARGINHA

EE DE ENSINO MEDIO
EE COM MARIO GOULART SANTIAGO
CESEC CLORINDA M TAVARES
EE COMENDADOR VIANA
S R E - JUIZ DE FORA
EE DELFINO MAGALHAES
EE DEP ESTEVES RODRIGUES
EE SIZENANDO AMARAL DE EDUCACAO ESPECIAL
EE MAJ LUIZ ZERBINI
EE PREF GERMANO AUGUSTO DE SOUZA
EE ACHILLES NAVES
EE PROF ARACY MIRANDA

CYNTHIA JUNQUEIRA PAIS
MARIA ELENICE SILVA
VIVIANE SUZANA DA COSTA SANTOS ANDRADE
ANGELA OLIVEIRA PRATES
FERNANDA ANTUNES SPOLAOR
JUDITE CORREA SANTOS
JOYCE FERNANDA FREITAS VIEIRA COLARES
CIBELE VIEIRA ROCHA OLIVEIRA
MARINA APARECIDA FERREIRA CIARALLO
FABINO GONCALVES BIANCO
MARCIA VILELA BARBOSA JUNQUEIRA
GIZELE DA COSTA CARVALHO

1208820-9
340092-6
368476-8
1085367-9
617088-0
1131691-6
1356296-2
1323196-4
1075428-1
1135427-1
1056547-1
1294463-3

2
2
1
3
1
1
1
1
2
3
2
3

PEBIA
PEBIE
PEBIIO
PEBIA
ANEIIF
PEBIC
ATBIA
ATBIA
EEBIA
PEBIA
EEBIA
PEBIA

03/02/2016
18/12/2015
30/12/2015
12/02/2016
24/08/2015
11/02/2016
03/02/2016
23/12/2015
18/01/2016
26/11/2015
17/11/2015
13/01/2016

Belo Horizonte, 12 de abril de 2016.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
12 819743 - 1

Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 589/2016
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de 2016, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do ensino fundamental, vinculadas às escolas estaduais, abaixo relacionadas:
SRE
Município
Endereço da TV
Escola Núcleo
Nº de Turmas
Araçuaí
Araçuaí
Fazenda Aguada Nova
E.E. Bom Jesus de Aguada Nova
02
Araçuaí
Araçuaí
R. Juca Guedes, 112 - Povoado Neves E.E. da Fazenda Diamantino
02
R. Clemente Costa, 246 – Povoado São E.E. Manoel Fulgêncio
Araçuaí
Araçuaí
02
Vicente
Araçuaí
Araçuaí
Comunidade Machado
E.E. José dos Santos Neiva
02
Araçuaí
Araçuaí
Aldeia Jundiba Cinta Vermelha
E.E. Prof. Leopoldo Pereira
01
Araçuaí
Berilo
Povoado Palmital
E.E. de Porto
02
Araçuaí
Berilo
Fazenda Capão
E.E. Hermano José
02
Araçuaí
Berilo
Comunidade Barra Capivari
E.E. Santo Isidoro
02
Araçuaí
Berilo
Comunidade do Cruzeiro
E.E. Ribeirão do Altar
02
Araçuaí
Chapada do Norte
Barra do Ribeirão dos Granjas
E.E. Inhô Figueiredo
02
Araçuaí
Chapada do Norte
Povoado Vargem do Pai Inácio
E.E. Zé de Calu
02
Araçuaí
Francisco Badaró
Ribeirão de Areia
E.E. Presidente Juscelino Kubitschek
02
Araçuaí
Indaiabira
Fazenda Barra de Areia
E.E. João Evangelista de Almeida
02
Araçuaí
José Gonçalves de Minas Localidade de Córrego do Cipó
E.E. João Motoso Filho
01
Araçuaí
José Gonçalves de Minas Povoado de Catutiba
E.E. João Motoso Filho
02
Araçuaí
José Gonçalves de Minas Povoado de Santa Rita
E.E. João Motoso Filho
02
Araçuaí
José Gonçalves de Minas Localidade de Córrego São Bento
E.E. João Motoso Filho
01
Araçuaí
Salinas
Rodovia Salinas Rubelita
E.E. Prof. José Miranda
02
Fazenda
São
Vicente
–
Localidade
de
Carangola
Divino
E.E. Marly de Castro Lima
02
Córrego do Taquaraçu
Carangola
Divino
Localidade de Córrego dos Ferreiras
E.E. Marly de Castro Lima
02
Carangola
Espera Feliz
Localidade de Córrego Vargem Alegre E.E. Fazenda Córrego Grande
02
Carangola
Espera Feliz
Localidade de Córrego Areia Branca
E.E. Fazenda Córrego Grande
01
Carangola
Espera Feliz
Localidade de Córrego Água Espalhada E.E. Erênio de Souza Castro
02
Carangola
Espera Feliz
Localidade de Córrego da Limeira
E.E. Fazenda Córrego Grande
01
Povoado
Pedra
Menina
Chave
Santa
Carangola
Espera Feliz
E.E. Fazenda Córrego Grande
03
Rosa
Carangola
Espera Feliz
Distrito São José da Pedra Menina
E.E. Fazenda Paraíso
03
Carangola
Espera Feliz
Localidade de Córrego São Domingos E.E. Fazenda Paraíso
03
Carangola
Espera Feliz
Ponte dos Macacos
E.E. São Sebastião
03
Carangola
Espera Feliz
Localidade de Córrego Quicé
E.E. São Sebastião
02

Carangola
Carangola
Carangola
Carangola
Carangola
Carangola
Caratinga
Caratinga
Conselheiro Lafaiete
Conselheiro Lafaiete
Conselheiro Lafaiete
Conselheiro Lafaiete
Curvelo
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
Janaúba
Janaúba
Janaúba
Janaúba
Janaúba
Janaúba
Janaúba
Janaúba

Rua Joaquim Honório, nº 12
- Samambaia
Fazenda São Roque
Localidade de Córrego dos Bálsamos
Localidade de Córrego São João Batista
BR 116
Localidade de Córrego da Fumaça
Localidade de Córrego dos Lelés
Localidade de Córrego do Rio Preto
Povoado de Santo Inácio
Povoado de João Dias
Povoado do Inácio
R. Vereador Pedro Lopes, 13, Distrito
Rio Espera
de Rio Melo
R. José Pereira de Matos, 30, Distrito de
Curvelo
Tomaz Gonzaga
Alvorada de Minas
Povoado Rio das Pedras
Angelândia
Fazenda São Benedito
Aricanduva
Fazenda Santa Cruz
Fazenda Santo Antônio da Barra do
Aricanduva
Capucho
Aricanduva
Fazenda Santo Antônio de Aricanduva
Conceição do Mato Dentro Praça São José, s/nº
Fervedouro

E.E. São Pedro do Glória

03

Fervedouro
Orizânia
Orizânia
Orizânia
Orizânia
Imbé de Minas
Imbé de Minas
Catas Altas da Noruega
Catas Altas da Noruega
Rio Espera

E.E. Joaquim Bartholomeu Pedrosa
E.E. dos Dornelas
E.E. dos Dornelas
E.E. dos Dornelas
E.E. dos Dornelas
E.E. Manoel Joaquim Teodoro
E.E. Manoel Joaquim Teodoro
E.E. Gustavo Augusto da Silva
E.E. Gustavo Augusto da Silva
E.E. Major Miranda

03
03
02
03
03
02
02
02
02
02

E.E. Major Miranda

02

E.E. Basílio Francisco Xavier

02

E.E. José Madureira Horta
E.E. Iveta Gomes Santana
E.E. Teodomiro Caldeira Leão

02
03
02

E.E. Teodomiro Caldeira Leão

02

E.E. Teodomiro Caldeira Leão
E.E. Mestre Sebastião Jorge
E.E. Aracy Pedrelina de Lima
Conceição do Mato Dentro Rua Cônego Antônio Madureira, 201
Oliveira
Minas Novas
Povoado São José de Capivari
E.E. João Fernandes de Azevedo
Minas Novas
Fazenda São Mateus
E.E. de Ribeirão da Folha
Minas Novas
Povoado Cachoeira
E.E. de Lagoa Grande
Minas Novas
Povoado Grota do Rancho
E.E. de Lagoa Grande
Rio Vermelho
R. Demóclides Machado, B. Magalhães E.E. Santos Carvalhais
Açucena
Aldeia Indígena Gerú Tucumã Pataxó E.E. Cristiano Machado
Governador Valadares
Assentamento Oziel Alves Pereira
E.E. São Tarcísio
Fazenda Dr. Leão – Assentamento E.E. Floriano Witt
Resplendor
Roseli Nunes II Pedra Bonita
Tumiritinga
Agrovila de Limeira
E.E. Primeiro de Junho
Tumiritinga
Acampamento Nova Esperança
E.E. Primeiro de Junho
Monte Azul
Bocaina
E.E. Antônio Cardoso da Silva
Monte Azul
Fazenda Língua D’Água
E.E. de Boqueirão
Monte Azul
Fazenda Laranjeiras
E.E. de Boqueirão
Monte Azul
Fazenda Roçado
E.E. de Boqueirão
Monte Azul
Fazenda Boqueirão (Socó Velho)
E.E. de Boqueirão
Rio Pardo de Minas
Fazenda Monte Alegre II
E.E. Geraldino Francisco da Silva
Rio Pardo de Minas
Fazenda Peixe Bravo
E.E. Geraldino Francisco da Silva
Rio Pardo de Minas
Fazenda Rio da Cruz
E.E. Geraldino Francisco da Silva

02
03
03
02
02
02
02
04
02
03
01
02
02
03
02
02
02
02
02
02
02

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