quarta-feira, 27 de Abril de 2016 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 3º- O prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta resolução e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.
André Quintão Silva
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO SEDESE N° 06/2016, de 26 de abril de 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar
supostas irregularidades na prestação de contas do convênio nº. 058/12,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o
Município de Catuti.
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, § 1º, inciso III; a Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011; o Decreto Estadual nº 45.767, de 04 de novembro de
2011; e em observância ao que preceitua o artigo 5º da Instrução Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial com o
objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar danos, na prestação de contas do Convênio nº. 058/12, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Município de Catuti.
Art. 2º - A Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 1º será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução SEDESE Nº 012/2015, de 17 de abril de 2015,
composta pelos seguintes membros:
I – Rodolfo Compart, MASP nº 1.206.983-7;
II – Ronina Eliane da Silva, MASP nº 1143215-0;
Parágrafo único - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar
todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as
unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida.
Art. 3º- O prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta resolução e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.
André Quintão Silva
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO SEDESE N° 07/2016, de 26 de abril de 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar
supostas irregularidades na prestação de contas do convênio nº. 038/12,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o
Município de Santa Maria do Salto.
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, § 1º, inciso III; a Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011; o Decreto Estadual nº 45.767, de 04 de novembro de
2011; e em observância ao que preceitua o artigo 5º da Instrução Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial com o
objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar danos, na prestação de contas do Convênio nº. 038/12, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Município
de Miravânia.
Art. 2º - A Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 1º será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução SEDESE Nº 012/2015, de 17 de abril de 2015,
composta pelos seguintes membros:
I – Rodolfo Compart, MASP nº 1.206.983-7;
II – Ronina Eliane da Silva, MASP nº 1143215-0;
Parágrafo único - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar
todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as
unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida.
Art. 3º- O prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta resolução e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.
André Quintão Silva
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
26 825210 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Liza Fernandes Prado
PORTARIA UTRAMIG N.º 07/2016, de 26 de Abril de 2016.
Delega competência para Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Estadual n.º 45.740, de 22 de setembro de 2011, RESOLVE:Art.
1º - Fica delegado competência o Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças., Francisco José da Fonseca, MASP 357252-6, de ordenador
de despesas, de custeio e investimento, bem como para desempenhar as
tarefas abaixo: a) autorizar e assinar empenhos e pagamentos conforme
limite orçamentário; b) autorizar e assinar aquisição de bens e serviços.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Belo
Horizonte, 26 de abril de 2016. Lindomar Gomes da Silva Presidente da
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
26 825095 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, ISADORA COSTA MAZOCA, MASP
1268816-4, do cargo de provimento em comissão DAI-18 GP1100145,
constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de
19/2/2016.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, CAROLINA TURRA SAMPAIO, para o cargo de provimento em comissão
DAI-18 GP1100145, de recrutamento amplo, constante no Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, MARILIA ANDRADE PEREIRA, para o cargo de provimento em comissão
DAI-21 GP1100025, de recrutamento amplo, constante no Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
12 819649 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
5 - Requisitos do Candidato
a) Ser aluno de graduação do Curso de Administração Pública da
Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
b)Ter os requisitos necessários para se candidatar à bolsa, conforme as
diretrizes da Fundação Joao Pinheiro
c) Cadastrar-se no sistema Everest.
d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de
trabalho.
e) Não ser detentor de outra bolsa proveniente de qualquer fonte.
f) Não ter vínculo empregatício.
6 - Dispêndios
a) Mensalidade valor de R$ 880,00.
b) Despesas operacionais calculadas conforme previsto no Manual
c) Não são efetuados pagamentos retroativos.
7 - Acompanhamento e avaliação
Relatório anual, consubstanciado das atividades desenvolvidas pelos
bolsistas, juntamente com a descrição dos resultados alcançados dentro
do escopo do programa, a ser apresentado à FAPEMIG pelo Coordenador do Curso.
a) Os documentos exigidos são os mesmos constantes no Manual para
a modalidade Bolsa de Iniciação Cientifica – BIC.
b) Os documentos deverão ficar de posse da gestora para apresentação
à FAPEMIG, quando solicitado.
4 – Requisitos do Coordenador
a) Ser coordenador do Curso de Administração Pública da Escola de
Governo da Fundação João Pinheiro.
b) Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq.
c) Estar cadastrado no Sistema Everest da FAPEMIG.
d) Monitorar o cadastramento do candidato à bolsa no Sistema Everest
da FAPEMIG.
e) Responsabilizar-se pela vinculação do bolsista à cota de bolsa disponibilizada no EVEREST. As bolsas cadastradas até o dia 14 do mês
começam a vigorar no próprio mês. As Bolsas implementadas depois
do dia 14 começam a vigorar no mês seguinte.
f) Solicitar o cancelamento do pagamento do bolsista que não puder se
dedicar ou não cumprir o plano de trabalho; seja reprovado em qualquer
disciplina do curso de graduação em Administração Pública; não obtiver 80% de frequência em todas as disciplinas cursadas.
g) Obedecer às diretrizes gerais para bolsas, constantes no Manual.
26 825148 - 1
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Expediente
RESOLUÇÃO SECTES N° 33, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Institui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Secretaria de
Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no
uso das atribuições que lhe confere ao art. 93, § 1º, incisos III e VI, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na
Lei Federal n° 8.666, de 26 de junho de 1993,
Resolve:
Art. 1°. Instituir a Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para
aquisição de bens e contratação de serviço, composta dos servidores a
seguir identificados:
I – Olivan Rodriguez Silva Júnior – MaSP 1.342.554-1
II – Elisa Maria Cárcamo Lana Leite – MaSP 1.389.061-1
III – Sérgio Neves da Silva - CPF: 490.561.581-04
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições, concede progressão na carreira,
nos termos da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal desta Instituição,
na forma abaixo indicada:
NIVEL
GRAU NOVO
MASP
DV
SERVIDOR
ADMISSAO CARREIRA ATUAL
ATUAL GRAU VIGENCIA
1146697
6 ELISANGELA APARECIDA XAVIER
01
GCT
I
D
E
01/01/2016
(A)Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
25 824413 - 1
Art. 3°. A investidura dos membros da Comissão será de 01 (um) ano, a
contar da data de sua publicação, na forma da lei.
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato assinado pelo Diretor de Recursos Humanos
Diretor-Geral: Daniel Lisbeni Marra Fonseca
Parágrafo único - Presidirá a Comissão o servidor Olivan Rodriguez
Silva Júnior – MaSP 1.342.554-1, sendo substituído, em seus impedimentos, por Sérgio Neves da Silva.
Art. 2º. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, a Comissão
Permanente de Licitação se reunirá com o quorum mínimo de 3 (três)
membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Universidade Estadual
de Montes Claros
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
ATO Nº 19/2016
Ato nº 062 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011, de 9/2/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16/2/2011, concede licença
para tratar de interesses particulares nos termos do art. 179, da Lei nº
869, de 5/7/1952, Decreto nº 28.039, de 2/5/1988, e autorização do
Magnífico Reitor desta Universidade, Professor João dos Reis Canela,
a contar da data de publicação, ao servidor:
Por 02 (dois) anos: Masp 1045855-2, Raviane Pascoal de Souza, Técnico Universitário.
26 824610 - 1
RETIFICAÇÃO
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC
RETIFICA o Ato de Afastamento para Gozo de Férias Prêmio de Fernando Antônio de Souza Gerken, onde se lê: referentes ao 6º e 7º qüinqüênios, leia-se: referentes ao 5º e 6º qüinqüênios.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições e resoluções em contrário.
26 825213 - 1
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.
Miguel Corrêa da Silva Junior
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
26 825106 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 35, 26 DE ABRIL DE 2016.
Designa Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio para atuarem nas
licitações na modalidade pregão no âmbito da Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e em cumprimento ao disposto no art. 7º, I,
da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e art. 8º, I, “b”, do
Decreto Estadual nº. 44786, de 18 de abril de 2008;
Resolve:
Art. 1º - Fica designado para o exercício da função de pregoeiro, nos
processos licitatórios, na modalidade pregão, no âmbito da Secretaria
de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES, o servidor Leandro de Freitas Freire, MaSP 1.227.086-4.
Parágrafo único - O servidor pregoeiro, quando não estiver desempenhando esta função, poderá atuar na equipe de apoio, nos termos do
parágrafo único do art. 7º, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro
de 2002.
Art. 2º - Ficam designados para compor a equipe de apoio ao Pregoeiro
os seguintes servidores:
I – Ramon de Almeida Pereira – MaSP 1.399.574-7
II – Olivan Rodriguez Silva Júnior – MaSP 1.342.554-1
III – Cícero Henrique Campos Teixeira – CPF: 054.609.906-88
IV – Elisa Maria Cárcamo Lana Leite – MaSP 1.389.061-1
V – Sergio Neves da Silva – CPF: 490.561.581-04
Art. 3º - O edital indicará, para cada certame, o pregoeiro e os membros
da equipe de apoio, que atuarão em mínimo de 3 (três) integrantes.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.
Miguel Corrêa da Silva Junior
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
26 825108 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
DELIBERAÇÃO N0 96, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Aprova a criação da modalidade de Bolsa de Iniciação Científica em
Administração Pública - BICAP, destinadas exclusivamente a graduandos do Curso de Administração Pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. O Presidente do Conselho Curador da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso
de suas atribuições regimentais e com base na solicitação da Fundação
João Pinheiro, na reunião ordinária do dia 12 de abril de 2016, e por
decisão unânime do plenário deste Conselho, Resolve: Art. 1o Instituir
em caráter especial e emergencial a modalidade de Bolsa de Iniciação Científica em Administração Pública - BICAP, destinada especificamente para os graduandos do Curso de Administração Pública da
Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, conforme as diretrizes
constantes no anexo desta deliberação. Art. 2o Serão disponibilizadas
até 320 (trezentos e vinte). Art. 3º A vigência desta modalidade será de
24 meses, findos os quais a referida modalidade será extinta. Art. 4o
Está Deliberação entrará em vigor a partir da data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura. Belo Horizonte, 12
de abril de 2016. Ass) Prof. João Francisco de Abreu - Presidente do
Conselho Curador
ANEXO DA DELIBERAÇÃO N0 96, DE 12 DE ABRIL DE 2016
1 - Beneficiários
A modalidade de bolsa aprovada nesta deliberação será destinada
exclusivamente à graduandos do Curso de Administração Pública da
Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
2 - Origem dos recursos
Os recursos alocados para o financiamento destas bolsas serão de responsabilidade da Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior de Minas Gerais/SECTES.
3 - Documentos exigidos
PORTARIA Nº 028 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor JOÃO DOS REIS CANELA, no uso das atribuições legais, estatutárias
e regimentais que lhe são conferidas, considerando: o disposto no artigo21-A da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005; e a aprovação da Câmara de
Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do OF.COF Nº. 464/16, resolve: Art. 1º Promover, no 1º (primeiro)
dia útil do mês subsequente da data de publicação desta Portaria, a servidora ocupante do cargo de Professor de Educação Superior, de provimento
efetivo, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo de que trata a Lei n°. 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao artigo 21-A do mesmo dispositivo legal, relacionada no quadro abaixo.
Masp
Adm
0985245-0
1
Situação
Atual
Grau
B
Nome
Nível
IV
Maria Jacy Maia Velloso
Nível
VI
Novo
Posicionamento
Grau
A
Vigência
2/5/2016
Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 029 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor JOÃO DOS REIS CANELA, no uso das atribuições legais, estatutárias
e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 20, da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 20015, resolve: Art. 1º Conceder
progressão horizontal à servidora MARLI RODRIGUES LISBOA – MASP 1046027-7, ocupante de cargo de provimento efetivo do grupo de atividades de educação superior do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.463/2005, lotada nesta Universidade, que atende ao disposto no artigo 20
da referida Lei, conforme a seguir especificado.
Masp
10460277
Adm
1
Situação Atual
Nível
Grau
I
A
I
B
Nome
Marli Rodrigues Lisboa
Novo Posicionamento
Nível
Grau
I
B
I
C
Vigência
13/3/2010
13/3/2012
Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências especificadas no quadro do artigo 1º desta Portaria. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
26 825211 - 1
PORTARIA Nº 030 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia e, considerando
o que dispõe o artigo 51, caput e § 4°, da Lei Federal n° 8666/1993,
resolve: Art. 1º Dispensar o servidor Otil Carlos Dias dos Santos –
Masp 1046456-8, da função de Presidente da Comissão Permanente
de Licitação. Art. 2º Designar o servidor Felipe Vieira Castro – MASP
1206048-9, como Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor retroativamente a 7 de abril de 2016. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
26 825180 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
ATO N.º 485/2016 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a servidora GERLANE COSTA CORREIA GANDA, Masp
n.º 0970408-1, Analista Universitário, Nível I, Grau D da Faculdade de
Engenharia de João Monlevade, por 01 (um) mês, referente ao 1° quinquênio de férias-prêmio, a partir de 04/07/2016.
ATO CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 010/2016
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso das competências que lhe são
conferidas pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014,
Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/FEAM nº 1809, de 16 de
fevereiro de 2013, com base nos trabalhos realizados pela Comissão
de Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada através do Ato
nº 008/2013, publicado no jornal “Minas Gerais”, de 18 de abril de
2013 e Nota Técnica da Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA,
nº 1370.1174.15, decide:
a) Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória e ARQUIVAR os autos por falta de objetivo a se perseguir na esfera disciplinar;
b) Determinar o encaminhamento dos autos de infração 67857/2010,
67864/2010, 67868/2010 e 67869/2010 ao setor competente pela emissão, processamento e gestão, e, não se obtendo êxito, o envio do expediente à Unidade Integrada de Auditoria para análise quanto ao cabimento de procedimento específico.
c) Recomendar à Subsecretaria de Regularização Ambiental – SURAM
– e à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental - SUFIS - que estabeleçam procedimentos que permitam identificar de maneira inequívoca
que o auto de infração lavrado não tem mais validade.
Belo Horizonte,26 de abril de 2016.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
26 825155 - 1
26 824883 - 1
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 483/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A,
de PAULO ENDERSON OLIVEIRA TEIXEIRA, Masp n.º 1389306-0,
da Unidade Acadêmica de Diamantina de 20 (vinte) para 40 (quarenta)
horas aulas semanais, no período de 28/04/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 484/2016 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora LINDSEY PRADO
DA SILVA FERNANDES, Masp n.º 1315257-4, da Unidade Acadêmica
de Carangola, por um período de 120 dias, a partir de 26/04/2016.